Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 682, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.221, DE 5 DE MAIO DE 2022.)
Altera a redação do art. 11 da Resolução TRE/RJ nº 505/99, e acrescenta parágrafo único ao referido dispositivo.
O Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
Art.1°. O art.11 da Resolução n° 505/99, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:
“Art.11. A duração do estágio será de no mínimo 6 (seis) e de no máximo 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo único. O contrato poderá ser prorrogado por igual prazo até três vezes, respeitado o limite máximo de duração total de 24 (vinte e quatro) meses”.
Art.2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2008.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2008.
Desembargador ROBERTO WIDER
Presidente
Esse texto não substitui o publicado no DOE-RJ, parte III, Seção II - Federal, de 07/02/2008.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 31/01/2008
Ementa: Altera a redação do art. 11 da Resolução TRE/RJ nº 505/99, e acrescenta parágrafo único ao referido dispositivo.
Situação: Revogada.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador ROBERTO WIDER
Data de publicação: DOE-RJ, parte III, Seção II - Federal, de 07/02/2008.
Alteração: Não consta alteração.