Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 702, DE 28 DE AGOSTO DE 2008.
Dispõe sobre o recebimento das justificativas de voto dos eleitores que se encontrarem ausentes de seu domicílio eleitoral, no primeiro e segundo turnos, nas Eleições 2008.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE nº 22.712/08, que dispõe sobre o recebimento de justificativas dos eleitores que se encontrarem ausentes de seu domicílio eleitoral nas Eleições de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o recebimento das justificativas no âmbito deste Estado, conforme previsto no art. 9º da supracitada Resolução;
CONSIDERANDO que compete a este Tribunal estabelecer o quantitativo mínimo de membros de mesa receptora de justificativas, na forma do artigo 10, § 1º, da Resolução TSE nº 22.712/08;
CONSIDERANDO a eventual necessidade de nomeação de pessoas estranhas ao Quadro de Pessoal da Justiça Eleitoral, para exercerem as funções de Presidente e Mesários;
CONSIDERANDO, finalmente, que as nomeações realizadas por este Tribunal devem ser direcionadas de modo a não prejudicar o regular funcionamento das empresas e órgãos,
RESOLVE:
Art. 1º - O recebimento das justificativas dos eleitores que se encontrarem ausentes de seu domicílio eleitoral, no primeiro e segundo turnos das eleições municipais do corrente ano, onde houver, ocorrerá em todas as seções eleitorais deste Estado, observados os procedimentos previstos na Resolução TSE nº 22.712/08.
Art. 2º. As mesas receptoras de justificativa funcionarão, obrigatoriamente, nos municípios em que não houver votação em segundo turno, cabendo aos respectivos Juízes Eleitorais definir a quantidade de mesas receptoras de justificativa, observando-se o número de urnas estabelecido no Anexo I da presente Resolução e o limite de três urnas eletrônicas por mesa.
Parágrafo único. Nos municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores, na hipótese de haver votação em segundo turno, as justificativas serão recebidas exclusivamente pelas seções eleitorais.
Art. 3º. Caberá aos Juízes Eleitorais a divulgação dos locais onde serão instaladas as mesas receptoras de justificativas, com os meios e recursos de que dispuser.
Art. 4º. Para as Eleições de 2008, constituirão as mesas receptoras de justificativas a que alude o caput do art. 2º desta Resolução um presidente, um primeiro e segundo mesários e um secretário, convocados e nomeados pelo Juiz Eleitoral, por edital, ficando conseqüentemente dispensados o segundo secretário e o suplente.
§ 1º. É permitida a nomeação de servidores do Cartório Eleitoral para compor as mesas receptoras de justificativas, nos termos do que dispõe o § 3º, do artigo 10, da Resolução TSE nº 22.712/08.
§ 2º. É vedada a convocação, para compor as mesas receptoras de justificativas, de eleitor não pertencente à área de jurisdição da Zona Eleitoral, excepcionadas as hipóteses em que haja absoluta necessidade e mediante prévia autorização da autoridade judiciária competente, ainda que se trate de eleitor voluntário.
Art. 5º. O afastamento dos eleitores nomeados para compor as mesas receptoras de justificativas nas Eleições de 2008, observará o calendário abaixo, exceto quando se tratar de servidor do Cartório Eleitoral:
I - Presidentes de Mesa Receptora, dias 25/10/08 e 26/10/08;
II – Mesários, dia 26/10/08.
Parágrafo único. Os eleitores convocados nos termos deste artigo serão dispensados do serviço pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, sendo os dias de dispensa usufruídos conforme convencionado entre empregador e empregado (Lei nº 9.504/97, art.98 e Res. TSE nº 22.712/08, art. 164).
Art. 6º. O Juiz Eleitoral realizará reuniões para instrução dos eleitores convocados, comunicadas com a antecedência necessária, até o limite de 4 (quatro) dias (Código Eleitoral, art. 122).
Parágrafo único. À convocação de que trata o caput do presente artigo, aplica-se o benefício do gozo em dobro pelos dias trabalhos, na forma do art. 98 da Lei nº 9.504/97, devendo, para tanto, ser fornecida aos convocados a “Carta de Treinamento”
constante do Módulo Convocação do Sistema ELO, que poderá ser subscrita pelo Chefe de Cartório (Res. TSE nº 22.424/06).
Art. 7º. Após a assinatura do termo de posse, será entregue aos componentes das mesas receptoras de justificativas ofício dirigido a seu empregador, para comunicação do prazo de dispensa referido no artigo 5º, conforme modelo obrigatório constante do Anexo II desta Resolução.
Art. 8º. A declaração de dispensa de serviço concedida pela Zona Eleitoral aos que compuseram as mesas receptoras de justificativas nas Eleições de 2008, a que se refere o parágrafo único do artigo 5º, deverá ser feita, obrigatoriamente, em conformidade com o modelo de “Declaração de Trabalho” constante do módulo Convocação do Sistema Elo, que poderá ser subscrita pelo Chefe de Cartório.
Art. 9º. Compete ao Juízo Eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa (RJE) processar o FASE 167, até 90 (noventa) dias contados da data do Pleito, observando-se o disposto nos §§ 3º a 6º, do art. 75, da Resolução TSE nº 22.712/08.
Art. 10. Os casos omissos serão apreciados pelo Presidente deste Tribunal, ad referendum do Plenário desta Corte Eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, de agosto de 2008.
Desembargador ROBERTO WIDER
Presidente
ANEXO I
Quantidade máxima de urnas de justificativa por Zona Eleitoral para os municípios onde não houver 2º turno nas Eleições de 2008
MUNICÍPIO |
ZONA ELEITORAL |
QUANTIDADE DE URNAS DE JUSTIFICATIVA |
ANGRA DOS REIS |
116 |
3 |
ANGRA DOS REIS |
147 |
3 |
APERIBÉ |
34 |
1 |
ARARUAMA |
92 |
3 |
AREAL |
174 |
1 |
ARMAÇÃO DE BÚZIOS |
172 |
5 |
ARRAIAL DO CABO |
146 |
2 |
BARRA DO PIRAÍ |
93 |
1 |
BARRA MANSA |
91 |
1 |
BARRA MANSA |
94 |
1 |
BARRA MANSA |
203 |
1 |
BELFORD ROXO |
152 |
1 |
BELFORD ROXO |
153 |
1 |
BELFORD ROXO |
154 |
1 |
BELFORD ROXO |
155 |
1 |
BOM JARDIM |
42 |
1 |
BOM JESUS DO ITABAPOANA |
95 |
1 |
CABO FRIO |
96 |
7 |
CABO FRIO |
146 |
2 |
CACHOEIRAS DE MACACU |
49 |
1 |
CAMBUCI |
97 |
1 |
CAMPOS |
75 |
1 |
CAMPOS |
76 |
1 |
CAMPOS |
98 |
2 |
CAMPOS |
99 |
1 |
CAMPOS |
100 |
1 |
CAMPOS |
129 |
1 |
CAMPOS |
249 |
1 |
CANTAGALO |
101 |
1 |
CARAPEBUS |
255 |
1 |
CARDOSO MOREIRA |
141 |
1 |
CARMO |
102 |
1 |
CASIMIRO DE ABREU |
50 |
1 |
COMENDADOR LEVY GASPARIAN |
40 |
1 |
CONCEICAO DE MACABU |
51 |
1 |
CORDEIRO |
52 |
1 |
DUAS BARRAS |
53 |
1 |
DUQUE DE CAXIAS |
66 |
2 |
DUQUE DE CAXIAS |
77 |
1 |
DUQUE DE CAXIAS |
78 |
2 |
MUNICÍPIO |
ZONA ELEITORAL |
QUANTIDADE DE URNAS DE JUSTIFICATIVA |
NOVA FRIBURGO |
81 |
1 |
NOVA FRIBURGO |
222 |
1 |
NOVA IGUAÇU |
27 |
2 |
NOVA IGUAÇU |
67 |
1 |
NOVA IGUAÇU |
82 |
1 |
NOVA IGUAÇU |
84 |
3 |
NOVA IGUAÇU |
156 |
2 |
NOVA IGUAÇU |
157 |
2 |
NOVA IGUAÇU |
158 |
1 |
NOVA IGUAÇU |
159 |
2 |
NOVA IGUAÇU |
250 |
1 |
PARACAMBI |
70 |
1 |
PARAÍBA DO SUL |
28 |
1 |
PARATY |
57 |
4 |
PATI DO ALFERES |
48 |
1 |
PETRÓPOLIS |
29 |
2 |
PETRÓPOLIS |
65 |
1 |
PETRÓPOLIS |
85 |
1 |
PETRÓPOLIS |
226 |
1 |
PETRÓPOLIS |
227 |
1 |
PINHEIRAL |
30 |
1 |
PIRAÍ |
30 |
1 |
PORCIUNCULA |
45 |
1 |
PORTO REAL |
183 |
1 |
QUATIS |
183 |
1 |
QUEIMADOS |
138 |
1 |
QUISSAMÃ |
255 |
1 |
RESENDE |
31 |
1 |
RESENDE |
198 |
3 |
RIO BONITO |
32 |
1 |
RIO CLARO |
108 |
1 |
RIO DAS FLORES |
58 |
1 |
RIO DAS OSTRAS |
184 |
6 |
RIO DE JANEIRO |
1 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
2 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
3 |
2 |
RIO DE JANEIRO |
4 |
2 |
RIO DE JANEIRO |
5 |
2 |
RIO DE JANEIRO |
6 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
7 |
2 |
RIO DE JANEIRO |
8 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
9 |
8 |
RIO DE JANEIRO |
10 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
11 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
12 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
13 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
14 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
15 |
1 |
MUNICÍPIO |
ZONA ELEITORAL |
QUANTIDADE DE URNAS DE JUSTIFICATIVA |
RIO DE JANEIRO |
206 |
4 |
RIO DE JANEIRO |
207 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
208 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
209 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
210 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
211 |
2 |
RIO DE JANEIRO |
212 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
213 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
214 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
215 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
216 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
217 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
218 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
219 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
220 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
228 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
229 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
230 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
231 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
232 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
233 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
234 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
235 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
236 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
237 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
238 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
240 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
241 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
242 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
243 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
244 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
245 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
246 |
1 |
RIO DE JANEIRO |
252 |
2 |
SANTA MARIA MADALENA |
33 |
1 |
SANTO ANTONIO DE PADUA |
34 |
1 |
SÃO FIDÉLIS |
35 |
1 |
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA |
130 |
1 |
SÃO GONCALO |
36 |
1 |
SÃO GONCALO |
68 |
1 |
SÃO GONCALO |
69 |
1 |
SÃO GONCALO |
86 |
1 |
SÃO GONCALO |
87 |
1 |
SÃO GONCALO |
132 |
1 |
SÃO GONCALO |
133 |
1 |
SÃO GONCALO |
134 |
1 |
SÃO GONCALO |
135 |
1 |
SÃO GONCALO |
136 |
1 |
MUNICÍPIO |
ZONA ELEITORAL |
QUANTIDADE DE URNAS DE JUSTIFICATIVA |
SÃO GONCALO |
137 |
1 |
SÃO GONCALO |
197 |
1 |
SÃO JOÃO DA BARRA |
37 |
2 |
SÃO JOÃO DE MERITI |
46 |
2 |
SÃO JOÃO DE MERITI |
88 |
2 |
SÃO JOÃO DE MERITI |
89 |
2 |
SÃO JOÃO DE MERITI |
145 |
1 |
SÃO JOÃO DE MERITI |
186 |
2 |
SÃO JOÃO DE MERITI |
187 |
2 |
SÃO JOSÉ DE UBA |
97 |
1 |
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO |
196 |
1 |
SÃO PEDRO DA ALDEIA |
59 |
3 |
SÃO SEBASTIAO DO ALTO |
60 |
1 |
SAPUCAIA |
61 |
1 |
SAQUAREMA |
62 |
3 |
SEROPEDICA |
225 |
1 |
SILVA JARDIM |
63 |
1 |
SUMIDOURO |
64 |
1 |
TANGUA |
151 |
1 |
TERESOPOLIS |
38 |
2 |
TERESOPOLIS |
195 |
1 |
TRAJANO DE MORAIS |
39 |
1 |
TRES RIOS |
40 |
1 |
TRES RIOS |
174 |
1 |
VALENÇA |
111 |
1 |
VARRE E SAI |
43 |
1 |
VASSOURAS |
41 |
1 |
VOLTA REDONDA |
47 |
1 |
VOLTA REDONDA |
90 |
1 |
VOLTA REDONDA |
131 |
1 |
VOLTA REDONDA |
202 |
1 |
TOTAL |
373 |
ANEXO II
OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
____ª ZONA ELEITORAL/RJ
(Endereço)
(Telefone)
Ofício nº_____/08 Rio de Janeiro, ___ de _______ de 2008.
Ilustríssimo(a) Senhor(a),
Comunico a Vossa Senhoria que o(a) eleitor(a) [NOME], funcionário(a) desse(a) conceituado(a) empresa/órgão, foi nomeado(a) e empossado(a) por este Juízo Eleitoral para prestar serviços como [Função] desta ____ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, o que importará no afastamento do(a) referido(a) cidadã(o) de suas atividades profissionais, para efeito de prestação do serviço eleitoral, nos dias [_________], inclusive, para auxiliar os trabalhos das Eleições 2008, nos termos da Resolução n.º ______/08 do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Na oportunidade, informo que, após o encerramento dos trabalhos eleitorais, será fornecida Declaração para comprovação do efetivo exercício da função acima referida e observância ao direito de dispensa previsto no art. 98 da Lei nº 9.504/97, abaixo transcrito:
“Art. 98 – Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.”
NOME DO JUIZ
JUIZ ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 01/09/2008.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 28/08/2008
Ementa: Dispõe sobre o recebimento das justificativas de voto dos eleitores que se encontrarem ausentes de seu domicílio eleitoral, no primeiro e segundo turnos, nas Eleições 2008.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ em exercício: Desembargador ROBERTO WIDER
Data de publicação: DOE-RJ, de 01/09/2008.
Alteração: Não consta alteração.