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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 721, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

Designa Juízes eleitorais para o exercício do poder de polícia sobre propaganda eleitoral para as Eleições 2010.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que a Lei nº 9.504/97estabelece as regras pertinentes à propaganda eleitoral e ao exercício do poder de polícia a ela inerente;


CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designar juízes eleitorais para exercerem o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nas eleições de 2010, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, conforme disposto na supracitada norma legal;


R E S O L VE:


Art. 1º. Atribuir ao Juiz Luiz Márcio Victor Alves Pereira, Membro Efetivo deste Tribunal, a Coordenadoria de Fiscalização da Propaganda Eleitoral.


Art. 2º. A fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às eleições de 2010, serão exercidos pelo juiz eleitoral do respectivo município e, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, pelos
juízes eleitorais abaixo elencados:

MUNICÍPIO Z.E. JUIZ ELEITORAL
ANGRA DOS REIS 147ª ZE Juliana Bessa Ferraz
BARRA MANSA 203ª ZE Cristiane Tomaz Buos
BELFORD ROXO 153ª ZE Ana Helena da Silva Rodrigues
CAMPOS DOS GOYTACAZES 99ª ZE Geraldo da Silva Batista Junior
DUQUE DE CAXIAS 79ª ZE Paulo Roberto Campos Fragoso
ITABORAÍ 104ª ZE Adriana Valentim Andrade do Nascimento
MACAÉ 109ª ZE Felipe Carvalho Gonçalves da Silva
MAGÉ 148ª ZE Luciana Mocco Moreira Lima
MESQUITA 83ª ZE Clara Maria Martins Jaguaribe
*Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa
de Castro Lima
*(Alteração introduzida pelo Ato nº 66/10,
publicado no DOE/RJ de 09/02/2010)
NILÓPOLIS 221ª ZE Rodrigo Faria de Sousa
NITERÓI 144ª ZE
*113ª ZE
Carlos Eduardo Freire Roboredo
*Márcio Quintes Gonçalves
*(Alteração introduzida pelo Ato nº 28/10,
publicado no DOE/RJ de 25/01/2010)
NOVA FRIBURGO 26ª ZE Marcus Vinicius Miranda Gonçalves
NOVA IGUAÇU 84ª ZE Maurício Chaves de Souza Lima
PETRÓPOLIS 29ª ZE Marcelo Telles Maciel Sampaio
*Afonso Henrique Castrioto Botelho
*(Alteração introduzida pelo Ato nº 20/10,
publicado no DOE/RJ de 18/01/2010)
RESENDE 31ª ZE Maria Elizabeth Figueira Braz
RIO DE JANEIRO 188ª ZE Renato Lima Charnaux Sertã*
*Paulo César Vieira de Carvalho Filho
*(Alteração introduzida pelo Ato nº 54/10,
publicado no DOE/RJ de 04/02/2010)
SÃO GONÇALO 36ª ZE Gilberto Clóvis Farias Matos
SÃO JOÃO DE MERITI 186ª ZE Ana Helena Mota Lima Valle
TERESÓPOLIS 195ª ZE Daniela Barbosa Assumpção de Souza
TRÊS RIOS 174ª ZE Ellen de Freitas Barbosa
VOLTA REDONDA 90ª ZE Celso Silva Filho

Art. 3º. Ficam delegados ao Presidente deste Tribunal poderes para, nos casos de eventuais impedimentos e afastamentos, designar juízes eleitorais em substituição aos mencionados no artigo anterior.


Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2009.


Des. NAMETALA JORGE
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE/RJ, de 21/12/2009.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 17/12/2009

Ementa: Designa Juízes eleitorais para o exercício do poder de polícia sobre propaganda eleitoral para as Eleições 2010.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador  NAMETALA JORGE

Data de publicação: 21/12/2009

Alteração: ATO GP TRE-RJ Nº 20/10, ATO GP TRE-RJ Nº 28/10, ATO GP TRE-RJ Nº 54/10 , ATO GP TRE-RJ Nº 6610, 442/10 E 480/10.