Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 721, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
Designa Juízes eleitorais para o exercício do poder de polícia sobre propaganda eleitoral para as Eleições 2010.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.504/97estabelece as regras pertinentes à propaganda eleitoral e ao exercício do poder de polícia a ela inerente;
CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designar juízes eleitorais para exercerem o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nas eleições de 2010, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, conforme disposto na supracitada norma legal;
R E S O L VE:
Art. 1º. Atribuir ao Juiz Luiz Márcio Victor Alves Pereira, Membro Efetivo deste Tribunal, a Coordenadoria de Fiscalização da Propaganda Eleitoral.
Art. 2º. A fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às eleições de 2010, serão exercidos pelo juiz eleitoral do respectivo município e, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, pelos
juízes eleitorais abaixo elencados:
MUNICÍPIO | Z.E. | JUIZ ELEITORAL |
ANGRA DOS REIS | 147ª ZE | Juliana Bessa Ferraz |
BARRA MANSA | 203ª ZE | Cristiane Tomaz Buos |
BELFORD ROXO | 153ª ZE | Ana Helena da Silva Rodrigues |
CAMPOS DOS GOYTACAZES | 99ª ZE | Geraldo da Silva Batista Junior |
DUQUE DE CAXIAS | 79ª ZE | Paulo Roberto Campos Fragoso |
ITABORAÍ | 104ª ZE | Adriana Valentim Andrade do Nascimento |
MACAÉ | 109ª ZE | Felipe Carvalho Gonçalves da Silva |
MAGÉ | 148ª ZE | Luciana Mocco Moreira Lima |
MESQUITA | 83ª ZE |
Clara Maria Martins Jaguaribe *Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima *(Alteração introduzida pelo Ato nº 66/10, publicado no DOE/RJ de 09/02/2010) |
NILÓPOLIS | 221ª ZE | Rodrigo Faria de Sousa |
NITERÓI | 144ª ZE *113ª ZE |
Carlos Eduardo Freire Roboredo *Márcio Quintes Gonçalves *(Alteração introduzida pelo Ato nº 28/10, publicado no DOE/RJ de 25/01/2010) |
NOVA FRIBURGO | 26ª ZE | Marcus Vinicius Miranda Gonçalves |
NOVA IGUAÇU | 84ª ZE | Maurício Chaves de Souza Lima |
PETRÓPOLIS | 29ª ZE |
Marcelo Telles Maciel Sampaio *Afonso Henrique Castrioto Botelho *(Alteração introduzida pelo Ato nº 20/10, publicado no DOE/RJ de 18/01/2010) |
RESENDE | 31ª ZE | Maria Elizabeth Figueira Braz |
RIO DE JANEIRO | 188ª ZE |
Renato Lima Charnaux Sertã* *Paulo César Vieira de Carvalho Filho *(Alteração introduzida pelo Ato nº 54/10, publicado no DOE/RJ de 04/02/2010) |
SÃO GONÇALO | 36ª ZE | Gilberto Clóvis Farias Matos |
SÃO JOÃO DE MERITI | 186ª ZE | Ana Helena Mota Lima Valle |
TERESÓPOLIS | 195ª ZE | Daniela Barbosa Assumpção de Souza |
TRÊS RIOS | 174ª ZE | Ellen de Freitas Barbosa |
VOLTA REDONDA | 90ª ZE | Celso Silva Filho |
Art. 3º. Ficam delegados ao Presidente deste Tribunal poderes para, nos casos de eventuais impedimentos e afastamentos, designar juízes eleitorais em substituição aos mencionados no artigo anterior.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2009.
Des. NAMETALA JORGE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE/RJ, de 21/12/2009.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 17/12/2009
Ementa: Designa Juízes eleitorais para o exercício do poder de polícia sobre propaganda eleitoral para as Eleições 2010.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador NAMETALA JORGE
Data de publicação: 21/12/2009
Alteração: ATO GP TRE-RJ Nº 20/10, ATO GP TRE-RJ Nº 28/10, ATO GP TRE-RJ Nº 54/10 , ATO GP TRE-RJ Nº 6610, 442/10 E 480/10.