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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 720, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 938, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.)

Dispõe sobre o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro para o período 2010-2014 e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2°, caput, da Resolução n° 70 do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual compete a este Tribunal a elaboração e aprovação de seu Planejamento Estratégico, alinhado ao Plano Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que a implantação de diretrizes institucionais permite promover e integrar idéias e soluções voltadas ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade brasileira, gerando qualidade e comprometimento;

CONSIDERANDO que a atuação administrativa deve se pautar pela observância ao princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Carta Constitucional;

CONSIDERANDO que a continuidade administrativa é um dos objetivos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução n° 70 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a condução de um processo inclusivo e participativo, que propiciou ampla interação e integração das unidades que compõem o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro na construção do planejamento estratégico para o próximo quinquênio,

R E SO L VE:

Art. Io. Aprovar o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para o período 2010-2014, consolidado no Plano Estratégico constante do Anexo 1 desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:

I- Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

II- Visão: Ser reconhecido pela prestação de serviços eleitorais de qualidade, por meio da gestão efetiva de seus processos internos.

III- Objetivo de cumprimento da Missão: Realizar Justiça, garantindo a legitimidade do processo eleitoral e promovendo o exercício livre e consciente da cidadania.

IV- Atributos de Valer para a Sociedade:

a) credibilidade;

b) celeridade;

c) modernidade

d) ética;

e) acesso;

f) transparência;

g) imparcialidade;

h) probidade;

i) responsabilidade social e ambiental;

j) efetividade.

V- 17 (dezessete) objetivos estratégicos, distribuídos em 08 (oito) temas:

a) Eficiência Operacional:

Objetivo 1. Garantir a agilidade nos trâmites judiciais e administrativos

Objetivo 2. Buscar a excelência na gestão de custos operacionais

Objetivo 3. Aprimorar continuamente a segurança do processo eleitoral

Objetivo 4. Aperfeiçoar o planejamento integrado das eleições

b) Atuação Institucional:

Objetivo 5. Fortalecer e harmonizar as relações entre Poderes, setores e instituições

Objetivo 6. Fortalecer a imagem institucional

c) Alinhamento e Integração:

Objetivo 7. Garantir a gestão da estratégia

Objetivo 8. Promover a integração e a cooperação entre as unidades do TRE-RJ

Objetivo 9. Fomentar a interação e a troca de experiências entre Tribunais

d) Acesso:

Objetivo 10. Facilitar o acesso aos serviços e informações

e) Responsabilidade Social e Ambiental:

Objetivo 11. Promover a responsabilidade ambiental

Objetivo 12. Promover a cidadania

f) Gestão de Pessoas:

Objetivo 13. Desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores

Objetivo 14. Motivar e comprometer magistrados e servidores com a execução da estratégia

Objetivo 15. Adequar quadro funcional às necessidades institucionais

g) Infraestrutura e Tecnologia:

Objetivo 16. Prover infraestrutura adequada ao funcionamento do TRE-RJ

h) Orçamento:

Objetivo 17. Assegurar recursos orçamentários necessários para a execução da estratégia

Art. 2o. À Presidência deste Tribunal caberá promover ajustes e outras medidas que se fizerem necessárias à adequação dos indicadores e projetos institucionais, para garantia do alinhamento ao Plano Estratégico da Justiça Eleitoral, que vier a ser aprovado, e da melhoria do desempenho na execução da estratégia.

Art. 3o. O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro expedirá as instruções necessárias à regulamentação desta Resolução.

Art. 4o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2009.

Des. NAMETALA JORGE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE/RJ, de 16/12/2009. 

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 14/12/2009

EmentaDispõe sobre o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro para o período 2010-2014 e dá outras providências.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador  NAMETALA JORGE

Data de publicaçãoDOE/RJ, de 16/12/2009. 

Alteração: Não consta alteração.