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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 681, DE 28 DE JANEIRO DE 2008.

Altera a redação do artigo 1º da Resolução TRE/RJ Nº 669/07, que dispõe sobre a criação de Central de Atendimento Preferencial em Bangu.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais e ;

CONSIDERANDO que o art.1º da Resolução TRE/RJ nº 669/07elenca as zonas eleitorais que integram a Central de Atendimento Preferencial de Bangu;

CONSIDERANDO a mudança do cartório da 235ª Zona Eleitoral para o mesmo edifício onde se encontram sediadas as 24ª Z.E., 124ª Z.E., 230ª Z.E., 231ª Z.E., 232ª Z.E, 233ª Z.E., 234ª Z.E., 236ª Z.E. e 237ª Z.E. e a Central de Atendimento Preferencial em Bangu;

RESOLVE:

Art. 1º . Alterar o disposto no artigo 1º da Resolução 669/07, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º. Instituir a Central de Atendimento Preferencial no bairro de Bangu, nesta Capital, destinada ao atendimento de eleitores e alistandos portadores de necessidades especiais, bem como aos que possuem prioridade de atendimento prevista em lei, abrangidos pelas 24ª Z.E., 124ª Z.E., 230ª Z.E., 231ª Z.E., 232ª Z.E, 233ª Z.E., 234ª Z.E., 235ª Z.E., 236ª Z.E., e 237ª Z.E.

Art. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2008.

Desembargador ROBERT WIDER
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 31/01/2008.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 28/01/2008

Ementa: Altera a redação do artigo 1º da Resolução TRE/RJ Nº 669/07, que dispõe sobre a criação de Central de Atendimento Preferencial em Bangu.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador ROBERTO WIDER

Data de publicação DOE-RJ, de 31/01/2008.

Alteração: Não consta alteração.

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