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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 703, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 895, DE 31 DE JULHO DE 2014.)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação do processo eleitoral e a segurança da prestação da tutela jurisdicional no período eleitoral,

R E S O L VE:

Art. 1º. O artigo 7o da Resolução no. 561, de 28 de abril de 2003, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Nos anos eleitorais, caso a vacância do cargo ocorra nos três meses anteriores à eleição, a comunicação de que trata o caput será realizada somente após a realização do primeiro turno, ou do segundo, se houver.”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2008

ROBERTO WIDER
Desembargador Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 02/09/2008.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 02/09/2008

Ementa: Acrescenta parágrafo único ao artigo 7o. da Resolução nº 561, de 28 de abril de 2003, que instituiu o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Revogado.

Resolução TRE-RJ nº 895/2014

PRESIDENTE DO TRE-RJ em exercício: Desembargador MOTTA MORAES

Data de publicação DOE-RJ, de 02/09/2008.

Alteração: Não consta alteração.