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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 682, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.221, DE 5 DE MAIO DE 2022.)

Altera a redação do art. 11 da Resolução TRE/RJ  nº 505/99, e acrescenta parágrafo único ao referido dispositivo.

 O Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

R E S O L V E:

Art.1°. O art.11 da Resolução n° 505/99, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:

“Art.11. A duração do estágio será de no mínimo 6 (seis) e de no máximo 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único. O contrato poderá ser prorrogado por igual prazo até três vezes, respeitado o limite máximo de duração total de 24 (vinte e quatro) meses”.

Art.2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2008.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2008.

Desembargador ROBERTO WIDER
Presidente

Esse texto não substitui o publicado no DOE-RJ, parte III, Seção II - Federal, de 07/02/2008.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 31/01/2008

Ementa: Altera a redação do art. 11 da Resolução TRE/RJ  nº 505/99, e acrescenta parágrafo único ao referido dispositivo.

Situação: Revogada.

Resolução TRE-RJ nº 1221/2022

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador ROBERTO WIDER

Data de publicação DOE-RJ, parte III, Seção II - Federal, de 07/02/2008.

Alteração: Não consta alteração.

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