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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 713, DE 27 DE JULHO DE 2009.

Dispõe sobre a alteração da circunscrição eleitoral nos Municípios de Cabo Frio e Arraial do Cabo.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do disposto no artigo 30, inciso IX, do diploma eleitoral,


CONSIDERANDO que consoante os ditames da Resolução TRE/RJ nº 429/96, a jurisdição eleitoral no Município de Cabo Frio é exercida pelos juízos da 96a Zona Eleitoral e 146a Zona Eleitoral, esta com sede no Município de Arraial do Cabo;


CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas por parte do eleitorado do Município de Cabo Frio, cuja respectiva inscrição eleitoral se encontra efetivada perante juízo eleitoral localizado em município diverso daquele no qual possuem domicílio eleitoral;


CONSIDERANDO a problemática que a atual distribuição do eleitorado do Município de Cabo Frio entre duas zonas eleitorais situadas em municípios distintos tem gerado para a prestação dos serviços eleitorais naquela localidade,


R E S O L VE:


Art. 1º. Alterar a circunscrição eleitoral da 146a Zona Eleitoral, cuja abrangência ficará limitada à área territorial do Município de Arraial do Cabo.


Art. 2º. Alterar a circunscrição eleitoral da 96a Zona Eleitoral, cuja abrangência passará à englobar toda a área territorial do Município de Cabo Frio.


Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de 17 de agosto de 2009, revogando o disposto nos artigos 2oe 3o da Resolução TRE/RJ nº 429/96.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2009


MOTTA MORAES
Desembargador Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE/RJ do dia 30/07/2009.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 27/07/2009.

Ementa: Dispõe sobre a alteração da circunscrição eleitoral nos Municípios de Cabo Frio e Arraial do Cabo.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador MOTTA MORAES

Data de publicação:  30/07/2009.

Alteração: Não consta alteração.