Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 701, DE 28 DE AGOSTO DE 2008.
Designa a Comissão de auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas para as eleições de 2008, por meio de votação paralela.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 22.714/2008, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, nas eleições de 2008;
CONSIDERANDO a competência deste Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para designar, no âmbito de sua jurisdição, a Comissão de auditoria, para organizar e conduzir os trabalhos acima mencionados, conforme dispõe o art. 33 da citada Resolução;
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Juiz de Direito, Dr. Rafael Estrela Nóbrega, e os servidores deste Tribunal a seguir relacionados, para comporem a Comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas para as eleições de 2008, sob a presidência daquele Magistrado:
SERVIDOR | LOTAÇÃO |
Maria Cristina Werneck de Souza Salgado | Corregedoria Regional Eleitoral |
Daisy Angelina Abtibol | Secretaria Judiciária |
Sergio Siqueira Pereira | Secretaria de Tecnologia da Informação |
Diego Ferreira Guedes | Secretaria de Controle Interno e Auditoria |
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão de Auditoria serão acompanhados por representante do Ministério Público Eleitoral, indicado pelo Procurador Regional Eleitoral, como dispõe o parágrafo único do art. 33 da Resolução nº 22.714/08 do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º. Qualquer partido político ou coligação, no prazo de três dias da publicação da presente Resolução, poderá impugnar, em petição devidamente fundamentada e dirigida ao Presidente deste Tribunal, a designação de um dos integrantes da Comissão de Auditoria, descritos no artigo anterior.
Parágrafo único. O presidente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, decidirá o questionamento, intimando-se o impugnante, via fac-símile, cujo número deverá constar da petição inicial da impugnação, cabendo recurso administrativo para o Pleno do Tribunal.
Art. 3º. Compete à Comissão de Auditoria:
I – comunicar ao Presidente do Tribunal, aos partidos políticos e coligações a instalação dos trabalhos da Comissão;
II – receber e apreciar os pedidos de credenciamento dos fiscais de partidos políticos e coligações e entidades representantes da sociedade;
III - providenciar os locais para as suas reuniões, para a guarda das urnas eletrônicas e para a realização dos trabalhos de auditoria;
IV – planejar e definir a organização e o cronograma dos trabalhos, dando imediata ciência às pessoas credenciadas e ao Ministério Público;
V – comunicar ao presidente do tribunal as decisões tomadas nas reuniões;
VI – designar equipe de apoio composta por servidores do Tribunal e coordenar o seu trabalho;
VII – requisitar à secretaria do Tribunal os equipamentos, mobiliário, relação de eleitores inscritos nas seções eleitorais sorteadas, meios de transporte e todo material necessário aos trabalhos da comissão;
VIII – definir e convocar organizações não-governamentais para preencherem as cédulas, na hipótese dos partidos políticos e coligações não as entregarem na cerimônia do sorteio das urnas;
IX – receber as cédulas preenchidas e acondicioná-las na urna de lona;
X – sortear as seções eleitorais e comunicar o resultado aos juízes eleitorais respectivos;
XI – providenciar o recolhimento e a guarda das urnas eletrônicas;
XII – exercer o poder de polícia, através do seu Presidente, em todos os locais onde realizados os trabalhos da Comissão;
XIII – elaborar o relatório final dos trabalhos e encaminhá-lo ao Presidente do Tribunal.
Art. 4º. A auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela, no âmbito deste Estado, será realizada na Sede do Tribunal Regional Eleitoral, no dia 5 de outubro de 2008 e, havendo segundo turno, no dia 26 de outubro de 2008, no horário da votação oficial.
Art. 5º. O sorteio das seções eleitorais cujas urnas eletrônicas serão auditadas realizar-se-á entre 9 e 12 horas do dia anterior às eleições, no primeiro e no segundo turno, se houver este, na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, de agosto de 2008.
Desembargador ROBERTO WIDER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 01/09/2008
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Designa a Comissão de auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas para as eleições de 2008, por meio de votação paralela.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador ROBERTO WIDER
Data de publicação: DOE-RJ, de 01/09/2008
Alteração: Não consta alteração.