Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 714, DE 30 DE JULHO DE 2009.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 887, DE 26 DE MAIO DE 2014.)
Altera a Resolução nº 654, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a utilização do sistema de transmissão eletrônica de dados e imagens por fac-símile para a prática de atos processuais.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, ainda,
considerando o disposto no art. 1º, da Resolução TSE nº 22.648/2007, que deu nova redação ao parágrafo único, do art.11, da Resolução TSE nº 21.711/2004; e
considerando a necessidade de se adequar o disposto na Resolução nº 654/06, deste Regional, ao novo dispositivo vigente, visando à uniformização do procedimento e a uma melhor prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art.5º da Resolução nº 654, de 29 de junho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...) Parágrafo único. As petições, ainda que incompletas ou ilegíveis, serão protocolizadas e conclusas ao relator.”“
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2009
Desembargador MOTTA MORAES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 03 de agosto de 2009.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 30/07/2019
Ementa: Altera a Resolução nº 654, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a utilização do sistema de transmissão eletrônica de dados e imagens por fac-símile para a prática de atos processuais.
Situação: Revogada.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador MOTTA MORAES
Data de publicação: DOERJ, de 03 de agosto de 2009.
Alteração: Não consta alteração.