Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 718, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.176, DE 24 DE JUNHO DE 2021.)
Vincula diretamente à Presidência deste Tribunal a Secretaria de Controle Interno e Auditoria.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, § 2º, da Resolução nº 86 do Conselho Nacional de Justiça, de 8 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, em 17 de setembro de 2009 e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 22138, de 19 de dezembro de 2005, do Tribunal Superior Eleitoral;
R E S O L V E:
Art. 1º - A Secretaria de Controle Interno e Auditoria fica diretamente vinculada à Presidência do Tribunal.
Art. 2º - A Secretaria de Controle Interno e Auditoria desenvolverá suas atividades com os seguintes propósitos:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual;
II - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e os programas de gestão;
III - verificar a observância e comprovação da legalidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, especialmente quanto à eficiência e à eficácia das ações administrativas, relativas à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal;
IV - examinar as aplicações de recursos públicos alocados por entidades de direito privado;
V - subsidiar meios e informações, bem como apoiar o controle externo e o CNJ no exercício de sua missão institucional.
Art. 3º - São atividades de Controle Interno o acompanhamento, a avaliação, a orientação, a auditoria e a fiscalização, visando ao cumprimento de seus objetivos constitucionais.
Art. 4º - Cumpre à Secretaria de Controle Interno e Auditoria exercer suas atividades observando os preceitos constitucionais, legais e técnicas aplicáveis, bem como as diretrizes e metas traçadas pela unidade e os atos normativos e manuais emanados pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º - Poderão ser elaborados relatórios parciais, ou específicos, sempre que solicitado pela Presidência do Tribunal o exame da legalidade de atos concernentes à execução orçamentária ou à avaliação da gestão financeira, de pessoal e patrimonial, visando à aferição dos resultados das ações administrativas, assim como regular a boa aplicação dos recursos públicos disponíveis.
Art. 6º - A atuação da Secretaria de Controle Interno e Auditoria deve ser independente, objetiva e imparcial, livre de interferências na determinação do escopo e da execução dos trabalhos e na comunicação de resultados.
Art. 7º - O Secretário de Controle Interno e Auditoria, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, no exercício de suas atribuições, dela dará ciência ao Presidente, sem prejuízo da comunicação ao Tribunal de Contas da União, nos termos da legislação em vigor.
Art. 8º - Os cargos em comissão e as funções comissionadas das unidades que integram a Secretaria de Controle Interno e Auditoria serão exercidos por servidores com formação acadêmica superior compatível com as atividades de Controle Interno.
Art. 9º - A Secretaria de Controle Interno e Auditoria terá acesso irrestrito a processos, documentos e informações para executar seus trabalhos.
§ 1º - As unidades do tribunal deverão apresentar as solicitações efetuadas pelo Controle Interno de forma tempestiva e completa.
§ 2º - O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente.
Art. 10º - Na execução de seus trabalhos, a Secretaria de Controle Interno e Auditoria pode solicitar o apoio de servidores de outras unidades que possuam conhecimentos específicos, quando se fizer necessário.
Art. 11 – O planejamento das atividades de Controle Interno deve ser formalizado e estar alinhado ao planejamento estratégico do Tribunal, priorizando as áreas de maior risco e relevância.
§ 1º - O planejamento do trabalho de auditoria deve prever as atividades a serem desenvolvidas no período mínimo de um ano e será apresentado à Presidência, para aprovação.
§ 2º - Na execução do planejamento de auditoria devem ser observadas as normas e boas práticas nacionais e internacionais, assim como as normas editadas pelos órgãos de controle da Administração Pública Federal, no que couber.
Art. 12 – A Secretaria de Controle Interno e Auditoria deverá desenvolver ações de monitoramento da qualidade de seus trabalhos.
Art. 13 - O Tribunal deverá encaminhar proposta de alteração de sua estrutura organizacional ao Tribunal Superior Eleitoral que reflita o disposto nesta Resolução e guarde simetria de competências com a daquele Tribunal.
Art. 14 - Após a homologação da nova estrutura organizacional, o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal deverá ser adequado ao disposto nesta Resolução.
Art. 15 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2009
Desembargador NAMETALA JORGE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE/RJ, 16/11/2009.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 12/11/2009
Ementa: Vincula diretamente à Presidência deste Tribunal a Secretaria de Controle Interno e Auditoria.
Situação: REVOGADA
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador NAMETALA JORGE
Data de publicação: DOE/RJ, 16/11/2009.
Alteração: Não consta alteração.