Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 728, DE 25 DE MARÇO DE 2010.
Dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para o período 2010-2014 e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, caput, da Resolução nº 99 do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual compete a este Tribunal a elaboração e aprovação de seu Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação, alinhado ao Plano Estratégico Nacional de TIC;
CONSIDERANDO que o desdobramento da estratégia e o alinhamento das unidades administrativas geram sinergia institucional, constituindo-se em ferramenta fundamental para a excelência do desempenho; e,
CONSIDERANDO que a integração da estratégia ao longo das diversas unidades administrativas extrai mais valor das respectivas unidades, contribuindo, assim, para o alcance da missão institucional e de sua visão de futuro,
R E S O L VE:
Art. 1º. Aprovar o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para o período 2010-2014, consolidado no Plano Estratégico constante do Anexo I desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:
I – Missão: Prover e manter soluções de Tecnologia de Informação e Comunicação efetivas e seguras para que o TRE-RJ cumpra sua missão institucional.
II – Visão: Ser reconhecida pela qualidade e efetividade de seus serviços e soluções de TIC.
III – Atributos de Valor para a Sociedade:
a) efetividade;
b) credibilidade;
c) transparência;
d) ética;
e) celeridade;
f) imparcialidade;
g) probidade;
h) responsabilidade ambiental;
i) modernidade;
j) acesso;
k) acessibilidade.
IV – 6 (seis) objetivos estratégicos, distribuídos em 4 (quatro) perspectivas:
a) Orientação do usuário:
Objetivo 1. Primar pela satisfação do cliente de TIC
b) Excelência operacional:
Objetivo 2. Garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade dos serviços e soluções de TIC, bem como das informações processadas
Objetivo 3. Garantir a estrutura de TIC apropriada às atividades judiciais e administrativas
Objetivo 4. Gerenciar projetos de TIC com qualidade e eficiência
c) Orientação futura:
Objetivo 5. Desenvolver e implantar modelo de gestão de TIC orientado às boas práticas mundiais
d) Contribuição corporativa:
Objetivo 6. Melhorar a eficiência dos investimentos de TIC
Art. 2º. A Presidência deste Tribunal promoverá os ajustes e outras medidas que se fizerem necessárias à adequação dos indicadores e iniciativas, para garantia do alinhamento ao Plano Estratégico Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação, bem como ao Plano Estratégico de TIC da Justiça Eleitoral e ao Plano Estratégico do TRE-RJ.
Art. 3º. O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro poderá expedir instruções necessárias à regulamentação desta Resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 25 de março de 2010.
Desembargador NAMETALA JORGE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE/RJ, de 30/03/2010.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 25/03/2010
Ementa: Dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para o período 2010-2014 e dá outras providências.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador NAMETALA JORGE
Data de publicação: DOE/RJ, de 30/03/2010.
Alteração: Não consta alteração.