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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 725, DE 21 DE JANEIRO DE 2010.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 805, DE 15 DE MARÇO DE 2012.)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que é imperioso propiciar às zonas eleitorais um funcionamento adequado à prestação do serviço eleitoral; 

considerando que o mandatário máximo desta Corte deve proceder, com maior elastério, ao fundamento do artigo 25, inciso XXII, do Regimento Interno deste Regional, à análise dos pedidos de requisição, tendo em vista as necessidades específicas das Zonas Eleitorais;e

considerando que o acréscimo de novo dispositivo ao parágrafo único do artigo 5º da Resolução TRE-RJ nº 710, de 29 de abril de 2009, visa a empreender melhoria sistemática ao texto da norma reformada,

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 5º da Resolução nº 710, de 29 de abril de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art.5º (...)

(...)

IV – outras que, a critério do Presidente deste Tribunal, sejam hábeis a comprovar a real necessidade de serviço.” (NR)

Art.2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 2010.

Desembargador NAMETALA JORGE
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE/RJ, de 26/01/2010.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 21/01/2010

Ementa: Altera a Resolução nº 710, de 27 de abril de 2009.

Situação: Revogada.

Resolução TRE-RJ nº 805/2012

Presidente do TRE-RJ: Desembargador NAMETALA JORGE

Data de publicação:  DOE/RJ, de 26/01/2010.

Alteração: Não consta alteração.