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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 708, DE 07 DE JANEIRO DE 2009.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.103, DE 15 DE AGOSTO DE 2019.)

Altera o artigo 4° da Resolução TRE/RJ n.º 622/05, que trata da outorga da Medalha do Mérito da Justiça Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


RESOLVE:


Art. 1º - O artigo 4° da Resolução TRE/RJ n.º 622/05, de 21 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 4° - A medalha será acompanhada de Diploma assinado pelo Presidente do Tribunal e será outorgada em solenidade no Tribunal Regional Eleitoral, realizada no dia primeiro de junho de cada ano (data da instalação do TSE no Palácio Monroe e dos TRE’s de todo o país) e em data diversa, se assim deliberarem os membros da Corte Eleitoral.”


Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.


Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro


Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2009.

Desembargador MOTTA MORAES
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no 09/01/2009

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 07/01/2009.

Ementa: Altera o artigo 4° da Resolução TRE/RJ n.º 622/05, que trata da outorga da Medalha do Mérito da Justiça Eleitoral.

Situação: Revogada.

Resolução TRE-RJ nº 1103/2019

Presidente em exercício do TRE-RJ: Desembargador MOTTA MORAES 

Data de publicação:  DOE-RJ, de 09/01/2009

Alteração: Não consta alteração.