Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 676, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre o enquadramento de servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, especialidades segurança e transporte.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.416 de 15 de dezembro de 2006 e na Resolução TSE nº 22581, de 30 de agosto de 2007 e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do protocolo nº 44835/02,
R E S O L V E:
Art. 1º - O enquadramento dos servidores efetivos do quadro de pessoal deste Tribunal observará os critérios e procedimentos estabelecidos na Resolução TSE nº 22581, de 30 de agosto de 2007, e nesta Resolução, com efeitos a partir de 1º de junho de 2006 ou do início de seu exercício neste Tribunal, se posterior a essa data.
Art. 2º - Fica mantido o enquadramento dos servidores realizado por este Tribunal por força da Lei nº 9421, de 24 de dezembro de 1996 e nos termos da Resolução TSE nº 20572, de 2 de março de 2000, e da Resolução TRE-RJ nº 516, de 15 de junho de 2000, ressalvado o previsto no art. 3º desta Resolução.
Art. 3º - Ficam enquadrados os servidores ocupantes de cargo de Técnico Judiciário, área serviços gerais, especialidade Segurança ou Transporte na área administrativa, mantida a respectiva especialidade.
Art. 4º - O enquadramento não determina por si só a lotação do servidor, que, a qualquer tempo, a critério da Administração, poderá prestar serviços em outra unidade, desde que para exercer atribuições compatíveis com as do seu cargo efetivo.
Art. 5º - O disposto nesta Resolução aplica-se, no que couber, aos inativos e aos instituidores de pensão.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2007
Desembargador ROBERTO WIDER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 03/12/2007.
Vide Resolução TRE-RJ nº 516/2000.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre o enquadramento de servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, especialidades segurança e transporte.
Situação: Não consta revogação.
Vice-Presidente do TRE-RJ: Desembargador ROBERTO WIDER
Data de publicação: DOE-RJ, de 03/12/2007.
Alteração: Não consta alteração.