Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 729, DE 25 DE MARÇO DE 2010.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 120, § 1º, incisos I, II e III, da Constituição Republicana, expressos quanto a competência e autonomia do Tribunal de Justiça do Estado e do Tribunal Regional Federal para a realização do processo de escolha dos membros dos Tribunais Regionais Eleitorais,
R E S O L VE:
Art. 1º. Revogar o artigo 8º-A da Resolução nº 561, de 28 de abril de 2003, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes da Resolução TRE/RJ nº 709/09.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2010
NAMETALA JORGE
Desembargador Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE/RJ, de 30/03/2010.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 25/03/2010
Ementa: Revoga o artigo 8º-A da Resolução nº 561, de 28 de abril de 2003, que instituiu o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador NAMETALA JORGE
Data de publicação: Este texto não substitui o publicado no DOE/RJ, de 30/03/2010.
Alteração: Não consta alteração.