Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 678, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.
Designa os Juízes eleitorais para julgar as representações e reclamações relativas ao descumprimento da Lei nº 9504/97, bem como os pedidos de direito de resposta (eleições de 2008).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o art. 96 da Lei nº 9.504/97 estabelece as regras sobre as reclamações e representações relativas a seu descumprimento;
CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designar juízes eleitorais para apreciação das representações e reclamações e dos pedidos de direito de resposta nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral;
R E S O L VE:
Art. 1º. Designar os Juízes Eleitorais abaixo relacionados para julgar as representações e reclamações que digam respeito a atos de propaganda eleitoral, bem como os pedidos de direito de resposta, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, sem prejuízo da concomitante atribuição exercida pelos demais juízos eleitorais nas respectivas jurisdições eleitorais:
MUNICÍPIO | ZONA ELEITORAL | JUIZ ELEITORAL |
ANGRA DOS REIS | 116ª ZE |
Carolina Martins Medina Ivan Pereira Mirancos Junior (Redação dada pelo ATO PR TRE-RJ Nº 638/2008) |
BARRA MANSA |
94ª ZE 203ª ZE (Redação dada pelo ATO PR TRE-RJ Nº 746/2008) |
Paulo José Bastos Cosenza Cristiane Tomaz Buosi (Redação dada pelo ATO PR TRE-RJ Nº 746/2008) |
BELFORD ROXO | 153ª ZE | Vera Maria Cavalcanti de Albuquerque |
CAMPOS DOS GOYTACAZES | 99ª ZE | Cláudio Cardoso França |
DUQUE DE CAXIAS |
79ª ZE 66ª ZE (Redação dada pelo ATO PR TRE-RJ Nº 746/2008) |
Paulo César Vieira de Carvalho Filho Fernando Antonio de Souza e Silva (Redação dada pelo ATO PR TRE-RJ Nº 746/2008) |
ITABORAÍ | 104ª ZE |
Mauro Luiz Barboza Prevot Adriana Valentim Andrade do Nascimento (Redação dada pelo ATO PR TRE-RJ Nº 613/2008) |
MACAÉ | 254ª ZE |
Sandro de Araújo Lontra Clarice da Matta e Fortes (Redação dada pelo ATO TRE-RJ Nº 746/2008) |
MAGÉ | 148ª ZE |
Suzana Vogas Tavares Cypriano Luciana Mocco Moreira Lima (Redação dada pelo ATO TRE-RJ Nº 746/2008) |
MESQUITA | 83ª ZE | Claudia Nascimento Vieira |
NILÓPOLIS | 44ª ZE |
Ana Carolina Villaboim da Costa Leite Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix (Redação dada pelo ATO TRE-RJ Nº 746/2008) |
NITERÓI | 143ª ZE | Alexandre Eduardo Scisínio |
NOVA FRIBURGO | 81ª ZE |
Marcus Vinícius de Miranda Gonçalves Paulo do Nascimento Barros Gonzalez Teles (Redação dada pelo ATO PR TRE-RJ Nº 746/2008) |
NOVA IGUAÇU | 250ª ZE |
Monicca de Holanda Daibert |
PETRÓPOLIS |
65ª ZE 226 ZE (Redação dada pelo ATO PR TRE-RJ Nº 746/2008) 29ª ZE (Redação dada pelo ATO PR TRE-RJ Nº 770/2008) |
Marcelo Machado da Costa Ronald Pietre (Redação dada pelo ATO PR TRE-RJ Nº 746/2008) José Cláudio de Macedo Fernandes (Redação dada pelo ATO PR TRE-RJ Nº 770/2008) |
RESENDE | 198ª ZE | Marvin Ramos Rodrigues Moreira |
RIO DE JANEIRO |
171ª ZE 8ª ZE (Redação dada pelo ATO PR TRE-RJ Nº 746/2008) |
Cezar Augusto Rodrigues Costa |
SÃO GONÇALO |
197ª ZE 135ª ZE (Redação dada pelo ATO PR TRE-RJ Nº 746/2008) |
Antonio Augusto de Toledo Gaspar |
SÃO JOÃO DE MERITI | 88ª ZE | Claudia Cardoso Menezes |
TERESÓPOLIS | 38ª ZE |
Inês Joaquina Sant’Ana Santos Coutinho Marcio Olmo Cardoso (Redação dada pelo ATO PR TRE-RJ Nº 614/2008) |
TRÊS RIOS | 40ª ZE |
Elen de Freitas Brabosa Amadeu Mendes Campanati (Redação dada pelo ATO PR TRE-RJ Nº 746/2008) |
VOLTA REDONDA | 90ª ZE | Antonio Carlos dos Santos Bittencourt |
Art. 2º. A reclamação ou a representação que objetivar a perda do registro ou do diploma deverá ser apreciada pelo Juiz competente para julgar o registro de candidatos.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2007.
Des. ROBERTO WIDER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 12/12/2007.
Vide Resolução TRE-RJ Nº 685/2008.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 10/12/2007
Ementa: Designa os Juízes eleitorais para julgar as representações e reclamações relativas ao descumprimento da Lei nº 9504/97, bem como os pedidos de direito de resposta (eleições de 2008).
Situação: Não consta revogação.
Vice-Presidente do TRE-RJ: Desembargador ROBERTO WIDER
Data de publicação: DOE-RJ, de 12/12/2007.
Alteração: Consta alteração.
ATO PR TRE-RJ Nº 770/2008.
ATO PR TRE-RJ Nº 746/2008.
ATO PR TRE-RJ Nº 638/2008.
ATO PR TRE-RJ Nº 614/2008.
ATO PR TRE-RJ Nº 613/2008.