Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 672, DE 16 DE AGOSTO DE 2007.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 739, DE 17 DE JUNHO DE 2010.)

Aprova o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições outorgadas pelo artigo 96, I, “b” da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo artigo 30, II, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, e pelo artigo 20, IV, da Resolução TRE/RJ nº 561, de 28 de abril de 2003 (Regimento Interno), e


CONSIDERANDO as disposições constantes da Resolução nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, do Tribunal Superior Eleitoral;


CONSIDERANDO a aprovação da estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro pela Resolução TRE/RJ nº 651, de 19 de junho de 2006, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 658, de 20 de julho de 2006;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal à nova estrutura administrativa;


CONSIDERANDO os estudos promovidos no Processo Administrativo nº 105 – Classe nº 22;


RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma desta Resolução.


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro


Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2007.


Desembargador ROBERTO WIDER
Presidente

REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS


CAPÍTULO I
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR


Art. 1º - Este Regulamento estabelece a organização dos serviços administrativos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, fixa a competência das unidades que o integram, define as atribuições e alçadas decisórias dos titulares dos cargos em comissão e das funções comissionadas e dá outras providências.


CAPÍTULO II
DA GESTÃO ESTRATÉGICA


Art. 2º - A Administração deverá atuar de modo estratégico e empreendedor, de forma que a gestão se caracterize por ações proativas e decisões tempestivas, com foco em resultados e na satisfação de jurisdicionados e usuários, a par da correta aplicação dos recursos públicos.


Art. 3º - As ações serão estruturantes e sinérgicas e deverão ensejar a construção de novos paradigmas, a agregação de valores e a fundamentação das atividades nos aspectos relevantes da qualidade, na cultura da eficiência e na disseminação de práticas bemsucedidas de gestão.


Art. 4º - Dever-se-á aproveitar a expertise do patrimônio intelectual interno e capitalizar contribuições externas relevantes, de modo responsável, transparente e ético.


TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA


CAPÍTULO I
DOS CRITÉRIOS E PARÂMETROS ORGANIZACIONAIS


Art. 5º - A estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro contemplará concepções que favoreçam a construção de cadeias de comando leves e ágeis, bem como a formação de condutas gerenciais empreendedoras e o desenvolvimento do corpo funcional, privilegiando a simplicidade, a racionalidade administrativa, a eficiência e a produtividade, observando-se em sua formulação a missão, os valores e a visão de futuro do Tribunal, assim como as técnicas organizacionais, de acordo com os seguintes critérios e parâmetros:


I. hierarquização das unidades em linha em, no máximo, três níveis – Secretaria, Coordenadoria e Seção –, com vistas a aproximar os âmbitos decisório e operacional, agilizar a tomada de decisão e propiciar a transformação das hierarquias burocráticas
em redes de órgãos de alto desempenho;


II. estruturação das unidades de assessoria sem desdobramento em segmentos formais;


III. equilíbrio de porte entre unidades de mesmo nível hierárquico;


IV. definição das seções como unidades operacionais básicas para a realização dos serviços nas unidades organizadas em linha, vedado seu desdobramento em segmentos de menor porte;


V. distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas:


a) se de direção e de chefia, segundo o número de unidades da estrutura;


b) se de assessoramento, com base no volume e na natureza do serviço;


VI. destinação de, pelo menos, um cargo em comissão para as atividades de planejamento estratégico e desenvolvimento institucional.


CAPÍTULO II
DAS UNIDADES COMPONENTES DA ESTRUTURA


Art. 6º - A estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro tem a seguinte composição, em consonância com o organograma constante do Anexo, aprovado pela Resolução nº 658/06:


I. Presidência;


II. Vice-Presidência;


III. Corregedoria Regional Eleitoral:


IV. Secretaria do Tribunal:


a) Diretoria-Geral;


b) Secretaria de Orçamento e Finanças;


c) Secretaria de Gestão de Pessoas;


d) Secretaria de Controle Interno e Auditoria;


e) Secretaria de Administração;


f) Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais;


g) Secretaria de Tecnologia da Informação;


h) Secretaria Judiciária.


TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÔES DOS DIRIGENTES E DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 7º - As atribuições do Presidente, do Vice-Presidente, do Corregedor Regional Eleitoral e da Corte são as constantes do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Art. 8º - As competências das unidades integrantes da estrutura da Corregedoria Regional Eleitoral e as atribuições dos titulares dos cargos em comissão e funções comissionadas a ela vinculados constarão de resolução própria.


Art. 9º - À Secretaria do Tribunal compete a execução dos serviços administrativos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, conforme a orientação estabelecida pelo Presidente e as deliberações da Corte.


CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES


SEÇÃO I
DO DIRETOR-GERAL


Art. 10 - São atribuições do Diretor-Geral:


I. planejar, orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades das unidades sob sua direção;


II. receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões da Corte e do Presidente;


III. assessorar o Presidente e os demais membros do Tribunal em assuntos da competência da Secretaria;


IV. despachar com o Presidente petições e outros expedientes dirigidos ao Tribunal, cujos assuntos sejam da esfera de competência da Diretoria-Geral;


V. informar e opinar nos processos relacionados a assuntos da Secretaria que devam ser solucionados pelo Presidente ou ser objeto de apreciação pela Corte;


VI. assessorar o Presidente e os demais membros da Corte na condução do planejamento estratégico do Tribunal;


VII. coordenar as ações relacionadas ao planejamento estratégico e elaborar o Plano de Gestão, submetendo-o ao Presidente;


VIII. propor ao Presidente eventuais ajustes durante a execução do Plano de Gestão, com vistas ao realinhamento estratégico;


IX. coordenar a elaboração do planejamento das eleições, submetendo-o ao Presidente;


X. apreciar o relatório de atividades desenvolvidas pelas unidades componentes da Secretaria do Tribunal no exercício anterior, encaminhando-o ao Presidente;


XI. submeter ao Presidente as propostas orçamentárias anual e plurianual do Tribunal, os pedidos de créditos adicionais e provisões devidamente organizados e conferidos, para encaminhamento aos órgãos competentes;


XII. elaborar e submeter ao Presidente, o processo de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas do Tribunal;


XIII. submeter ao Presidente a incorporação e a baixa patrimonial e contábil dos bens do Tribunal;

XIV. propor ao Presidente atos normativos estabelecendo regras e procedimentos sobre assuntos de sua competência;


XV. analisar e aprovar a escala anual de férias dos servidores do Tribunal;


XVI. analisar e autorizar os pedidos de alteração dos períodos de fruição de férias dos servidores do Tribunal;


XVII. submeter ao Presidente as indicações dos substitutos eventuais dos detentores de cargos em comissão e funções comissionadas, quando couber;


XVIII. zelar pela freqüência e pela pontualidade dos servidores que lhe são diretamente subordinados;


XIX. propor a participação dos servidores da Diretoria-Geral em programas de capacitação e aperfeiçoamento;


XX. submeter ao Presidente os contratos, ajustes, acordos e demais instrumentos que gerarem obrigações para o Tribunal;


XXI. submeter ao Presidente indicações de servidores para atuarem como fiscais de contratos firmados pelo Tribunal, bem como para comporem comissões de natureza especial ou permanente;


XXII. submeter ao Presidente propostas de alteração ao Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal;


XXIII. abrir, rubricar e encerrar os livros destinados à lavratura dos termos de posse dos membros, dos juízes eleitorais e dos cargos em comissão do Tribunal;


XXIV. cientificar o Presidente sobre qualquer irregularidade na Secretaria do Tribunal, propondo a abertura de sindicância ou a instauração de processo administrativo disciplinar;


XXV. submeter ao Presidente elogios formalmente formulados a servidores do Tribunal.


SEÇÃO II
DOS SECRETÁRIOS


Art. 11 - São atribuições comuns dos Secretários:


I. planejar, coordenar, orientar, controlar, dirigir e supervisionar as ações necessárias à consecução dos objetivos das unidades que lhes são subordinadas, elaborando e propondo planos de trabalho para orientar suas ações, em sintonia com os objetivos, políticas e diretrizes globais do Tribunal e de acordo com as orientações do DiretorGeral;


II. examinar e aprovar a metodologia de trabalho das unidades que compõem a respectiva secretaria;


III. elaborar e propor normas e procedimentos necessários ao desenvolvimento das operações coordenadas ou executadas pela secretaria, de acordo com a metodologia adotada pelo Tribunal e em conjunto com outras unidades a que o assunto esteja vinculado por competência;


IV. analisar permanentemente o desempenho da secretaria, objetivando a racionalização e constante elevação dos padrões de desempenho;


V. manter o ambiente de trabalho propício à produtividade e ao desenvolvimento da equipe de subordinados;


VI. controlar a freqüência e a pontualidade dos subordinados;


VII. propor programas de treinamento e aperfeiçoamento dos subordinados;


VIII. aprovar a escala de férias dos servidores lotados na secretaria, observando a manutenção das condições necessárias ao bom funcionamento da mesma, e submetêla ao Diretor-Geral;


IX. coordenar, no âmbito da secretaria, o levantamento das necessidades para subsidiar a elaboração da Proposta Orçamentária do Tribunal;


X. encaminhar à Secretaria de Administração as solicitações de contratação de serviços ou aquisição de bens com as respectivas especificações técnicas;


XI. solicitar a concessão de suprimento de fundos, de materiais e de serviços;


XII. zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da Secretaria, comunicando à unidade competente a ocorrência de qualquer irregularidade;


XIII. responder pelas ocorrências da secretaria;


XIV. zelar pela observância das normas disciplinares, comunicando ao Diretor-Geral as infrações cometidas por seus subordinados;


XV. despachar regularmente com o Diretor-Geral, mantendo-o informado do andamento dos serviços da secretaria;


XVI. assessorar o Diretor-Geral e os demais Secretários nos assuntos de sua alçada;


XVII. promover o descarte de documentos, de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal;


XVIII. avaliar, selecionar, organizar e encaminhar à Seção de Arquivo os documentos para guarda intermediária ou permanente;


XIX. exercer as demais atividades que lhe sejam específicas, em decorrência do cargo.


Art. 12 - São atribuições específicas do Secretário de Orçamento e Finanças:

I. aprovar a Proposta de Programação Orçamentária e Financeira do Tribunal;


II. sustentar a Proposta Orçamentária do Tribunal perante as instâncias superiores, justificando as informações ali constantes;


III. assinar como gestor financeiro os documentos de pagamento e as notas de empenho de todas as despesas regularmente autorizadas;


IV. tomar as iniciativas para obtenção de crédito orçamentário a fim de atender às necessidades do Tribunal;


V. autorizar as alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal;


VI. atuar junto às instituições financeiras responsáveis pelo pagamento dos servidores do Tribunal, encaminhando os arquivos de pagamento, informando as datas dos créditos e regularizando as pendências que venham a ocorrer.


Art. 13 - É atribuição específica do Secretário Judiciário secretariar as sessões de julgamento do Tribunal.

SEÇÃO III
DOS COORDENADORES


Art. 14 - São atribuições comuns dos Coordenadores:


I. planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar as atividades da unidade sob sua coordenação;


II. elaborar e propor aprovação de plano de trabalho para orientar as ações da coordenadoria em sintonia com os objetivos, políticas e diretrizes globais do Tribunal;


III. propor normas e instruções para melhoria dos serviços da unidade;


IV. requisitar, controlar e distribuir o material necessário aos serviços da coordenadoria;


V. controlar a tramitação de documentos e processos dentro da coordenadoria, mantendo devidamente organizado e atualizado o arquivo de toda a documentação referente à sua área de atuação;


VI. receber, distribuir e prestar informações em processos que sejam de sua competência;


VII. instruir os subordinados na execução dos serviços;


VIII. propor programas de treinamento e aperfeiçoamento dos subordinados;


IX. analisar o desempenho da coordenadoria, periodicamente, objetivando a racionalização e constante elevação dos padrões de qualidade;


X. controlar a freqüência e pontualidade dos subordinados;


XI. elaborar a escala de férias anual de seus subordinados, submetendo-a ao Secretário;


XII. zelar pela observância das normas disciplinares, comunicando ao Secretário as infrações cometidas por seus subordinados;


XIII. zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da coordenadoria, comunicando à unidade competente a ocorrência de qualquer irregularidade;


XIV. responder pelas ocorrências da coordenadoria;


XV. promover, no âmbito da coordenadoria, o levantamento das necessidades para subsidiar a elaboração da Proposta Orçamentária do Tribunal;


XVI. despachar regularmente com o Secretário, mantendo-o informado do andamento dos serviços da coordenadoria;


XVII. assessorar o Secretário nos assuntos de sua alçada;


XVIII. promover o descarte de documentos, de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal;


XIX. avaliar, selecionar, organizar e encaminhar à Seção de Arquivo os documentos para guarda intermediária ou permanente;


XX. exercer as demais atividades que lhe sejam específicas, em decorrência do cargo.


Art. 15 - São atribuições específicas do Coordenador de Orçamento:


I. conferir e assinar as Notas de Empenho emitidas pelo Tribunal;

II. efetuar a conformidade documental do Tribunal, de acordo com a legislação em vigor;


III. efetuar as assinaturas eletrônicas nas ordens bancárias, após a devida autorização.


Art. 16 - São atribuições específicas do Coordenador Contábil e Financeiro:


I. atuar como gestor financeiro, em substituição ao Secretário de Orçamento e Finanças, nos seus impedimentos e afastamentos;


II. efetuar as conformidades diária e de operadores do Tribunal, de acordo com a legislação em vigor;


III. promover o cadastramento e habilitação de usuários na rede do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO - e nos demais sistemas integrantes da mesma, efetuando as atualizações e regularizações necessárias;


SEÇÃO IV
DOS ASSESSORES


Art. 17 - São atribuições dos Assessores:


I. assessorar e auxiliar o superior imediato na coordenação e execução de suas atividades;


II. pronunciar-se, em caráter especializado, sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação;


III. responder pelas ocorrências da assessoria;


IV. analisar o desempenho da assessoria periodicamente, objetivando a racionalização e constante elevação dos padrões de desempenho;


V. exercer as demais atividades que lhe sejam específicas, em decorrência do cargo.


Art. 18 - São atribuições dos Assessores de Planejamento e Gestão:


I. atuar com as coordenadorias visando coletar informações para elaboração da proposta de planejamento da secretaria de atuação;


II. atuar com a Assessoria Técnica de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional da Diretoria-Geral, apresentando as proposições de sua unidade, de modo a propiciar a integração organizacional indispensável para a elaboração e implementação do planejamento estratégico do Tribunal;


III. acompanhar, avaliar e zelar pela execução das diretrizes estabelecidas no planejamento estratégico do Tribunal;


IV. interagir com as unidades do Tribunal, no sentido de:


a) viabilizar providências para subsidiar projetos compatíveis com as diretrizes estabelecidas no planejamento estratégico institucional;


b) contribuir para que as necessidades levantadas nas secretarias subsidiem a elaboração da proposta orçamentária do Tribunal de forma compatível com o planejamento estratégico institucional; V. elaborar o planejamento estratégico de sua respectiva unidade e coordenar a sua implementação, zelando pela observância da missão, dos valores e dos objetivos institucionais.


Art. 19 - É atribuição específica do Assessor de Comunicação Social agendar entrevistas do Presidente do Tribunal com agentes de imprensa.


SEÇÃO V
DOS CHEFES DE SEÇÃO


Art. 20 - São atribuições comuns dos Chefes de Seção:


I. planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar as atividades da seção;


II. instruir os subordinados na execução dos serviços;


III. controlar a freqüência e pontualidade dos subordinados;


IV. resolver os assuntos de competência da seção e opinar naqueles que dependam de decisão superior;


V. providenciar relatório periódico dos trabalhos executados pela seção;


VI. assistir o superior imediato, nos assuntos de sua alçada, mantendo-o informado quanto ao andamento dos trabalhos em execução;


VII. manter devidamente organizado e atualizado o arquivo de toda a documentação de sua área de atuação;


VIII. supervisionar a execução dos serviços dos subordinados e o emprego do material de consumo.


IX. zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da seção, comunicando à unidade competente a ocorrência de qualquer irregularidade;


X. promover o descarte de documentos, de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal;


XI. avaliar, selecionar, organizar e encaminhar à Seção de Arquivo os documentos para guarda intermediária ou permanente;


XII. exercer as demais atividades que lhe sejam específicas, em decorrência do cargo.


SEÇÃO VI
DOS SERVIDORES EM GERAL


Art. 21 - Aos servidores do Tribunal incumbe a execução de atividades que lhes forem determinadas pelos superiores hierárquicos, de acordo com as normas legais e regulamentares.


CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES


SEÇÃO I
DA PRESIDÊNCIA


Art. 22 - A Presidência tem a seguinte estrutura:


I. Gabinete da Presidência;


II. Assessoria Administrativa;


III. Assessoria de Comunicação Social:


a) Assistência de Relacionamento Jornalístico Institucional;


b) Assistência de Cerimonial;


IV. Assessoria de Segurança;


V. Escola Judiciária Eleitoral.


SUBSEÇÃO I
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Art. 23 - Ao Gabinete da Presidência, unidade de assistência direta e imediata ao Presidente do Tribunal, composta por quatro assessores, compete:


I. assistir o Presidente no desempenho de suas atribuições legais e regimentais;


II. auxiliar o Presidente no exercício de sua gestão administrativa;


III. despachar com o Presidente os expedientes do Gabinete e da Assessoria Administrativa, assessorando-o na análise dos assuntos que lhe sejam submetidos;


IV. organizar a agenda do Presidente;


V. coordenar e supervisionar a execução das atividades das unidades que integram a Presidência;


VI. relacionar-se, por delegação, com os Juízos Eleitorais e Secretarias de outros Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral;

VII. requerer, às diversas unidades da Secretaria do Tribunal, informações e medidas necessárias ao bom andamento dos trabalhos de auxílio à Presidência;

VIII. atender às partes e aos advogados no tocante a informações acerca de processos conclusos ao Presidente;


IX. elaborar, sob a orientação do Presidente, minutas de atos normativos, bem como de despachos, em processos judiciais e administrativos, e de decisões relativas à admissibilidade dos recursos especiais;


X. propor, na minuta do ato da respectiva criação, a regulamentação da instalação, funcionamento e encerramento das unidades temporárias que por ventura venham a ser instituídas em virtude da necessidade dos serviços eleitorais, mormente no que se
refere à gestão de documentos e bens;


XI. prestar auxílio ao Presidente durante a realização das sessões plenárias;


XII. elaborar estudos, pesquisas e informações de interesse do Presidente;


XIII. desempenhar outras atribuições típicas da unidade, delegadas pelo Presidente ou contidas em normas.


SUBSEÇÃO II
DA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA


Art. 24 - À Assessoria Administrativa compete:


I. realizar atividades de apoio administrativo e processual ao Presidente e ao Gabinete da Presidência;


II. supervisionar e controlar o recebimento, seleção e encaminhamento de expedientes e processos dirigidos ao Presidente e ao Gabinete da Presidência;


III. receber, selecionar e encaminhar a correspondência do Presidente;


IV. manter atualizado o arquivo interno do Gabinete da Presidência, organizando documentação de interesse e zelando pela sua guarda e conservação;


V. manter o Gabinete da Presidência regularmente informado dos serviços administrativos;


VI. elaborar minutas de despachos em expedientes administrativos;


VII. encaminhar à Imprensa Oficial e certificar a publicação de resoluções, instruções, provimentos, ordens de serviço, portarias, atos e decisões proferidas em expedientes administrativos;


VIII. manter atualizadas as listagens de antigüidade dos juízes de direito para fins de designação para a função eleitoral;


IX. elaborar informações e minutas nos procedimentos relativos à movimentação de magistrados;


X. elaborar e manter atualizadas listagens mensais dos juízes que exercem a função eleitoral, inclusive com o propósito de orientar os pagamentos devidos;


XI. alimentar os sistemas informatizados com dados inerentes à movimentação de juízes eleitorais;


XII. coordenar os trabalhos pertinentes à abertura de editais para o preenchimento de vagas de juízes eleitorais titulares, processando e instruindo os requerimentos de inscrição;


XIII. acompanhar as publicações do Tribunal de Justiça, tendo em vista obter informações acerca dos afastamentos, remoções, promoções e aposentadorias dos juízes de direito.


SUBSEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL


Art. 25 - À Assessoria de Comunicação Social compete:


I. planejar, executar, acompanhar e avaliar as seguintes atividades:


a) elaboração e distribuição de recortes dos jornais impressos diários e das revistas semanais, em papel e na Intranet, e, eventualmente, a compilação de matérias noticiosas produzidas por emissoras de rádio e televisão;


b) coleta de informações nas demais unidades administrativas do Tribunal, a fim de atender aos pedidos encaminhados pelos agentes de imprensa, partidos políticos e entidades da sociedade civil;


c) auxílio as secretarias, as coordenadorias, à Escola Judiciária e às demais unidades do Tribunal na elaboração de boletins e outros instrumentos de divulgação, quando instada a fazê-lo;


d) divulgação noticiosa de iniciativas, atos e eventos de interesse institucional, por meio da Intranet e da Internet ou de outros meios propostos pela Presidência, como boletins impressos e afins;


e) divulgação de programas de integração orientados ao público interno, para promover o diálogo e preservar ou melhorar a imagem institucional;


f) agendamento de entrevistas com magistrados e servidores do Tribunal;


g) antecipação de críticas a serem divulgadas na imprensa a fim de evitar transtornos à imagem institucional;


II. participar do desenvolvimento e implantação de programas de melhoria de gestão, notadamente no que se refere ao atendimento das necessidades de comunicação institucional;


III. desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas.


Art. 26 - À Assistência de Relacionamento Jornalístico Institucional compete:


I. produzir e distribuir comunicados às empresas jornalísticas;


II. produzir e distribuir comunicados de interesse institucional ao público interno, formado por magistrados e servidores do Tribunal;


III. atender aos agentes de imprensa e promover a mediação com as unidades do Tribunal;


IV. preparar e controlar o arquivo de recortes de jornais;


V. promover, em apoio à Escola Judiciária Eleitoral, o treinamento de eleitores quanto ao uso da urna eletrônica, sempre que solicitado;


VI. realizar o controle do fluxo das fontes para os veículos de comunicação e o agendamento de entrevistas;


VII. atender a pedidos de pesquisa formulados pelos profissionais de imprensa dos meios de comunicação;


VIII. produzir notas informativas de interesse do Tribunal para divulgação na Intranet e na Internet do Tribunal;


IX. divulgar eventos ou serviços prestados que aproximem a instituição do cidadão;


X. planejar e implementar peças de comunicação e campanhas de publicidade institucional;


XI. supervisionar e coordenar serviços de empresas de jornalismo ou publicidade contratadas pelo Tribunal.


Art. 27 - À Assistência de Cerimonial compete:


I. receber, controlar e arquivar cartões, convites, ofícios e demais expedientes relativos ao Presidente, no que toca a eventos sociais;

II. elaborar, confeccionar e remeter convites, cartões e ofícios cerimoniais assinados pelo Presidente;


III. arquivar ofícios cerimoniais, convites, cartões e demais documentos expedidos ou recebidos, cuja matéria seja pertinente ao Cerimonial;


IV. organizar eventos no âmbito desta Corte e fora dela, tais como solenidade de posse, recepção de autoridades e entrega da Medalha do Mérito da Justiça Eleitoral;


V. atualizar mensalmente o cadastro dos Presidentes dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Eleitorais e das demais autoridades federais, estaduais e municipais.


SUBSEÇÃO IV
DA ASSESSORIA DE SEGURANÇA


Art. 28 - À Assessoria de Segurança compete:


I. coordenar e supervisionar as rotinas de segurança do Tribunal, estabelecendo suas diretrizes;


II. assessorar o Presidente do Tribunal, nas questões de segurança institucional;


III. adotar as medidas necessárias para garantir a segurança pessoal do Presidente, coordenando a sua execução;


IV. auxiliar os Membros do Tribunal em assuntos relativos a segurança, desenvolvendo as atividades necessárias ao atendimento das questões apresentadas;


V. apoiar as unidades do Tribunal, analisando os incidentes de segurança e ocorrências delituosas para, em cooperação com os órgãos de segurança pública, adotar as medidas pertinentes;


VI. promover a integração entre o Tribunal e os órgãos de segurança pública de natureza civil e militar, nas esferas federal, estadual e municipal, dinamizando as ações a serem realizadas;


VII. propor políticas e coordenar a implementação de medidas preventivas para aumentar o nível de segurança;


VIII. exercer o controle e deter a responsabilidade sobre os assuntos objetos da Assessoria, assim como sobre o aspecto disciplinar e a atuação na parte administrativa e operacional de seus componentes, priorizando a discrição e eficácia das atividades
desenvolvidas.


SUBSEÇÃO V
DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL


Art. 29 - A Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro – EJE-RJ –, tem por finalidade a formação, atualização e a especialização continuada ou eventual de magistrados da Justiça Eleitoral, Membros do Ministério Público Eleitoral, e demais operadores do Direito Eleitoral, bem como a adoção de programas voltados para o caráter social da Justiça Eleitoral.


Art. 30 - As competências da Direção da Escola Judiciária Eleitoral são previstas em resolução específica.


Art. 31 - À Secretaria da Escola Judiciária Eleitoral compete:


I. prestar apoio técnico e administrativo ao Diretor e Vice-Diretor da EJE-RJ, auxiliandoos em suas atividades;


II. organizar a agenda e correspondências do Diretor e do Vice-Diretor da EJE-RJ;


III. executar e coordenar os procedimentos administrativos necessários para a realização das atividades a serem desenvolvidas pela EJE-RJ;


IV. estabelecer contatos com as Secretarias das Escolas Judiciárias Eleitorais dos Tribunais Eleitorais, órgãos públicos e entidades públicas e privadas;


V. acompanhar, nas unidades competentes do Tribunal, os projetos concernentes às atividades da EJE-RJ;


VI. manter os livros e arquivos internos atualizados e organizados;


VII. submeter ao Diretor da EJE-RJ material que possa contribuir para o incremento da Memória da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.


SEÇÃO II
DA VICE-PRESIDÊNCIA


Art. 32 - A Vice-Presidência tem a seguinte estrutura:


I. Assessoria da Vice-Presidência;


II. Assessoria Técnica da Vice-Presidência;


III. Gabinete da Vice-Presidência. 

SUBSEÇÃO I
DA ASSESSORIA DA VICE-PRESIDÊNCIA


Art. 33 - À Assessoria da Vice-Presidência incumbe assessorar direta e imediatamente o VicePresidente do Tribunal nos diversos procedimentos submetidos a sua análise, sejam estes de natureza administrativa ou jurisdicional, nos quais prepondere a interpretação e aplicação de normas jurídicas, e notadamente:


I. planejar, orientar, coordenar e supervisionar a execução das diversas atividades afetas às unidades que integram a Vice-Presidência;


II. coordenar a distribuição de processos realizada no âmbito do Gabinete da VicePresidência, prestando assessoria jurídica e administrativa ao Vice-Presidente no que respeita à resolução das dúvidas suscitadas pela Secretária Judiciária do Tribunal acerca da classificação dos feitos distribuídos na unidade;


III. auxiliar o Vice-Presidente no exercício da gestão administrativa do Gabinete;


IV. despachar com o Vice-Presidente os expedientes emanados do Gabinete, assessorando-o na análise dos diversos assuntos que lhe sejam submetidos;


V. relacionar-se, por delegação do Vice-Presidente, com os diversos órgãos do Poder Judiciário, e suas respectivas secretarias, de forma a tratar de assuntos de interesse do Vice-Presidente ou atinentes ao Gabinete da Vice-Presidência;


VI. requerer às diversas unidades da Secretaria do Tribunal informações e medidas necessárias ao bom andamento dos trabalhos de auxílio à Vice-Presidência;


VII. atender às partes e aos advogados, de forma supletiva ao gabinete, no tocante a informações acerca de processos conclusos ao Vice-Presidente ou encaminhados à distribuição;


VIII. elaborar, sob a orientação do Vice-Presidente, minutas de despachos e decisões em processos judiciais ou administrativos;


IX. prestar assessoria ao Vice-Presidente durante as Sessões Plenárias ou nas audiências em que este funcione como juiz relator ou Presidente;


X. elaborar estudos jurídicos, pesquisas e outras informações de interesse do VicePresidente;


XI. realizar as diversas atividades de apoio administrativo e processual ao Vice-Presidente e ao Gabinete da Vice-Presidência;


XII. supervisionar e controlar o recebimento, seleção e encaminhamento de expedientes e processos dirigidos ao Vice-Presidente e ao Gabinete da Vice-Presidência;


XIII. manter o Gabinete da Vice-Presidência regularmente informado dos serviços administrativos;


XIV. certificar a publicação de provimentos, ordens de serviço, portarias, e decisões proferidas em expedientes administrativos;


XV. executar e coordenar os procedimentos administrativos necessários à realização de atividades a serem desenvolvidas pela Vice-Presidência;


XVI. zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da Vice-Presidência, comunicando à unidade competente a ocorrência de qualquer irregularidade;


XVII. controlar a freqüência e pontualidade dos servidores integrantes do Gabinete.


SUBSEÇÃO II
DA ASSESSORIA TÉCNICA DA VICE-PRESIDÊNCIA


Art. 34 - À Assessoria Técnica da Vice-Presidência incumbe assessorar mediatamente o VicePresidente do Tribunal nos procedimentos de natureza jurisdicional submetidos a sua análise, nos quais prepondere a interpretação e aplicação de normas jurídicas, e notadamente:


I. assessorar o Vice-Presidente no desempenho de suas atribuições legais e regimentais, de natureza jurisdicional;


II. elaborar, sob a orientação do Vice-Presidente ou do Assessor da Vice-Presidência, minutas de votos, despachos e decisões monocráticas, em processos judiciais;


III. pronunciar-se, em caráter especializado, sobre os diversos assuntos de natureza jurídica remetidos a sua apreciação ou análise;


IV. prestar assessoria jurídica ao Vice-Presidente e ao Assessor da Vice-Presidência no que respeita à resolução das dúvidas suscitadas pela Secretária Judiciária do Tribunal acerca da classificação e distribuição dos feitos encaminhados ao Gabinete;


V. prestar assessoria ao Vice-Presidente durante as Sessões Plenárias ou nas audiências em que este funcione como juiz relator ou Presidente;


VI. realizar ou coordenar a realização de estudos jurídicos acerca das diversas atividades afetas ao Gabinete da Vice-Presidência;


VII. despachar com o Vice-Presidente os expedientes emanados do Gabinete, assessorando-o na análise dos assuntos de natureza jurisdicional que lhe sejam submetidos;


VIII. auxiliar o Assessor da Vice-Presidência na coordenação e execução de suas atividades, no que couber;


IX. atender às partes e aos advogados, de forma supletiva ao Gabinete, no tocante a informações acerca de processos conclusos ao Vice-Presidente ou encaminhados à distribuição;


X. supervisionar, sob a orientação do Assessor da Vice-Presidência, a execução das atividades de cunho jurisdicional afetas ao Gabinete;


XI. requerer, às diversas unidades da Secretaria do Tribunal, informações e medidas necessárias ao bom andamento das atribuições que lhe sejam afetas;


XII. zelar, na condição de co-responsável, pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da Vice-Presidência, comunicando à unidade competente a ocorrência de qualquer irregularidade.


SUBSEÇÃO III
DO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA


Art. 35 - Ao Gabinete da Vice-Presidência, unidade de assistência do Vice-Presidente do Tribunal, incumbe prestar-lhe auxílio no desempenho de suas diversas atribuições, e notadamente:


I. promover a distribuição de processos, na forma regimental, e tratar de assuntos correlatos a tal atividade;


II. promover apoio técnico e administrativo ao Vice-Presidente do Tribunal, ao Assessor da Vice-Presidência e ao Assessor Técnico da Vice-Presidência, para a melhor execução de suas respectivas atribuições legais ou regimentais, bem como o preparo
de seu expediente;


III. realizar pesquisas e estudos na legislação, comum ou eleitoral, na jurisprudência e na doutrina, para fundamentar análise, conferência ou instrução de procedimentos ou processos;


IV. manter registro atualizado das atividades específicas do Gabinete e zelar pela sua conservação;


V. prestar auxílio ao Vice-Presidente durante as Sessões Plenárias ou nas audiências em que este funcione como juiz relator ou Presidente;


VI. prestar auxílio quanto aos diversos despachos de expediente, bem como no cumprimento da agenda de trabalho do Vice-Presidente;


VII. realizar estudos que conduzam à constante melhoria das técnicas e métodos de execução das atividades do Gabinete;


VIII. auxiliar na elaboração de minutas de despachos, informações e relatórios;


IX. providenciar a confecção de Atas de Distribuição de Processos, promovendo o seu encaminhamento à Imprensa Oficial;


X. providenciar a confecção e a publicação de provimentos, ordens de serviço, portarias e decisões proferidas em expedientes administrativos;


XI. receber, selecionar e encaminhar a correspondência do Vice-Presidente;


XII. atender às partes, advogados e demais interessados nos processos remetidos à unidade, conclusos ao Vice-Presidente ou encaminhados à distribuição;


XIII. manter atualizadas as informações processuais relativas à Vice-Presidência junto ao sistema informatizado do Tribunal;


XIV. realizar estudos jurídicos ou pesquisas de interesse da Vice-Presidência, sob orientação ou coordenação do Vice-Presidente ou de seus assessores, bem como auxiliá-los na análise dos estudos que lhes sejam submetidos;


XV. promover as diligências ordenadas pelo Vice-Presidente e solicitar esclarecimentos necessários, no escopo de instruir e promover o saneamento de processos, judiciais ou administrativos, em andamento;


XVI. manter o acervo bibliográfico da Vice-Presidência atualizado e organizado;


XVII. promover a requisição dos diversos materiais ou equipamentos necessários ao desempenho das atribuições afetas à unidade.


SEÇÃO III
DA DIRETORIA-GERAL


Art. 36 – À Diretoria-Geral, à qual estão diretamente subordinadas a Secretaria de Controle Interno e Auditoria, a Secretaria de Administração, a Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais, a Secretaria de Gestão de Pessoas, a Secretaria de Tecnologia da Informação, a Secretaria de Orçamento e Finanças e a Secretaria Judiciária, compete planejar, orientar, coordenar, supervisionar e controlar todas as atividades administrativas da Secretaria do Tribunal, atendendo às orientações da Presidência e às deliberações da Corte.


Art. 37 – São unidades de apoio e assessoramento à Diretoria-Geral:


a) Gabinete;


b) Assessoria Técnica de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional;


c) Assessoria Administrativa;


d) Assessoria Jurídica.


SUBSEÇÃO I
DO GABINETE DA DIRETORIA-GERAL


Art. 38 – Ao Gabinete da Diretoria-Geral compete:


I. prestar apoio administrativo ao Diretor-Geral;


II. providenciar recursos materiais necessários ao desempenho das atividades desenvolvidas pela Diretoria-Geral;


III. preparar, controlar e organizar as correspondências do Diretor-Geral;


IV. acompanhar as publicações dos órgãos de imprensa oficial, cujas matérias sejam de interesse da Diretoria-Geral, mantendo os arquivos pertinentes organizados e atualizados;


V. promover a atualização do cadastro das autoridades públicas, bem como de outros informes necessários à correspondência oficial;


VI. exercer o controle sobre o acervo patrimonial da Diretoria-Geral;


VII. controlar a entrada e saída de processos e documentos encaminhados ao DiretorGeral, mantendo os arquivos organizados e atualizados;


VIII. promover o descarte de documentos, de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal;


IX. avaliar, selecionar, organizar e encaminhar à Seção de Arquivo e Documentação os documentos para guarda intermediária ou permanente.


SUBSEÇÃO II
DA ASSESSORIA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

Art. 39 - À Assessoria Técnica de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional compete:


I. assistir o Diretor-Geral na coordenação do planejamento estratégico do Tribunal e na difusão do pensamento estratégico;


II. assessorar o Diretor-Geral na definição de metas, estratégias e planos de ação, pautados no planejamento estratégico do Tribunal;


III. assessorar o Diretor-Geral na elaboração do Plano de Gestão do Tribunal;


IV. assistir o Diretor-Geral na interligação e na compatibilização de planos globais, gerenciais e operacionais;


V. assessorar o Diretor-Geral no monitoramento dos indicadores de desempenho, sugerindo os ajustes necessários durante a execução dos planos de ação;


VI. elaborar diretrizes para apresentação do relatório anual de atividades pelas secretarias;


VII. analisar os relatórios anuais de atividades encaminhados ao Diretor-Geral pelas secretarias, emitindo parecer sobre as metas estabelecidas e os resultados alcançados;


VIII. planejar e coordenar, sob a supervisão do Diretor-Geral, ações que visem à racionalização de métodos e à otimização dos processos de trabalho da Secretaria do Tribunal, identificando, analisando, aperfeiçoando e redesenhando a ordenação lógica e
temporal das atividades laborais, a fim de atender às demandas internas e externas da Justiça Eleitoral;


IX. promover estudos, analisar proposições e apresentar projetos que contribuam para o aprimoramento da estrutura administrativa do Tribunal;


X. propor ao Diretor-Geral programas de capacitação e atualização na área de planejamento e gestão;


XI. submeter ao Diretor-Geral propostas de regulamentação de matérias administrativas afetas à Secretaria do Tribunal, assim como analisar as propostas de regulamentação de serviços encaminhadas pelas secretarias à apreciação do Diretor-Geral;


XII. analisar as propostas de programas e projetos que sejam submetidos à apreciação do Diretor-Geral.


SUBSEÇÃO III
DA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA


Art. 40 - À Assessoria Administrativa compete:


I. planejar, dirigir e coordenar a execução de atividades administrativas próprias da Diretoria-Geral;


II. preparar o expediente e despachar com o Diretor-Geral;


III. opinar sobre matéria administrativa que lhe seja encaminhada pelo Diretor-Geral;


IV. apresentar propostas visando à simplificação de rotinas e serviços no âmbito da Diretoria-Geral;


V. organizar a agenda diária do Diretor-Geral;


VI. elaborar as pautas das audiências e reuniões do Diretor-Geral;


VII. elaborar estudos e realizar pesquisas sobre assuntos de interesse da administração em geral, organizando, para fins de consulta, o material selecionado.

SUBSEÇÃO IV
DA ASSESSORIA JURÍDICA


Art. 41 – À Assessoria Jurídica compete:


I. emitir pareceres jurídicos em processos de compras, licitações, locações e assuntos referentes à legislação de pessoal;


II. elaborar estudos e realizar pesquisas jurídicas sobre as matérias de sua competência;


III. examinar e aprovar, sob o aspecto jurídico, as minutas de editais de licitação, contratos, convênios e demais ajustes a serem celebrados pelo Tribunal, bem como as respectivas alterações ou aditamentos;


IV. manifestar-se, previamente, sobre o cabimento de dispensa ou reconhecimento de inexigibilidade de licitação;


V. publicar atos relativos às matérias de sua competência na Imprensa Oficial;


VI. analisar os processos e publicar os extratos de concessão de diárias;


VII. manifestar-se, previamente, em processos de concessão de suprimento de fundos;


VIII. acompanhar na Imprensa Oficial as matérias pertinentes à sua competência;


IX. pronunciar-se sobre outros assuntos de natureza jurídica, na área do Direito Administrativo;


X. colaborar com as diversas secretarias, oferecendo subsídios e orientação jurídica na área do Direito Administrativo.


SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS


Art. 42 - A Secretaria de Orçamento e Finanças, unidade de direção especializada, subordinada à Diretoria-Geral, tem por finalidade planejar, coordenar, orientar, controlar, comandar e supervisionar as atividades de administração orçamentária e financeira do
Tribunal.


Art. 43 - À Secretaria de Orçamento e Finanças compete:


I. consolidar os dados para a elaboração da Tomada de Contas Anual, propondo diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução dessas atividades;

II. elaborar as Propostas Orçamentárias e o Plano Plurianual do Tribunal, atentando para os prazos a serem cumpridos, fornecendo informações detalhadas a respeito da provisão de recursos e utilizando material encaminhado pelos demais setores;


III. acompanhar, analisar e avaliar a execução orçamentária e financeira do Tribunal;


IV. emitir, para a consideração superior, relatórios sobre a programação e liberação de recursos orçamentários e financeiros;


V. propor indicadores para a elaboração e acompanhamento das Propostas Orçamentárias.


Art. 44 - A Secretaria de Orçamento e Finanças tem a seguinte estrutura:


I. Assessoria de Planejamento e Gestão;


II. Gabinete;


III. Coordenadoria de Orçamento:


a) Seção de Controle Orçamentário;


b) Seção de Execução Orçamentária;


IV. Coordenadoria Contábil e Financeira:


a) Seção de Execução Financeira;


b) Seção de Contabilidade;


c) Seção de Programação Orçamentária e Financeira.


SUBSEÇÃO I
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


Art. 45 - À Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Orçamento e Finanças cumpre assistir o Secretário na coordenação das unidades sob sua direção.


SUBSEÇÃO II
DO GABINETE


Art. 46 - Ao Gabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças compete:


I. auxiliar o Secretário na supervisão das atividades administrativas e mantê-lo informado do andamento dos serviços do Gabinete;


II. preparar, controlar e organizar as correspondências do Secretário;


III. executar e zelar pela execução das determinações e orientações do Secretário;


IV. manter permanentemente organizados os arquivos de documentos do Gabinete;


V. controlar a entrada e saída de documentos, conforme orientação do Secretário;


VI. controlar diariamente a agenda de atividades do Secretário;


VII. divulgar na Internet a relação mensal das compras efetuadas pelo Tribunal.

SUBSEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO


Art. 47 - À Coordenadoria de Orçamento compete:


I. coordenar, orientar e acompanhar as atividades referentes à execução orçamentária do Tribunal;


II. orientar e coordenar o processo de elaboração orçamentária em todas as suas fases, definindo procedimentos pertinentes;


III. apreciar as solicitações de alterações orçamentárias sob os aspectos legal, de planejamento, de programação e execução orçamentária, propondo a aprovação ou não de tais solicitações;


IV. pesquisar, consolidar, organizar, atualizar e divulgar a legislação referente às atividades de administração orçamentária da União, bem como normas para elaboração da Proposta Orçamentária e solicitações de créditos adicionais;


V. emitir pareceres sobre consultas de caráter orçamentário;


VI. fornecer informações orçamentárias para o planejamento e tomada de decisões;


VII. elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre a execução orçamentária e seu respectivo acompanhamento, compatibilizando-os com as diretrizes estabelecidas;


VIII. acompanhar a implementação das ações estratégicas dos diversos setores do Tribunal;


IX. acompanhar a execução orçamentária visando a fornecer subsídios para a elaboração da Proposta de Programação Orçamentária;


X. propor indicadores para a elaboração e acompanhamento das Propostas Orçamentárias;


XI. elaborar, propor, implantar e acompanhar os instrumentos técnico-operacionais para captação de informações das unidades administrativas do Tribunal, visando à consolidação das Propostas Orçamentárias;


XII. elaborar as Propostas Orçamentárias e o Plano Plurianual do Tribunal, por meio da análise e consolidação das informações e previsões anuais fornecidas pelas unidades administrativas, adequando-os aos limites estabelecidos e submetendo-os à apreciação
superior;


XIII. fornecer, quando solicitado, dados inerentes à Proposta Orçamentária para o Plano Plurianual;


XIV. propor os pedidos de crédito especial, suplementar e/ou extraordinário, nas épocas próprias, ou assim que as dotações se mostrarem insuficientes, apontando a existência ou não de fonte de recursos;


XV. promover o levantamento para a inscrição na conta Restos a Pagar, no encerramento do exercício, dos saldos dos empenhos que constituírem obrigações a pagar no exercício subseqüente;


XVI. fornecer informações para a Prestação de Contas e para a Tomada de Contas Anual do Tribunal, no que se referir ao âmbito da Coordenadoria;


XVII. apreciar o Relatório de Gestão Fiscal no âmbito orçamentário;


XVIII. consolidar as informações relativas a despesas com pessoal, geradas no Subsistema Pessoal – SIPES – , módulo do Sistema Integrado de Dados Orçamentários – SIDOR.


Art. 48 - À Seção de Controle Orçamentário compete:


I. acompanhar, analisar e avaliar a execução orçamentária do Tribunal;


II. manter o acompanhamento e registro da execução orçamentária;


III. lançar as Propostas Orçamentárias utilizando sistema próprio disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral;


IV. analisar e lançar os dados físicos e financeiros no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento – SIGPLAN;


V. consolidar as projeções das despesas com pessoal, custeio e investimento;


VI. acompanhar a execução das despesas orçamentárias do Tribunal, propondo, quando necessário, os respectivos ajustes;


VII. acompanhar as descentralizações orçamentárias, mantendo atualizadas as dotações do Tribunal;


VIII. conferir, mensalmente, a execução e a variação das despesas de pessoal no Sistema Integrado de Dados Orçamentários – SIDOR;


IX. efetuar, quando autorizadas, as alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa;


X. efetuar as devidas anotações de despesas;


XI. verificar a classificação contábil das despesas informadas nos processos, solicitando às unidades requisitantes as retificações necessárias;


XII. analisar, mensalmente, a execução orçamentária e extra-orçamentária, realizando a programação do Tribunal, subsidiando os demais setores e informando a necessidade de créditos;


XIII. acompanhar periodicamente os relatórios de execução de obras e projetos enviados ao Conselho Nacional de Justiça;


XIV. verificar a disponibilidade orçamentária no Programa de Trabalho e Elemento de Despesa, efetuando os respectivos compromissos;


XV. alimentar o SIDOR com as informações que compõem as Propostas Orçamentárias e as solicitações de crédito adicionais que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro.


Art. 49 - À Seção de Execução Orçamentária compete:


I. providenciar o empenho de todas as despesas regularmente autorizadas;


II. controlar as notas de empenho, acompanhando os saldos dos empenhos por estimativa e globais;


III. encaminhar os processos com as respectivas notas de empenho às unidades responsáveis;


IV. efetuar e promover as descentralizações de créditos orçamentários autorizadas pelo ordenador de despesas, nos termos da legislação vigente;


V. elaborar os demonstrativos semanal e mensal da execução orçamentária e de restos a pagar do Tribunal, para fins de estudos estatísticos temporais;


VI. elaborar e analisar os valores dispostos no Subsistema Pessoal – SIPES;


VII. elaborar o Relatório de Gestão Fiscal no âmbito orçamentário.


SUBSEÇÃO IV
DA COORDENADORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA


Art. 50 - À Coordenadoria Contábil e Financeira compete:


I. dirigir as atividades referentes à execução contábil e financeira do Tribunal;


II. providenciar a elaboração dos balancetes mensais e do balanço anual do Tribunal;


III. elaborar a Prestação de Contas do Tribunal, e prestar os esclarecimentos necessários ao seu levantamento;


IV. analisar e emitir pareceres sobre consultas de caráter financeiro;


V. analisar as demonstrações contábeis dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal;


VI. proceder aos levantamentos financeiros solicitados pelo Tribunal Superior Eleitoral e pela Administração do Tribunal;


VII. coordenar os processos de liquidação e pagamento das despesas do Tribunal;


VIII. efetuar os lançamentos contábeis no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI;


IX. registrar e acompanhar os contratos celebrados pelo Tribunal no SIAFI;


X. promover o cálculo e a contabilização das multas aplicadas pela Administração aos fornecedores do Tribunal, em virtude de descumprimento contratual;


XI. promover o controle e a operacionalização dos processos de concessão de suprimentos de fundos, verificando se estão em consonância com as normas legais;


XII. promover o controle do arquivo de processos de despesas liquidadas e pagas, bem como aqueles de despesas de natureza contínua, respeitando os prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União;


XIII. analisar, mensalmente, o Relatório de Movimentação do Almoxarifado – RMA – e o Relatório de Movimentação de Bens – RMB – verificando se os seus valores estão em consonância com os saldos contábeis registrados no SIAFI, efetuando as retificações
necessárias;


XIV. promover o controle dos devedores do Tribunal, verificando a sua inclusão em sistema interno próprio de acompanhamento, e encaminhando os processos à Dívida Ativa da União, quando for o caso;


XV. informar as necessidades financeiras do Tribunal para o Tribunal Superior Eleitoral, dentro dos prazos fixados no calendário financeiro de desembolso, solicitando as devidas transferências dos recursos financeiros;


XVI. informar as datas mensais dos repasses de recursos financeiros à Secretaria de Gestão de Pessoas, para a elaboração das folhas de pagamento de pessoal;


XVII. fornecer informações para a Tomada de Contas Anual do Tribunal, no que se referir ao âmbito da Coordenadoria.


Art. 51 - À Seção de Execução Financeira compete:


I. verificar a exatidão das notas fiscais e faturas apresentadas, solicitando o atestado, a quem de direito, de que foram efetivamente prestadas as obrigações ou serviços a elas correspondentes, apresentando informação com o resumo do saldo financeiro dos
empenhos respectivos e encaminhando-as posteriormente à Seção de Contabilidade, com vistas à liquidação das despesas;


II. promover consultas diversas ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores– SICAF – para a emissão da Declaração de Situação do Fornecedor, com vistas à liquidação das despesas;


III. apropriar as folhas de pagamento de pessoal no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI –, providenciando os respectivos pagamentos após autorização do ordenador de despesas;


IV. acompanhar as liberações financeiras e provisões concedidas ao Tribunal;


V. promover a inscrição na conta Restos a Pagar, no encerramento do exercício, dos saldos de empenhos que constituírem obrigações a pagar;


VI. emitir ordens bancárias e guias de recolhimentos autorizadas pelo ordenador de despesas, para encaminhamento ao agente financeiro;


VII. tratar de assuntos de interesse do Tribunal com a rede bancária e manter atualizado o credenciamento dos ordenadores de despesas;


VIII. elaborar os relatórios necessários ao acompanhamento da execução financeira do Tribunal;


IX. acompanhar, nos órgãos públicos e cartórios, os assuntos relativos às áreas financeira e fiscal;


X. encaminhar os processos de despesa para contabilização imediatamente após a ocorrência de qualquer registro;


XI. elaborar a Declaração de Imposto de Renda na Fonte dos pagamentos referentes a contratos de locação, prestação de serviços e fornecimento de bens celebrados pelo Tribunal;


XII. orientar sobre os procedimentos para depósitos de saldos de suprimentos de fundos, devolução de pagamentos de pessoal, ressarcimentos e demais reembolsos ao erário;


XIII. manter o controle dos responsáveis por suprimentos de fundos e dos prazos;


XIV. encaminhar os processos de despesas pagas referentes a pessoal à Secretaria de Gestão de Pessoas para as anotações necessárias, visando à declaração de rendimentos.

Art. 52 - À Seção de Contabilidade compete:


I. liquidar as despesas correntes e de capital;


II. verificar os processos de despesas quanto aos aspectos legais e contábeis, visando à correta escrituração dos atos e fatos orçamentários, financeiros e patrimoniais da Administração;


III. elaborar e registrar as notas de lançamento relativas às folhas de pagamento de pessoal;


IV. controlar os saldos das contas do Tribunal no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;


V. registrar e emitir as notas de lançamento relativas às cauções, fianças e demais garantias no SIAFI, providenciando o seu levantamento quando determinado pela Administração do Tribunal;


VI. controlar o ativo imobilizado do Tribunal e os bens existentes no almoxarifado, com base nos relatórios elaborados pelas Seções de Controle Patrimonial e de Almoxarifado;


VII. analisar os demonstrativos, balancetes e balanços do Tribunal, subscrevendo-os;


VIII. analisar as prestações de contas dos suprimentos de fundos, classificando os gastos efetuados e procedendo aos registros contábeis necessários antes de encaminhá-las à Secretaria de Controle Interno e Auditoria;


IX. manter o arquivo de dados do SIAFI;


X. compilar a legislação relativa às atividades da Seção, mantendo os respectivos arquivos de consulta;


XI. manter em arquivo próprio da Secretaria os processos de despesas liquidadas e pagas, bem como aqueles de despesas de natureza contínua, para fins de tomada de contas;


XII. realizar a conciliação das contas contábeis;


XIII. identificar e classificar os depósitos efetuados diretamente no agente financeiro;


XIV. manter atualizado o Plano de Contas do Tribunal;


XV. realizar os procedimentos contábeis necessários ao encerramento do exercício;


XVI. fornecer elementos para subsidiar o exame de auditoria do Tribunal de Contas da União pelo prazo determinado na legislação vigente;


XVII. manter atualizado o cadastro de fornecedores optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES;


XVIII. realizar os acertos contábeis no terminal do SIAFI.


Art. 53 - À Seção de Programação Orçamentária e Financeira compete:


I. efetuar as atividades referentes à programação orçamentária e financeira do Tribunal;


II. pesquisar, consolidar, organizar, atualizar e divulgar a legislação das atividades relativas à programação orçamentária e financeira do Tribunal;


III. elaborar a programação financeira do Tribunal, emitindo relatórios sobre a liberação de recursos orçamentários e financeiros;


IV. programar e submeter as estimativas de desembolsos financeiros, encaminhando-as ao Tribunal Superior Eleitoral nos prazos determinados;


V. programar o desembolso mensal com pessoal;


VI. criar instrumentos operacionais que possibilitem uma melhor execução das programações orçamentária e financeira;


VII. acompanhar as execuções orçamentária e financeira do Tribunal visando à elaboração das propostas de programação orçamentária e financeira;


VIII. incluir os devedores do Tribunal em sistema interno próprio de acompanhamento, providenciando a contabilização dos débitos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI;


IX. efetuar o arquivo dos processos que envolvam movimentações financeiras, respeitando os prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União;


X. registrar os processos de concessão de diárias em sistema interno próprio de controle e acompanhamento.


SEÇÃO V
DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS


Art. 54 - A Secretaria de Gestão de Pessoas, unidade de direção especializada, subordinada à Diretoria-Geral, tem por finalidade desenvolver as atividades relativas aos registros funcionais dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, aos assentamentos das autoridades da Justiça Eleitoral, à gestão de benefícios, à análise dos direitos e deveres estabelecidos pela legislação de pessoal, à elaboração da folha de pagamento do Tribunal e seus consectários, ao treinamento e desenvolvimento dos servidores e à assistência médica e social.


Art. 55 - À Secretaria de Gestão de Pessoas compete:


I. planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades de gestão de pessoas;


II. propor a realização de concursos públicos e a prorrogação de sua validade, bem como a realização de concursos de remoção a pedido;


III. propor a realização de eventos destinados ao aperfeiçoamento dos recursos humanos do Tribunal;


IV. implementar políticas e definir diretrizes para o desenvolvimento das relações interpessoais;


V. pronunciar-se sobre pedidos de férias, licenças, afastamentos, remoções e substituições de servidores e outros relativos à gestão de pessoas, submetendo-os ao Diretor-Geral;


VI. sugerir a remessa dos processos em que houver indícios da prática de atos ilícitos às autoridades competentes;


VII. encaminhar à Corregedoria Regional Eleitoral cópias de peças constantes de autos que revelem indícios de irregularidades nas zonas eleitorais;


VIII. prestar informações referentes à situação funcional de servidores;


IX. expedir certidões e declarações das informações extraídas dos assentamentos funcionais de servidores, pensionistas, membros, juízes e promotores;


X. receber anualmente as cópias das declarações de bens e rendas, conforme apresentadas à Receita Federal, do Presidente, Vice-Presidente, membros do Tribunal pertencentes à classe dos advogados e servidores que ocuparam cargo em comissão,
exerceram função comissionada ou perceberam gratificação pro-labore no exercício anterior.


Art. 56 - A Secretaria de Gestão de Pessoas tem a seguinte estrutura:


I. Assessoria de Planejamento e Gestão;


II. Gabinete;


III. Coordenadoria de Pessoal:


a) Seção de Registros Funcionais;


b) Seção de Controle de Juízos e Lotação;


c) Seção de Inativos e Pensionistas;


IV. Coordenadoria de Análises Técnicas:


a) Seção de Informações Processuais;


b) Seção de Direitos e Deveres;


V. Coordenadoria de Pagamento:


a) Seção de Pagamento de Ativos;


b) Seção de Pagamento de Inativos e Pensionistas;


c) Seção de Pagamento de Gratificações;


VI. Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento:


a) Seção de Capacitação;


b) Seção de Gestão de Desempenho e Acompanhamento de Estágio;


c) Seção de Assistência Médica e Social.


SUBSEÇÃO I
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


Art. 57 - À Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoascumpre assistir o Secretário na coordenação das unidades sob sua direção.


SUBSEÇÃO II
DO GABINETE


Art. 58 - Ao Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas compete:


I. auxiliar o Secretário na supervisão das atividades administrativas e mantê-lo informado do andamento dos serviços;


II. executar e zelar pela execução das determinações e orientações do Secretário;


III. despachar com o Secretário;


IV. velar pela regularidade da expedição de documentos;


V. manter permanentemente organizados os arquivos de documentos do Gabinete;


VI. controlar a entrada e saída de documentos e processos do Gabinete.

SUBSEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE PESSOAL


Art. 59 - À Coordenadoria de Pessoal compete:


I. planejar, coordenar, dirigir e orientar as atividades de cadastro e controle dos assentamentos dos servidores ativos e inativos do Tribunal, assim como dos membros, juízes e promotores eleitorais, visando a emitir pareceres e prestar informações em
processos administrativos;


II. orientar e coordenar as atividades relativas ao registro, verificação da regularidade e consolidação dos dados informados pelas unidades sobre prestação de serviço extraordinário no Tribunal;


III. orientar e coordenar as atividades relativas à preparação e à realização de concursos de remoção a pedido;


IV. requisitar às unidades técnicas pareceres, regulamentações e orientações sobre a legislação e os procedimentos relacionados a pessoal;


V. quanto a benefícios:


a) registrar, no sistema informatizado de gestão de recursos humanos, os benefícios concedidos;


b) receber e arquivar as documentações pertinentes aos benefícios;


c) gerar relatórios mensais contendo informações sobre as inclusões e alterações ocorridas em cada modalidade de benefício para o devido processamento em folha de pagamento;


d) compilar os dados estatísticos mensais referentes aos benefícios para subsidiar a sua programação orçamentária;


Art. 60 - À Seção de Registros Funcionais compete:


I. registrar os dados funcionais e manter atualizado o cadastro dos servidores do quadro permanente, requisitados e sem vínculo com a Administração Pública, alimentando o sistema informatizado de gestão de recursos humanos;


II. organizar e manter o arquivo de documentos de servidores do quadro permanente, requisitados e sem vínculo com a Administração, ainda que já tenham sido desligados do Tribunal;


III. lavrar os termos de posse dos servidores nomeados para cargos em comissão;


IV. qualificar os servidores ativos e informar os dados constantes do cadastro funcional nos processos relativos a matéria de pessoal;


V. prestar informações em processos judiciais relativos à competência da Seção;


VI. orientar os servidores ativos sobre matérias de sua competência, quando solicitado;


VII. consolidar a escala de férias, de acordo com as informações recebidas das unidades do Tribunal, e encaminhá-la anualmente para autorização superior, prestando informações em processos de alteração de férias;


VIII. elaborar certidão de tempo de contribuição e/ou serviço e mapa de tempo de contribuição dos servidores do quadro permanente, requisitados e sem vínculo com a Administração Pública, bem como emitir declarações referentes a matérias de
competência da Seção;


IX. cadastrar as pensões alimentícias devidas por servidores ativos e seus respectivos beneficiários, conforme determinação judicial;


X. preparar a emissão de carteira funcional para os servidores do quadro permanente e os que ocupem cargo em comissão ou exerçam função comissionada, responsabilizandose por seu recolhimento em caso de desligamento;


XI. emitir crachá de identificação funcional, responsabilizando-se por seu recolhimento em caso de desligamento;


XII. informar anualmente, para publicação, o quantitativo de pessoal e a variação do percentual de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas;


XIII. controlar o percentual de ocupação de funções comissionadas e cargos em comissão;


XIV. informar mensalmente ao Tribunal Superior Eleitoral os quantitativos físicos de pessoal deste Tribunal, consolidando informações recebidas da Seção de Inativos e Pensionistas e da Coordenadoria de Pagamento;


XV. preencher, mediante solicitação da Secretaria de Orçamento e Finanças, os dados referentes a quantitativo físico em planilhas orçamentárias;


XVI. informar os dados referentes a atos de admissão e desligamento de servidores ao Tribunal de Contas da União, por meio do Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissões e Concessões – SISAC;


XVII. atender diligências da Secretaria de Controle Interno e Auditoria e do Tribunal de Contas da União referentes a atos de admissão e desligamento;


XVIII. informar mensalmente à Coordenadoria de Pagamento a movimentação de pessoal, os afastamentos e as substituições ocorridas e os servidores em férias no mês subseqüente.


Art. 61 - À Seção de Controle de Juízos e Lotação compete:


I. acompanhar as publicações na Imprensa Oficial de designações de membros, juízes e promotores eleitorais titulares e substitutos;


II. lavrar termos de posse de membros e juízes eleitorais;


III. preparar a emissão de carteira de identidade funcional de membros do Tribunal;


IV. efetuar o cadastro e registrar a movimentação de membros e juízes, lançando os dados no respectivo sistema e informando-os, mensalmente, ao Tribunal Superior Eleitoral;


V. qualificar os membros, juízes e promotores eleitorais e informar nos processos os dados constantes do cadastro funcional;


VI. controlar a freqüência dos juízes e promotores eleitorais e dos servidores, anotando seus eventuais afastamentos em sistema próprio;


VII. elaborar certidões de tempo de serviço prestado ao Tribunal por membros e juízes;


VIII. controlar anualmente o recebimento e o arquivo das cópias das declarações de Imposto de Renda do Presidente, Vice-Presidente e membros do Tribunal pertencentes à classe dos advogados;


IX. cadastrar as pensões alimentícias devidas pelos membros, juízes e promotores eleitorais e seus respectivos beneficiários, conforme determinação judicial;


X. instruir processos de lotação de servidores, anotando o seu exercício nas respectivas unidades;

 
XI. instruir processos de requisição de servidores para exercício no Tribunal, assim como os de devolução aos órgãos de origem;


XII. receber, conferir e consolidar os dados relativos à prestação de serviço extraordinário do Tribunal, encaminhando-os para apreciação superior;


XIII. controlar a fruição da compensação das horas extraordinárias trabalhadas pelos servidores.


Art. 62 - À Seção de Inativos e Pensionistas compete:


I. registrar os dados funcionais e manter atualizado o cadastro dos servidores inativos e pensionistas do Tribunal, alimentando o sistema informatizado de gestão de recursos humanos;


II. proceder anualmente ao recadastramento dos servidores inativos e pensionistas do Tribunal, bem como, mediante solicitação, ao de servidores inativos e pensionistas de outros Tribunais Eleitorais residentes no Estado do Rio de Janeiro;


III. fornecer mensalmente à Coordenadoria de Pagamento a relação de inativos e pensionistas sujeitos a recadastramento no mês subseqüente;


IV. instruir processos de concessão e revisão de aposentadorias e pensões bem como outros de interesse de servidores inativos e pensionistas;


V. elaborar minutas de abonos, atos de concessão de aposentadorias e pensões e mapas de tempo de serviço/contribuição dos servidores inativos;


VI. qualificar os servidores inativos e pensionistas e informar nos processos os dados constantes do cadastro funcional;


VII. prestar informações em processos judiciais relativos à matéria de sua competência;


VIII. encaminhar dados referentes a atos de concessão de aposentadorias e pensões e suas respectivas alterações ao Tribunal de Contas da União, por meio do Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissões e Concessões – SISAC;


IX. atender diligências da Secretaria de Controle Interno e Auditoria e do Tribunal de Contas da União, referentes a atos de concessão de aposentadorias e pensões;


X. cadastrar as pensões alimentícias devidas por servidores inativos e pensionistas e seus respectivos beneficiários, conforme determinação judicial;


XI. orientar os servidores inativos e pensionistas sobre assuntos de seu interesse;


XII. preparar a emissão das carteiras de identidade funcional de servidores inativos;


XIII. elaborar certidões e declarações relativas à matéria de sua competência.


SUBSEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE ANÁLISES TÉCNICAS


Art. 63 - À Coordenadoria de Análises Técnicas compete:


I. planejar, orientar e coordenar as atividades relativas à aplicação da legislação de pessoal;


II. prestar suporte técnico-jurídico na área de pessoal às demais unidades do Tribunal.


Art. 64 - À Seção de Informações Processuais compete:


I. elaborar propostas de atos normativos, instruções e regulamentos, bem como opinar sobre aquelas submetidas por outras unidades, em matéria de pessoal;


II. efetuar a leitura de periódicos oficiais e a pesquisa de legislação e jurisprudência em sua área de competência;


III. catalogar a legislação, a jurisprudência, a doutrina e os atos administrativos referentes a pessoal, mantendo atualizado o respectivo arquivo para consulta e instrução dos feitos;


IV. instruir os processos sobre matéria nova ou controvertida na área de legislação de pessoal, propondo solução;


V. elaborar gabaritos visando à publicação de deferimentos e indeferimentos dos pedidos de servidores.


VI. analisar a conformidade dos pedidos de requisição de servidores com a legislação vigente;


VII. indicar as providências cabíveis, em caso de não apresentação das declarações de imposto de renda de servidores que ocupem cargo em comissão, exerçam função comissionada ou percebam gratificação de natureza pro-labore;


VIII. emitir parecer sobre o preenchimento dos requisitos para a concessão de aposentadoria.


Art. 65 - À Seção de Direitos e Deveres compete:


I. orientar os servidores quanto a direitos, vantagens, deveres e proibições estabelecidos pela legislação;


II. instruir processos relativos à concessão de benefícios;


III. analisar os pedidos de inclusão de dependentes;


IV. emitir parecer nos processos referentes à concessão de diárias;


V. prestar informações nas ações ordinárias e mandados de segurança que versem sobre matéria de pessoal;


VI. emitir parecer nas representações e diligências do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Contas da União, que versem sobre matéria de pessoal;


VII. examinar as certidões de tempo de contribuição apresentadas pelos servidores, emitindo parecer quanto à fundamentação legal e os efeitos das averbações requeridas;


VIII. instruir os pedidos de concessão de abono de permanência, elaborando os respectivos atos;


IX. manifestar-se sobre os pedidos de alteração em caráter excepcional e interrupção de férias;


X. analisar as rubricas dos contracheques dos servidores para determinação da base de cálculo do adicional por serviço extraordinário, quando solicitado.


SUBSEÇÃO V
DA COORDENADORIA DE PAGAMENTO


Art. 66 - À Coordenadoria de Pagamento compete:


I. coordenar a execução e processamento das folhas de pagamento dos servidores ativos, inativos, pensionistas e autoridades eleitorais;


II. controlar e manter atualizadas as tabelas de remunerações das autoridades e dos servidores do Tribunal;


III. coordenar o processamento e o envio da declaração de Imposto de Renda retido na fonte;


IV. requisitar às unidades técnicas pareceres, regulamentações e orientações sobre a legislação e os procedimentos relacionados a pagamento de pessoal.


Art. 67 - À Seção de Pagamento de Ativos compete:


I. acompanhar, conferir e validar em folha de pagamento as inclusões promovidas pela Seção de Registros Funcionais, nos sistemas cadastrais dos servidores ativos e dos beneficiários de pensões alimentícias;


II. promover a repercussão em folha de pagamento das alterações havidas nas situações funcionais dos servidores ativos;


III. acompanhar, conferir e lançar em folha de pagamento dos servidores ativos os benefícios cadastrados, bem como efetuar os descontos legais pertinentes;


IV. executar o processamento e conferência da folha de pagamento mensal dos servidores ativos e das folhas de pagamento suplementares que se fizerem necessárias;


V. fornecer documentos de margem consignável aos servidores ativos e providenciar o registro no sistema próprio e a averbação em folha das respectivas consignações;


VI. incluir em folha o desconto referente às pensões alimentícias cadastradas pela Seção de Registros Funcionais;


VII. providenciar os relatórios das folhas e das relações bancárias relativas aos pagamentos dos servidores e pensionistas para remessa à Secretaria de Orçamento e Finanças;


VIII. levantar as bases de cálculo para apuração de horas extras dos servidores que prestarem serviço extraordinário ao Tribunal;


IX. gerar folhas suplementares para pagamento de serviço extraordinário, conforme relatório elaborado pela Seção de Controle de Juízos e Lotação;


X. manter atualizados e disponíveis para consulta os dados financeiros dos servidores ativos;


XI. realizar levantamentos e projeções de impacto em folha de pagamento decorrente de majoração nos vencimentos e benefícios dos servidores ativos;


XII. manter atualizado os registros dos débitos e créditos dos servidores ativos, alimentando o sistema próprio;


XIII. efetuar os acertos financeiros decorrentes de exoneração, vacância ou falecimento de servidores, fornecendo os dados necessários para que a Secretaria de Orçamento e Finanças promova a restituição dos valores ao Erário;


XIV. executar o processamento e a conferência da declaração de imposto de renda retido na fonte dos servidores ativos e providenciar a sua confecção e distribuição;


XV. disponibilizar aos servidores ativos o acesso a seus contracheques, por meio da Intranet, e fornecer segundas vias mediante requerimento protocolizado;


XVI. elaborar o cálculo das diárias devidas aos servidores nos respectivos processos;


XVII. calcular a quantia a ser paga aos beneficiários do reembolso dos planos de saúde e odontológico, em caso de sobra de verba informada pela Secretaria de Orçamento e Finanças.


Art. 68 - À Seção de Pagamento de Inativos e Pensionistas compete:


I. acompanhar, conferir e validar em folha de pagamento as alterações promovidas nos sistemas cadastrais dos servidores inativos e dos beneficiários de pensões civis e alimentícias;


II. promover a repercussão em folha de pagamento das alterações havidas nas situações funcionais dos servidores inativos e pensionistas;


III. acompanhar, conferir e lançar em folha de pagamento dos servidores inativos os benefícios cadastrados, bem como efetuar os descontos legais pertinentes;


IV. executar o processamento e a conferência da folha de pagamento mensal dos servidores inativos e dos pensionistas, bem como das folhas de pagamento suplementares que se fizerem necessárias;


V. fornecer documentos de margem consignável aos servidores inativos e pensionistas civis e providenciar o registro no sistema próprio e a averbação em folha das respectivas consignações;


VI. incluir em folha o desconto referente às pensões alimentícias cadastradas pela Seção de Inativos e Pensionistas;


VII. manter atualizados e disponíveis para consulta os dados financeiros dos servidores inativos e dos pensionistas;


VIII. realizar levantamentos e projeções de impacto em folha de pagamento decorrente de majoração nos vencimentos e benefícios dos servidores inativos e pensionistas;


IX. manter atualizado os registros dos débitos e créditos dos servidores inativos e pensionistas, alimentando o sistema próprio;


X. efetuar os acertos financeiros decorrentes de falecimento de inativos e pensionistas, bem como de exclusão de pensionistas temporários, fornecendo os dados necessários para que a Secretaria de Orçamento e Finanças promova a restituição dos valores ao
Erário;


XI. executar o processamento e a conferência da declaração de imposto de renda retido na fonte relativa aos servidores inativos e pensionistas e providenciar a sua confecção e distribuição;


XII. promover a compilação e conferência das informações contidas na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS - , fornecidas pela Coordenadoria de Pessoal;


XIII. preparar e emitir os contracheques dos servidores inativos e pensionistas;


XIV. fornecer valores de proventos e pensões nos processos que versam sobre aposentadorias e pensões, conforme composição de vencimentos e vantagens fixada pela Seção de Inativos e Pensionistas;


XV. subsidiar os processos de revisões de aposentadorias e pensões através de busca, análise e fornecimento de fichas financeiras pretéritas;


XVI. prestar informações pertinentes a pagamento nos processos de aposentadorias e pensões.


Art. 69 - À Seção de Pagamento de Gratificações compete:


I. acompanhar, conferir e validar em folha de pagamento as movimentações de membros, juízes e promotores enviadas respectivamente pela Secretaria Judiciária, Presidência e Ministério Público;


II. promover a repercussão em folha de pagamento das alterações havidas nas movimentações, mediante a formalização de procedimentos próprios para as devidas autorizações;


III. executar o processamento e conferência da folha de pagamento mensal dos membros, juízes e promotores, bem como das folhas suplementares que se fizerem necessárias;


IV. fornecer documentos de margem consignável aos membros, juízes e promotores e providenciar o registro no sistema próprio e a averbação em folha das respectivas consignações;


V. incluir em folha o desconto referente às pensões alimentícias cadastradas pela Seção de Controle de Juízos e Lotação;


VI. providenciar a emissão dos relatórios das folhas e relações bancárias referentes aos pagamentos das autoridades eleitorais para remessa à Secretaria de Orçamento e Finanças;


VII. manter atualizados e disponíveis para consulta os dados financeiros dos membros, juízes e promotores que houverem atuado neste Tribunal;


VIII. efetuar o acerto financeiro decorrente das movimentações já autorizadas, com reflexo em folhas de pagamento pretéritas, fornecendo os dados necessários para que a Secretaria de Orçamento e Finanças promova a restituição dos valores ao Erário;


IX. executar o processamento e a conferência da declaração de imposto de renda retido na fonte relativa às autoridades eleitorais e providenciar a sua confecção e distribuição;


X. elaborar o cálculo das diárias devidas a membros, juízes e promotores eleitorais nos respectivos processos.


SUBSEÇÃO VI
DA COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO


Art. 70 - À Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento compete:


I. planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades referentes ao desenvolvimento dos servidores, acompanhamento de estágio e assistência médica e social, visando à melhoria dos padrões comportamentais e da qualidade de vida;


II. propor convênios e contratos para aperfeiçoamento de pessoal;


III. propor a elaboração de normas, instruções e regulamentos para aplicação permanente da política de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.


Art. 71 - À Seção de Capacitação compete:


I. proceder ao levantamento de necessidade de treinamento para os servidores do Tribunal, avaliando e selecionando as áreas prioritárias;


II. identificar necessidades de capacitação e desenvolvimento de pessoal nas diversas áreas de atuação do Tribunal, através das avaliações de treinamentos e/ou informações prestadas pela Gestão de Desempenho e Acompanhamento de Estágio;


III. acompanhar e avaliar os resultados dos treinamentos, com vistas à melhoria do processo de capacitação;


IV. elaborar e propor planos e programas de desenvolvimento para servidores, com base nos objetivos informados pelas unidades do Tribunal;


V. receber as solicitações de cursos e eventos externos, instruindo-as e encaminhando-as à apreciação superior;


VI. efetuar o levantamento dos custos dos programas de capacitação de pessoal;


VII. elaborar a Programação Anual de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional do Tribunal, com base na política de treinamento da Instituição e executá-la de acordo com o orçamento do Programa de Capacitação;


VIII. expedir certificados de aprovação ou participação em cursos, seminários, palestras e demais eventos promovidos e/ou realizados pela Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento;


IX. solicitar autorização para pagamento de diárias referentes a eventos de capacitação realizados pela Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, e prestar informações quanto às participações;


X. apoiar as atividades de treinamento de iniciativa de outras unidades;


XI. registrar e informar, quando solicitado, o cumprimento da carga horária mínima de treinamento necessária à promoção funcional dos servidores;


XII. organizar e realizar, com as demais unidades do Tribunal, curso de ambientação para os servidores recém-empossados;


XIII. enviar à Coordenadoria de Pessoal relação com a freqüência dos servidores participantes de cursos e outros eventos, para fins de registro;


XIV. manter contato com outros órgãos públicos, com vistas à reciprocidade na oferta de vagas em eventos de interesse comum.


Art. 72 - À Seção de Gestão de Desempenho e Acompanhamento de Estágio compete:


I. convocar os candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargo do Tribunal, por determinação superior, orientando–os quanto às providências a serem tomadas para posse no cargo público, em conjunto com as demais coordenadorias da
Secretaria;


II. elaborar os atos de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público e convocados;


III. elaborar os termos de posse dos candidatos nomeados;


IV. elaborar os ofícios de lotação dos servidores recém empossados;


V. elaborar certidões de aprovação em concurso público;


VI. gerir os períodos de avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório;


VII. instruir os processos relativos a estágio probatório;


VIII. promover a avaliação de desempenho anual do servidor estável;


IX. instruir os processos e elaborar os atos referentes a progressões e promoções funcionais;


X. acompanhar o resultado da avaliação de desempenho do servidor, propondo ações para corrigir deficiências verificadas;


XI. orientar as unidades do Tribunal e os estagiários quanto aos procedimentos relativos ao programa de estágio estudantil;


XII. manter registro dos estagiários;


XIII. receber as freqüência dos estagiários das diversas unidades e instruir o respectivo processo de pagamento com as informações pertinentes;


XIV. acompanhar e providenciar a execução do contrato referente ao estágio estudantil.


Art. 73 - À Seção de Assistência Médica e Social compete:


I. prestar assistência médica, odontológica e social às autoridades eleitorais, aos servidores ativos e inativos e seus dependentes legais;


II. realizar exames admissionais;


III. executar perícias, singulares ou em juntas médicas, para a concessão de licença médica, aposentadoria, isenção de Imposto de Renda e outras finalidades;


IV. realizar exames médicos ambulatoriais, atendimento emergencial e avaliar exames complementares;


V. elaborar relatórios, laudos e pareceres técnicos;


VI. realizar estudo social para concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família e remoção por motivo de saúde;


VII. prestar atendimento ambulatorial na área de clínica geral odontológica;


VIII. controlar o estoque e as condições de uso dos equipamentos, materiais e medicamentos utilizados no atendimento médico e odontológico;


IX. proceder ao encaminhamento para outros profissionais ou instituições de assistência médica, quando necessário;


X. avaliar as condições ambientais do trabalho, promovendo ações para a prevenção de doenças ocupacionais;


XI. planejar e executar ações preventivas na área de higiene e saúde;


XII. elaborar programas de qualidade de vida no trabalho;


XIII. identificar fatores sociais que influenciam a saúde dos servidores;


XIV. providenciar o comparecimento de médico e/ou assistente social à residência ou local onde se encontre o servidor, ativo ou inativo, ou pensionista, sempre que determinado, a fim de verificar as suas condições de saúde e atendimento;


XV. acompanhar os servidores em readaptação ou que retornem ao trabalho com recomendações de saúde;


XVI. registrar no sistema informatizado de gestão de recursos humanos as licenças para tratamento da própria saúde, por motivo de doença em pessoa da família e à gestante.


SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA


Art. 74 - A Secretaria de Controle Interno e Auditoria, unidade especializada de controle e auditoria, subordinada à Diretoria-Geral, tem por finalidade acompanhar a gestão de pessoal, orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal, bem como a execução dos programas de trabalho; orientar a atuação dos gestores; verificar a utilização regular e racional dos recursos e bens públicos e avaliar os resultados obtidos pela Administração.


Art. 75 - À Secretaria de Controle Interno e Auditoria, integrante do Sistema de Controle Interno, compete:


I. planejar, coordenar , supervisionar, propor normas, diretrizes, critérios e programas para as atividades de controle do Tribunal;


II. propor a normatização da padronização, da sistematização e do acompanhamento dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;


III. realizar auditoria, fiscalizar, emitir relatórios e pareceres sobre a gestão administrativa, sugerindo providências para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação de recursos financeiros e no uso de bens públicos, no caso de constatação de
irregularidades;


IV. realizar auditorias e fiscalizações nos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos, avaliando o desempenho e os resultados dos trabalhos;


V. propor à autoridade competente a apuração de atos ou fatos inquinados de ilegalidades, ou de irregularidades, formalmente apontados, praticados por agentes públicos;


VI. propor impugnação dos atos de gestão vinculados a licitações e contratos, considerados irregulares ou ilegais;


VII. emitir parecer acerca da exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal, aos desligamentos, ao restabelecimento de admissão, à concessão de aposentadorias e pensões no Tribunal, inclusive promovendo diligências de saneamento;


VIII. apreciar os relatórios de gestão fiscal;


IX. cientificar o Presidente do Tribunal, o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público, quando for o caso, sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade detectada nos processos de atos sujeitos ao registro ou à fiscalização do controle externo;


X. emitir parecer sobre a regularidade da gestão nos processos de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas do Tribunal;


XI. emitir certificado de auditoria nos processos de Tomada de Contas Especial instaurados no Tribunal;


XII. planejar e supervisionar, em sua esfera de competência, as atividades relacionadas ao exame e instrução de processos de prestação de contas anuais dos partidos políticos e os relativos às contas de campanhas eleitorais;


XIII. assessorar, no âmbito de sua competência, a atividade jurisdicional com a produção de subsídio técnico ao julgamento de recursos relativos às contas de campanhas eleitorais encaminhados ao plenário do Tribunal;


XIV. propor programas de treinamento dos técnicos designados pelos juízos eleitorais para exame das contas eleitorais nas eleições municipais e das prestações de contas anuais dos diretórios municipais dos partidos políticos.


Art. 76 - A Secretaria de Controle Interno e Auditoria tem a seguinte estrutura:


I. Gabinete;


II. Coordenadoria de Controle de Gestão e Auditoria:


a) Seção de Controle na Gestão Administrativa;


b) Seção de Controle na Gestão de Recursos Humanos;


III. Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias:


a) Seção de Análise de Contas;


b) Seção de Suporte e Orientação.


SUBSEÇÃO I
DO GABINETE


Art. 77 - Ao Gabinete da Secretaria de Controle Interno e Auditoria compete:


I. receber e encaminhar documentos e processos, enviando-os às suas próprias unidades ou às de outras Secretarias, conforme orientação de seu titular;


II. elaborar documentos e pareceres pertinentes aos assuntos da Secretaria;


III. acompanhar as publicações da Imprensa Oficial, cujas matérias sejam de interesse da Secretaria, mantendo os arquivos pertinentes organizados e atualizados;


IV. elaborar estudos e realizar pesquisas sobre assuntos de interesse da Secretaria.


SUBSEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE CONTROLE DE GESTÃO E AUDITORIA


Art. 78 - À Coordenadoria de Controle de Gestão e Auditoria compete:


I. coordenar, controlar, supervisionar e orientar as atividades de auditorias e fiscalizações, dos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos;


II. acompanhar os processos administrativos e disciplinares, observando a eventual apuração de responsabilidade que implique prejuízo ao patrimônio público para a devida instrução do relatório de auditoria na Tomada de Contas Anual;


III. propor a impugnação de atos de gestão vinculados às despesas consideradas irregulares ou ilegais, solicitando a inscrição na conta Diversos Responsáveis, sob responsabilidade dos gestores, até a apuração dos fatos;


IV. interpretar os atos normativos concernentes ao controle interno e pronunciar-se sobre eles;


V. avaliar a qualidade e a confiabilidade dos indicadores utilizados para o desempenho da gestão;


VI. propor rotinas de controle para evitar ou minimizar os riscos relacionados à execução orçamentária, financeira e patrimonial;


VII. examinar os atos de gestão administrativa, sob os aspectos da legalidade e legitimidade;


VIII. manifestar-se sobre a legalidade dos atos de concessão ou cancelamento de direitos e vantagens previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis;


IX. prestar atendimento a diligências solicitadas pelo Tribunal de Contas da União nos temas de competência da Coordenadoria;


X. consolidar informações e emitir certificado de auditoria sobre a regularidade da gestão nos processos de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas do Tribunal.


Art. 79 - À Seção de Controle na Gestão Administrativa compete:


I. emitir parecer sobre procedimentos licitatórios e processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;


II. opinar sobre a regularidade dos pagamentos efetuados pelo Tribunal;


III. acompanhar a fiscalização e a execução dos contratos, dos convênios e de outros acordos celebrados pelo Tribunal;


IV. acompanhar as operações efetuadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI – pelas unidades gestoras do Tribunal;


V. emitir a conformidade contábil mensal;


VI. analisar contas, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis da Justiça Eleitoral e propor medidas de saneamento e aperfeiçoamento;


VII. analisar os demonstrativos contábeis e a Tomada de Contas Anual, especial ou extraordinária das unidades gestoras do Tribunal;


VIII. analisar as prestações de contas dos recursos aplicados mediante a concessão de suprimento de fundos;


IX. emitir parecer sobre os relatórios periódicos de movimentação dos bens móveis, do material do almoxarifado e dos inventários dos bens móveis e imóveis, subsidiando a análise das contas patrimoniais, confrontando com os registros efetivados no SIAFI;


X. elaborar relatório de auditoria de gestão nos processos de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas do Tribunal.


Art. 80 - À Seção de Controle na Gestão de Recursos Humanos compete:


I. emitir parecer em processos concernentes à área de pessoal, atendendo a consultas formuladas pela Diretoria-Geral e pela Secretaria de Gestão de Pessoas;


II. verificar a legalidade e a exatidão dos pagamentos efetuados a título de remuneração, vantagens, indenizações, gratificações, serviço extraordinário e outros adicionais deferidos aos servidores efetivos, ativos e inativos, requisitados, comissionados e
pensionistas;


III. emitir parecer acerca da legalidade de averbações e de transformações de cargos e funções;


IV. verificar a exatidão, a legalidade e a suficiência dos dados relativos aos atos de admissão ou desligamento de pessoal e de concessão de aposentadoria e pensão;


V. diligenciar à Secretaria de Gestão de Pessoas, requerendo justificação ou adequação à legislação e à jurisprudência do Tribunal de Contas da União, quando verificar inexatidão ou insuficiência de dados dos atos afetos ou indícios de ilegalidade;


VI. encaminhar ao Tribunal de Contas da União, por meio do Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissões e Concessões - SISAC, parecer sobre atos de pessoal sujeitos a registro e fiscalização;


VII. monitorar o cumprimento das deliberações do Tribunal de Contas da União pertinentes à área de pessoal;


VIII. elaborar relatório de auditoria de gestão nos processos de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas do Tribunal.

SUBSEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS


Art. 81 - À Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias compete:


I. propor normas, critérios e programas a serem adotados nas atividades relacionadas às contas eleitorais e partidárias;


II. coordenar as atividades relacionadas ao exame e instrução dos processos de prestação de contas anuais dos diretórios regionais dos partidos políticos e de prestação de contas das campanhas eleitorais nas eleições regionais;


III. emitir parecer técnico nos recursos impetrados nos processos de prestação de contas anuais dos diretórios municipais dos partidos políticos e de prestação de contas das campanhas eleitorais nas eleições municipais;


IV. prover treinamento dos técnicos que atuarão no exame das prestações de contas das campanhas eleitorais municipais e dos diretórios municipais dos partidos políticos;


V. responder consultas e orientar candidatos e partidos políticos sobre as normas pertinentes às prestações de contas anuais e de campanha eleitoral.


Art. 82 - À Seção de Análise de Contas compete:


I. opinar sobre a regularidade das contas anuais dos diretórios regionais dos partidos políticos;


II. opinar sobre as prestações de contas das campanhas eleitorais pertinentes às eleições regionais;


III. propor diligências que visem à correção de omissões e ao esclarecimento de dúvidas verificadas na instrução dos processos de prestação de contas anuais dos diretórios regionais dos partidos políticos e de prestação de contas das campanhas eleitorais nas
eleições regionais;


IV. subsidiar a instrução e julgamento dos processos de prestação de contas anuais dos diretórios regionais dos partidos políticos e de prestação de contas das campanhas eleitorais nas eleições regionais;


V. propor normas, diretrizes, critérios e programas a serem adotados na execução das atividades de análise de contas eleitorais e partidárias;


VI. realizar auditorias ordinárias e extraordinárias nas despesas de campanha eleitoral e na escrituração contábil dos diretórios regionais dos partidos políticos;


VII. participar de auditorias especiais e integradas, que têm por objeto as contas partidárias, no âmbito da Justiça Eleitoral;


VIII. acompanhar as providências adotadas pelos diretórios regionais dos partidos políticos em decorrência de impropriedades e irregularidades detectadas em trabalhos de auditoria;


IX. promover a instauração da Tomada de Contas Especial contra os responsáveis pelas contas dos diretórios regionais dos partidos políticos por determinação do Presidente do Tribunal, quando não for comprovada a aplicação dos recursos do Fundo Partidário ou quando verificada sua aplicação irregular.


Art. 83 - À Seção de Suporte e Orientação compete:


I. pesquisar, selecionar e catalogar jurisprudência, doutrina e atos administrativos relacionados às contas eleitorais e partidárias;


II. informar às zonas eleitorais sobre a distribuição dos recursos do Fundo Partidário aos diretórios municipais pelos diretórios regionais dos partidos políticos;


III. promover o atendimento às solicitações emanadas do Tribunal, Juízos Eleitorais, Procuradorias, Instituições e demais requerentes acerca dos processos de prestação de contas anuais dos diretórios dos partidos políticos e de prestação de contas das campanhas eleitorais, observada a esfera de competência da Secretaria de Controle Interno;


IV. apoiar treinamentos técnicos às zonas eleitorais para análise dos processos de prestação de contas anuais dos diretórios municipais dos partidos políticos e de prestação de contas das campanhas eleitorais nas eleições municipais;


V. acompanhar os processos de contas anuais dos diretórios regionais dos partidos políticos cujas contas não tenham sido apresentadas ou tenham sido desaprovadas, com vistas à recomposição ao erário dos recursos oriundos do Fundo Partidário;


VI. acompanhar nas sessões plenárias os julgamentos relativos aos processos de prestação de contas anuais e de campanhas eleitorais;


VII. manter atualizadas as informações sobre a situação das contas anuais dos diretórios regionais dos partidos políticos;


VIII. orientar os candidatos e partidos políticos sobre as normas pertinentes às prestações de contas anuais e de campanha eleitoral.

SEÇÃO VII
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 84 - À Secretaria de Administração, unidade de direção especializada, subordinada à Diretoria-Geral, tem por finalidade planejar, coordenar e supervisionar as atividades de administração de recursos materiais, patrimoniais e de prestação de serviços.

Art. 85 - À Secretaria de Administração compete:


I. planejar e supervisionar as ações a serem implementadas pela Secretaria, segundo prioridades definidas com a Diretoria-Geral e demais Secretarias;


II. encaminhar às Coordenadorias as solicitações de materiais e serviços encaminhadas pelas unidades do Tribunal;


III. identificar e implementar novos serviços, visando a propiciar melhores condições de funcionamento das unidades do Tribunal;


IV. planejar, em conjunto com a Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais, as obras e serviços de engenharia destinados ao incremento das condições de trabalho nos imóveis utilizados pelas unidades do Tribunal, bem como as outras contratações
necessárias para o bom desempenho das suas atribuições;


V. manter atualizado o cadastro de endereços e telefones das unidades do Tribunal e instituições de interesse da Secretaria;


VI. promover anualmente a constituição de comissão responsável pelo levantamento e avaliação dos bens móveis que tenham perdido a finalidade para o Tribunal;


VII. analisar as solicitações de material permanente, exceto de bens de informática;


VIII. receber das demais Secretarias as notas fiscais atestadas referentes às contratações efetuadas pelo Tribunal, encaminhando-as à Coordenadoria de Material e Patrimônio ou à Coordenadoria de Apoio Administrativo com vistas ao pagamento;


IX. autorizar o empréstimo de urnas de lona.


Art. 86 - A Secretaria de Administração tem a seguinte estrutura:


I. Assessoria de Planejamento e Gestão;


II. Assessoria Técnica de Licitação;


III. Gabinete;


IV. Coordenadoria de Material e Patrimônio:


a) Seção de Almoxarifado;


b) Seção de Compras;


c) Seção de Controle Patrimonial;


d) Seção de Armazenamento e Redistribuição de Materiais Permanentes;


V. Coordenadoria de Comunicações:


a) Seção de Protocolo;


b) Seção de Expedição;


c) Seção de Arquivo e Documentação;


VI. Coordenadoria de Apoio Administrativo:


a) Seção de Contratos;


b) Seção de Apoio Administrativo;


c) Seção de Gestão de Imóveis.


SUBSEÇÃO I
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


Art. 87 - À Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Administração cumpre assistir o Secretário na coordenação das unidades sob sua direção.]


SUBSEÇÃO II
DA ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO

Art. 88 - À Assessoria Técnica de Licitação compete:


I. receber, acompanhar e atualizar diariamente os processos de licitação na Intranet e na Internet;


II. analisar os objetos a serem licitados, realizando diligências internas nas unidades solicitantes e externas em órgãos técnicos;


III. acompanhar as decisões e acórdãos do Tribunal de Contas da União pertinentes a licitações;


IV. elaborar as minutas de editais, a partir das informações prestadas pelas Seções de Compras e de Contratos;


V. adequar os procedimentos de aquisição de bens e serviços à padronização estabelecida pelo Governo Federal;


VI. divulgar e acompanhar as licitações publicadas no Diário Oficial da União, na Internet e em jornais de grande circulação;


VII. prestar suporte administrativo às sessões de licitação, compreendendo a montagem de processos licitatórios, o acompanhamento de recursos e o encaminhamento dos procedimentos à autoridade superior para homologação;


VIII. processar e encaminhar os pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos aos membros da Comissão Permanente de Licitação, pregoeiros ou unidades técnicas;


IX. encaminhar as respostas dos pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos às empresas licitantes;


X. intimar as empresas que se encontrem em procedimento apuratório de responsabilidade para a apresentação de defesa prévia;


XI. comunicar a aplicação das sanções às empresas e promover a inclusão da penalidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

SUBSEÇÃO III
DO GABINETE

Art. 89 - Ao Gabinete da Secretaria de Administração compete:

I. auxiliar o Secretário na supervisão das atividades administrativas;


II. controlar diariamente a agenda de atividades do Secretário;


III. responsabilizar-se pelo controle de arquivo dos documentos relacionados ao Gabinete;


IV. providenciar a publicação de aviso relativo aos bens disponíveis para desfazimento.


SUBSEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

Art. 90 - À Coordenadoria de Material e Patrimônio compete:


I. planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades de aquisição, guarda, padronização, distribuição e alienação de material e de controle patrimonial dos bens móveis e imóveis do Tribunal;


II. determinar o registro e efetuar o controle patrimonial dos bens imóveis do Tribunal no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet;


III. analisar as solicitações de material de consumo, exceto os de infomática;


IV. solicitar autorização para incorporação e baixa de bens permanentes;


V. providenciar a movimentação de bens permanentes, após autorização da Secretaria, entre as unidades do Tribunal;


VI. solicitar, ao final de cada exercício, a designação de comissão para avaliar o inventário dos bens de consumo e permanentes;


VII. propor o desfazimento dos bens considerados ociosos, antieconômicos e irrecuperáveis, conforme levantamento efetuado pela Seção de Armazenamento e Redistribuição de Materiais Permanentes;


VIII. analisar as solicitações de aquisições de materiais efetuadas pelas diversas unidades do Tribunal.


Art. 91 - À Seção de Almoxarifado compete:


I. executar, orientar e controlar as atividades de recebimento, cadastramento, classificação, codificação e administração dos materiais de consumo adquiridos;


II. administrar a entrada de material de consumo até que esteja em condições de incorporação ao estoque;


III. emitir mensalmente relatório de movimentação de materiais de consumo;


IV. suprir as unidades do Tribunal com materiais de consumo;


V. auxiliar no levantamento das necessidades de materiais de consumo para a elaboração da Proposta Orçamentária;


VI. estabelecer os níveis mínimo e máximo do estoque, para fins de reposição, observando o consumo, os prazos de entrega, as condições e o custo de armazenamento;


VII. solicitar a aquisição de materiais de consumo, fornecendo as especificações mínimas;


VIII. conferir periodicamente os materiais de consumo sob a sua guarda;


IX. receber e conferir os materiais de consumo adquiridos quanto à especificação e à qualidade, solicitando o pronunciamento da comissão nomeada para a sua análise e recebimento;


X. informar à Coordenadoria sobre irregularidades observadas no fornecimento de materiais de consumo;


XI. realizar inventário de bens de consumo ao final de cada exercício;


XII. realizar inventário de bens de consumo a qualquer tempo, a critério da Coordenadoria de Material e Patrimônio.


Art. 92 - À Seção de Compras compete:

I. elaborar cronograma, executar, acompanhar e controlar as atividades de aquisição de material;


II. receber solicitações de aquisições de materiais, com os respectivos códigos e especificações técnicas elaboradas pelas unidades solicitantes, para instrução dos procedimentos de aquisição;


III. realizar pesquisas de preços de materiais, bem como elaborar requisições de materiais para instrução dos processos de compra, com a adequada classificação orçamentária;


IV. responder questionamentos encaminhados pela Assessoria Técnica de Licitação, após consulta às unidades solicitantes, quando necessário;


V. encaminhar as notas de empenho aos fornecedores contratados;


VI. emitir, mediante prévia autorização da Coordenadoria, atestados de capacidade técnica solicitados por fornecedores;


VII. acompanhar, com as unidades solicitantes, o processo de compra a partir da conclusão do procedimento licitatório, incluindo as etapas de entrega, recebimento e aceite do material adquirido;


VIII. preparar e instruir o processo para pagamento das aquisições contratadas;


IX. gerenciar e fazer publicar as atas de registro de preços;


X. prestar informações acerca das atas de registro de preços a outros órgãos públicos que manifestem interesse em aderir às atas do Tribunal;


XI. registrar os contratos de aquisição de materiais nos sistemas oficiais de acompanhamento.


Art. 93 - À Seção de Controle Patrimonial compete:


I. executar, orientar e controlar as atividades de cadastramento, classificação, codificação e administração patrimonial dos bens móveis e imóveis;


II. cadastrar os imóveis que abrigam as unidades do Tribunal no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet;


III. realizar o tombamento dos bens patrimoniais;


IV. expedir e controlar as guias de transferência de material permanente;


V. manter atualizado o cadastro de bens patrimoniais e a relação de seus responsáveis;


VI. fazer o levantamento periódico dos bens patrimoniais, confrontando-os com os respectivos termos de responsabilidade e guias de transferência;


VII. emitir mensalmente relatório de movimentação de materiais permanentes;


VIII. realizar inventário dos bens permanentes ao final de cada exercício;


IX. realizar inventário dos bens permanentes a qualquer tempo, a critério da Coordenadoria de Material e Patrimônio;


X. emitir termos de cessão e doação e autorizações de saídas temporárias de bens permanentes após aprovação superior.

Art. 94 - À Seção de Armazenamento e Redistribuição de Materiais Permanentes compete:


I. executar, orientar e controlar as atividades pertinentes ao recebimento de materiais permanentes;


II. administrar a entrada de materiais permanentes, até que estejam em condições de incorporação ao estoque;


III. suprir as unidades do Tribunal com materiais permanentes;


IV. auxiliar no levantamento das necessidades de materiais permanentes para a elaboração da Proposta Orçamentária;


V. solicitar a aquisição de materiais permanentes, fornecendo as especificações mínimas;


VI. conferir periodicamente os materiais permanentes sob a sua guarda;


VII. informar à Coordenadoria sobre irregularidades observadas no fornecimento de materiais permanentes;


VIII. promover periodicamente o levantamento dos bens móveis considerados ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis;


IX. administrar o depósito de bens considerados recuperáveis, solicitando à Seção de Manutenção e Obras o seu reparo;


X. providenciar a movimentação de bens entre as unidades do Tribunal, para fins de conserto e redistribuição;


XI. efetuar o empréstimo de urnas de lona, após autorização superior.

SUBSEÇÃO V
DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÕES


Art. 95 - À Coordenadoria de Comunicações compete:


I. coordenar, orientar e supervisionar as atividades referentes ao protocolo, arquivo, conservação e expedição de documentos;


II. indicar a ordem de prioridade no encaminhamento, tramitação e expedição de processos e documentos;


III. coordenar as atividades relativas à gestão de documentos que compõem o acervo do Tribunal.

Art. 96 - À Seção de Protocolo compete:


I. atender ao público em geral e às unidades do Tribunal, pesquisando e fornecendo informações a respeito da localização e andamento de processos e outros documentos administrativos em sistema informatizado próprio;


II. efetuar a triagem dos documentos recebidos, verificando a necessidade de protocolização, conforme os parâmetros definidos pelas unidades do Tribunal;


III. receber, conferir, protocolizar e classificar os documentos de natureza administrativa e judicial endereçados às unidades do Tribunal, registrando-os em sistemas próprios e remetendo-os às unidades competentes;


IV. fornecer aos interessados, no ato da entrada de documento, os dados necessários ao seu acompanhamento;


V. receber e protocolizar documentos encaminhados pelas unidades do Tribunal, mediante aposição de despacho, quando necessário;


VI. realizar a tramitação ou migração, em sistema informatizado próprio, dos documentos previamente protocolizados;


VII. entregar os documentos nas unidades mediante recibo, encaminhando imediatamente as petições urgentes;


VIII. receber e fazer a distribuição dos diários oficiais.


Art. 97 - À Seção de Expedição compete:

I. receber documentos e objetos encaminhados pelas unidades do Tribunal devidamente envelopados, endereçados e com aviso de recebimento preenchido, quando for o caso, para expedição a destinatários externos;


II. administrar os serviços de postagem de documentos e objetos encaminhados pelo Tribunal, de acordo com o contrato vigente e a natureza do serviço;


III. orientar os usuários a respeito da utilização dos serviços de postagem a fim de que sejam observados os critérios de necessidade, adequação, custo e benefício;


IV. registrar no sistema próprio o recebimento e a expedição de documentos e processos judiciais e administrativos;


V. atualizar a tramitação de documentos protocolizados entregues diretamente pelas unidades do Tribunal a outros órgãos ou pessoas, quando solicitado por escrito pela unidade responsável pela entrega;


VI. preparar e expedir os processos judiciais e administrativos;


VII. proceder à triagem e à classificação dos documentos e objetos, para expedição, de acordo com o destino, a urgência e o peso, conforme serviços disponibilizados pela empresa contratada;


VIII. solicitar ao prestador de serviço o material necessário ao envio de correspondências e volumes;


IX. realizar acompanhamento dos documentos e objetos expedidos, bem como dos comprovantes de recebimento pelo destinatário, quando assim solicitado pela unidade remetente;


X. elaborar relatórios mensais e demonstrativos de despesas relativos às atividades da Seção.

Art. 98 - À Seção de Arquivo e Documentação compete:

I. auxiliar na elaboração de tabelas de temporalidade e destinação de documentos;


II. receber, armazenar e desarquivar os documentos, encaminhados pelas unidades do Tribunal;


III. providenciar o descarte de documentos de seu próprio acervo;


IV. atender e orientar consultas, promovendo, quando autorizado, a extração de cópias ou o desentranhamento de documentos;


V. controlar o desarquivamento e o rearquivamento de documentos;


VI. promover a conservação, higienização, restauração e desinfecção dos documentos;


VII. encaminhar à Comissão de Memória Eleitoral os documentos considerados de relevância histórica;


VIII. selecionar, organizar e preparar documentos para o processamento eletrônico de imagem.

SUBSEÇÃO VI
DA COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 99 - À Coordenadoria de Apoio Administrativo compete:


I. coordenar, orientar e supervisionar as atividades de contratação de serviços, gestão de contratos administrativos e gestão de imóveis que abrigam as unidades do Tribunal;


II. acompanhar a execução orçamentária dos contratos de serviços;


III. solicitar à Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais vistoria nos imóveis previamente selecionados para instalação de unidades do Tribunal.


Art. 100 - À Seção de Contratos compete:


I. receber as solicitações de contratações de serviços, com as respectivas especificações técnicas elaboradas pelas unidades solicitantes;


II. elaborar planilha de serviços para instrução dos procedimentos de contratação;


III. realizar estimativa de custos para instrução dos processos de contratação de serviços;


IV. elaborar planilha de formação de preços para instrução dos procedimentos de contratação de serviços de terceirização;


V. responder os questionamentos encaminhados pela Assessoria Técnica de Licitação, após consulta às unidades solicitantes, quando for o caso;


VI. registrar os contratos de prestação de serviços nos sistemas oficiais de acompanhamento;


VII. instruir processos quanto às solicitações de alterações contratuais, tais como acréscimo, supressão, prorrogação, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro;


VIII. emitir pareceres técnicos sobre as solicitações de reajuste, com base em todos os indicadores previstos no contrato;


IX. controlar a vigência dos contratos de serviços, consultando a fiscalização com a devida antecedência, sobre a necessidade de prorrogação ou instauração de novo procedimento licitatório;


X. emitir, após consulta aos fiscais de contrato e mediante prévia autorização da Coordenadoria, atestados de capacidade técnica solicitados por prestadores de serviço.

Art. 101 - À Seção de Apoio Administrativo compete:


I. encaminhar as notas de empenho às empresas contratadas para execução de serviços;


II. providenciar a abertura dos processos de pagamento dos serviços contratados, exceto dos processos sob responsabilidade da Seção de Gestão de Imóveis;


III. receber dos fiscais dos contratos as notas fiscais atestadas para instrução dos processos, conforme periodicidade de pagamento prevista contratualmente;


IV. receber, conferir e atestar as faturas das concessionárias de serviços públicos, tais como fornecimento de energia elétrica, gás, tratamento de água e esgoto e serviços de telefonia, para instrução dos respectivos processos de pagamento;


V. receber, conferir e atestar as guias de pagamento de tributos devidos pelo Tribunal;


VI. solicitar ao órgão competente a emissão de guias de seguro obrigatório anual dos veículos da frota do Tribunal, de acordo com relação fornecida pela Seção de Transportes, visando à instrução do processo de pagamento;


VII. controlar os pagamentos efetuados, elaborando relatórios com indicações de ações gerenciais a serem adotadas pela Coordenadoria.


Art. 102 - À Seção de Gestão de Imóveis compete:

I. promover pesquisa de imóveis a serem adquiridos, locados ou cedidos, quando solicitado pela Coordenadoria, para instalação das unidades do Tribunal;


II. propor à Coordenadoria a solicitação de vistoria de imóveis selecionados;


III. instruir os processos de aquisição, locação ou cessão de imóveis com a documentação necessária para apreciação superior;


IV. elaborar minutas de contratos de locação e cessão de imóveis para abrigar unidades do Tribunal;


V. providenciar a abertura dos processos de pagamento referentes aos contratos de locação e cessão de imóveis e instruí-los mensalmente com os devidos pagamentos e ressarcimentos;


VI. controlar os pagamentos efetuados, elaborando relatórios para fornecer subsídios à Proposta Orçamentária;


VII. registrar os contratos e eventuais alterações relativas a imóveis nos sistemas oficiais de acompanhamento;


VIII. controlar a vigência dos contratos de locação e cessão de imóveis, com vistas à prorrogação ou celebração de novos contratos;


IX. instruir os processos de locação com cálculos dos reajustes anuais previstos contratualmente;


X. manter banco de dados próprio com informações relativas aos imóveis ocupados pelas unidades do Tribunal.

SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS


Art. 103 - A Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais, unidade de direção especializada, subordinada à Diretoria-Geral, tem por finalidade realizar os serviços de manutenção e reparos dos bens permanentes e de conservação, manutenção, reformas e melhorias das instalações físicas do Tribunal, bem como outros serviços de apoio geral às atividades administrativas.


Art. 104 - À Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais compete:


I. planejar e supervisionar todas as ações relacionadas com:


a) a administração e gestão do espaço físico do Tribunal;


b) a zeladoria dos espaços físicos e das instalações prediais do Tribunal, exceto pólos e zonas eleitorais;


c) a manutenção, conservação da limpeza e das condições de salubridade, reformas e ampliações dos espaços físicos e das instalações prediais do Tribunal;


d) a instalação, operação, conservação e manutenção de equipamentos, exceto os de informática;


e) o transporte de pessoas e bens;


f) os serviços de reprografia;


g) os serviços de copa e garçom;


II. auxiliar a Assessoria Técnica de Licitação na elaboração de editais cujos objetos estejam relacionados às suas atribuições;


III. esclarecer dúvidas e responder questionamentos que ocorram no decorrer de licitações cujos objetos estejam relacionados às suas atribuições;


IV. manifestar-se a respeito das solicitações de bens eletro-eletrônicos cuja manutenção seja feita pela Seção de Manutenção e Obras, formuladas pelas unidades do Tribunal;


V. solicitar à Secretaria de Administração a emissão de requisições de materiais e de serviços, referentes aos projetos básicos de obras e demais contratações solicitadas pela Secretaria;


VI. planejar, em conjunto com a Secretaria de Administração, as obras e serviços de engenharia destinados ao incremento das condições de trabalho nos imóveis utilizados pelas unidades do Tribunal, bem como outras contratações necessárias para o bom
desempenho de suas atribuições.


Art. 105 - A Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais tem a seguinte estrutura:


I. Gabinete;


II. Coordenadoria de Serviços Gerais:


a) Seção de Conservação e Serviços Gerais;


b) Seção de Transporte;


c) Seção de Administração de Edifícios;


III. Coordenadoria de Manutenção e Obras:


a) Seção de Manutenção e Obras;


b) Seção de Projetos e Fiscalização.


SUBSEÇÃO I
DO GABINETE


Art. 106 - Ao Gabinete da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais compete:


I. receber, controlar e expedir os documentos, correspondências e processos de interesse da Secretaria;


II. elaborar documentos e pareceres pertinentes aos assuntos da Secretaria;


III. manter permanentemente organizados os arquivos de documentos do Gabinete;


IV. realizar atividades de apoio administrativo;


V. encaminhar à Secretaria de Administração os processos de pagamento recebidos das Coordenadorias da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais, após atestadas as notas ficais ou faturas pelos fiscais dos contratos sob sua supervisão.


SUBSEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS


Art. 107 - À Coordenadoria de Serviços Gerais compete:


I. coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com:


a) a conservação dos prédios utilizados pelo Tribunal;


b) o transporte de cargas e pessoas para atender ao interesse do Tribunal;


c) a operação de elevadores, copa, garçons e reprografia;


d) a administração dos prédios do Tribunal;


II. supervisionar a fiscalização de contratos cujos objetos sejam pertinentes às suas atividades, com ênfase na instrução dos respectivos autos com toda a documentação e informações acerca das ocorrências a eles relacionados;


III. atestar e encaminhar à Secretaria notas fiscais e faturas para pagamento, nos contratos sob sua fiscalização ou de suas Seções;


IV. prestar apoio técnico e emitir pareceres e informações pertinentes aos assuntos ligados às suas atividades;


V. informar à Assessoria de Segurança a respeito de ocorrências que digam respeito àquela unidade;


VI. propor a contratação de serviços e a celebração de convênios relativos as suas competências.

Art. 108 - À Seção de Conservação e Serviços Gerais compete:


I. programar serviços de conservação das instalações prediais do Tribunal, de forma a atender periodicamente a todos as unidades, conforme as disponibilidades de pessoal e transporte;


II. executar os serviços de reprografia, de acordo com os limites contratuais;


III. controlar o fornecimento dos mantimentos utilizados na copa;


IV. controlar os serviços prestados por copeiros, ascensoristas, garçons e auxiliares de serviços gerais;


V. controlar a execução de desratização e desinsetização nas dependências do Tribunal;


VI. fiscalizar os contratos relativos às atividades da Seção, instruindo os respectivos autos com toda a documentação e informações acerca das ocorrências a eles relacionados;


VII. atestar e encaminhar à Coordenadoria de Serviços Gerais as notas fiscais ou faturas relativas aos contratos sob sua fiscalização;


VIII. controlar o funcionamento da copa, incluindo o atendimento às unidades e autoridades do Tribunal, conforme determinação superior;


IX. realizar o transporte manual de bens e documentos do Tribunal, dentro de suas dependências.


Art. 109 - À Seção de Transporte compete:


I. gerenciar a frota de veículos disponíveis para o transporte de pessoas e cargas do Tribunal, bem como o contingente de motoristas para operá-la;


II. programar o atendimento às solicitações de veículos para missões específicas, com utilização racional dos veículos e motoristas;


III. elaborar as escalas de motoristas;


IV. controlar as revisões programadas de veículos novos, manutenções e consertos mecânicos dos veículos em geral;


V. controlar o abastecimento e consumo de combustível;


VI. controlar o vencimento das habilitações dos motoristas;


VII. marcar as vistorias anuais no órgão competente e acompanhá-las;


VIII. encaminhar os veículos avariados para oficinas próprias ou contratadas, controlando as peças substituídas e os prazos de garantia;


IX. iniciar e acompanhar os procedimentos relativos à transferência de veículos no órgão competente;


X. controlar as multas de trânsito incidentes sobre os veículos que servem ao Tribunal, identificando o condutor responsável pela infração, apresentando razões para recursos cabíveis e acompanhando o seu julgamento;


XI. encaminhar para pagamento as multas cujos recursos tenham sido indeferidos;


XII. fiscalizar a execução de contratos de locação de veículos, de fornecimento de combustíveis, de prestação de serviços de motoristas e de fornecimento de peças e mão-de-obra de oficina para as manutenções e consertos, instruindo os respectivos
autos com toda a documentação e informações acerca das ocorrências a eles relacionados;


XIII. atestar e encaminhar à Coordenadoria de Serviços Gerais as notas fiscais ou faturas relativas aos contratos sob sua fiscalização;


XIV. fiscalizar a execução de convênios celebrados com outros órgãos públicos relativos à cessão e ao uso de veículos, motoristas e combustíveis no interesse do Tribunal;


XV. realizar os procedimentos necessários ao recebimento de coberturas de seguros contratados, quando ocorrerem sinistros;


XVI. encaminhar informação relativa aos encargos legais e contratuais dos veículos da frota do Tribunal, com vistas ao pagamento;


XVII. iniciar e acompanhar o trâmite, nas concessionárias de rodovias, dos procedimentos para isenção do pagamento de pedágios para os veículos do Tribunal.


Art. 110 - À Seção de Administração de Edifícios compete exercer a zeladoria dos prédios que servem ao Tribunal, exceto os destinados aos pólos e zonas Eleitorais, compreendendo as seguintes ações:


I. gerir os estacionamentos em conformidade com as diretrizes do Tribunal;


II. manter claviculário com cópias de todas as chaves;


III. instalar extintores de incêndio, controlar as datas de validade e providenciar suas recargas;


IV. afixar cartazes e avisos nas áreas comuns da Sede, quando autorizados pela Secretaria;


V. administrar o funcionamento do Plenário e do auditório da Escola Judiciária Eleitoral, de acordo com a programação de uso destes espaços, recebida das unidades responsáveis;


VI. comunicar à Seção de Manutenção e Obras a necessidade de manutenções e reparos, quando constatar irregularidades em suas vistorias de rotina;


VII. solicitar aos administradores dos prédios vizinhos providências para reparar danos que estejam causando ao Tribunal ou às áreas comuns, bem como encaminhar às instâncias superiores as solicitações daqueles feitas ao Tribunal;


VIII. solicitar aos órgãos municipais, estaduais e às concessionárias de serviços públicos providências para sanarem problemas ocorridos nas dependências do Tribunal e áreas comuns externas;


IX. comunicar à Assessoria de Segurança quaisquer ocorrências que se relacionem com a segurança dos prédios e de pessoas;


X. fiscalizar a execução de contratos relativos à manutenção de centrais telefônicas, sistemas de vigilância e segurança, plantas ornamentais e recarga de extintores, dentre outros, pertinentes às suas atribuições, instruindo os respectivos autos com toda a
documentação e informações acerca das ocorrências relacionadas;


XI. atestar e encaminhar à Coordenadoria de Serviços Gerais as notas fiscais ou faturas relativas aos contratos sob sua fiscalização.


SUBSEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO E OBRAS


Art. 111 - À Coordenadoria de Manutenção e Obras compete:


I. coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com:


a) a manutenção preventiva e corretiva, reformas e ampliações das instalações e dos espaços físicos utilizados pelo Tribunal;


b) a manutenção preventiva e corretiva de mobiliário e de equipamentos eletro-eletrônicos, exceto os de informática;


c) a elaboração de projetos básicos de reformas e obras destinadas à ampliação das instalações físicas do Tribunal;


d) a fiscalização de serviços contratados de manutenção, reformas e ampliações das instalações físicas do Tribunal e outros serviços de engenharia;


II. esclarecer dúvidas e questionamentos que ocorram no decorrer de licitações relacionadas às suas atribuições;


III. atestar e encaminhar à Secretaria notas fiscais e faturas para pagamento, nos contratos sob sua fiscalização ou de suas Seções;


IV. prestar apoio e emitir pareceres e informações técnicas relativos à sua área de atuação.


Art. 112 - À Seção de Manutenção e Obras compete:


I. analisar os pedidos de manutenção encaminhados à Seção, emitir ordens de serviço para atendê-los e programar sua execução;


II. realizar vistorias periódicas nas instalações físicas do Tribunal, elaborar relatórios e croquis, propor solução de problemas detectados e providenciar a execução das manutenções preventivas e corretivas necessárias;


III. acompanhar na Seção de Almoxarifado o estoque dos materiais empregados na execução de suas atividades;


IV. encaminhar à Coordenadoria solicitação de compra de materiais, peças e ferramentas necessários para a execução dos serviços de manutenção;


V. encaminhar à Coordenadoria solicitação de compra dos materiais necessários para atender a ordens de serviço específicas, que não se enquadrem na situação anterior;


VI. manter registro e arquivo das ordens de serviço emitidas e executadas;


VII. realizar levantamentos estatísticos dos atendimentos e dos insumos empregados;


VIII. realizar a manutenção preventiva e corretiva de peças de mobiliário e de equipamentos, exceto os de informática;


IX. encaminhar para oficinas especializadas os móveis e equipamentos que não possam ser consertados pela própria Seção, nem cobertos por contratos de manutenção;


X. executar adequações de instalações físicas e mudanças de mobiliário e equipamentos de um espaço para outro;


XI. informar à Seção de Projetos e Fiscalização alterações de layout decorrentes da realização de serviços de manutenção;


XII. fiscalizar contratos relativos aos serviços de manutenção corretiva e preventiva, instruindo os respectivos autos com toda a documentação e informações acerca das ocorrências;


XIII. atestar e encaminhar à Coordenadoria de Manutenção e Obras as notas fiscais ou faturas relativas aos contratos sob sua fiscalização.


Art. 113 - À Seção de Projetos e Fiscalização compete:


I. com relação aos projetos:


a) desenvolver projetos básicos para contratação de serviços técnicos de engenharia;


b) desenvolver projetos visando à manutenção das instalações do Tribunal;


c) especificar materiais e equipamentos necessários para os serviços de manutenção e para o funcionamento normal das instalações do Tribunal;


d) elaborar diretrizes para eventual contratação de serviços de desenvolvimento de projetos e especificações;


e) manter arquivos dos projetos básicos desenvolvidos, incluindo plantas, especificações, cronogramas, planilhas orçamentárias e memórias de cálculo das quantidades;


f) organizar e manter arquivo de documentos, catálogos e normas técnicas utilizados para o desenvolvimento de projetos;


g) propor e desenvolver programação visual.


II. com relação à fiscalização:


a) acompanhar a execução dos serviços contratados, de acordo com as especificações e os projetos básicos elaborados pela própria Seção ou por terceiros;


b) acompanhar o desenvolvimento de projetos contratados, confrontando-os com as diretrizes determinadas pelo Tribunal;


c) consignar nos respectivos processos quaisquer ocorrências relativas à sua execução, propondo solução para os problemas e juntando aos autos os documentos pertinentes;


d) atestar e encaminhar à Coordenadoria as notas fiscais ou faturas relativas aos contratos sob sua fiscalização;


e) comunicar a ocorrência de conduta ilegal ou contrária às cláusulas contratuais para apreciação superior;


f) organizar e manter arquivo dos documentos relativos à execução dos contratos sob sua responsabilidade.


III. vistoriar as instalações físicas do Tribunal e elaborar relatórios, com propostas de solução de problemas detectados;


IV. realizar laudos periciais de imóveis utilizados pelo Tribunal, ou daqueles que a Administração tenha interesse em alugar ou adquirir, contendo informações sobre a localização, o estado físico e de conservação e sobre as instalações prediais, tais como
de água, de esgoto, de gás, de energia elétrica e de telefonia.


Parágrafo único. Os projetos básicos desenvolvidos pela Seção abrangem:


I. anteprojetos de arquitetura, estrutura e instalações prediais;


II. memórias de cálculo de quantidades de serviços;


III. planilhas orçamentárias;


IV. cronogramas físico-financeiros.


SEÇÃO IX
DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO


Art. 114 - À Secretaria de Tecnologia da Informação, unidade de direção especializada, subordinada à Diretoria-Geral, tem por finalidade planejar, coordenar, orientar, controlar, comandar e supervisionar as atividades de tecnologia da informação do Tribunal, observadas as normas e procedimentos, as diretrizes e as políticas de segurança da informação propostas pelo Tribunal Superior Eleitoral e por este Tribunal.


Art. 115 - À Secretaria de Tecnologia da Informação compete:


I. planejar, coordenar e supervisionar as atividades de consultoria e planejamento em tecnologia da informação;


II. planejar, coordenar e supervisionar as atividades de desenvolvimento de sistemas;


III. planejar, coordenar e supervisionar as atividades de editoração eletrônica, suporte técnico, disseminação de informação e de bases de dados;


IV. planejar, coordenar e supervisionar as atividades de suporte, manutenção e conservação das urnas eletrônicas, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral;


V. planejar, coordenar e supervisionar as atividades de orientação técnica de informática às unidades que compõem a rede do Tribunal;


VI. propor diretrizes, normas e procedimentos, critérios e programas a serem adotados na execução das atividades de tecnologia da informação;


VII. propor projetos de tecnologia da informação em simetria com a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral;


VIII. analisar as solicitações de equipamentos e materiais de informática.


Art. 116 - A Secretaria de Tecnologia da Informação tem a seguinte estrutura:


I. Assessoria de Planejamento e Gestão;


II. Gabinete;


III. Coordenadoria de Sistemas Eleitorais:


a) Seção de Cadastro de Eleitores;


b) Seção de Processamento de Eleições;


c) Seção de Voto Informatizado;


IV. Coordenadoria de Logística:


a) Seção de Administração de Dados Estatísticos e Operacionais;


b) Seção de Administração e Manutenção de Urnas;


c) Seção de Serviços, Provisões e Equipamentos;


V. Coordenadoria de Infra-Estrutura:


a) Seção de Suporte às Redes Locais;


b) Seção de Suporte Operacional;


c) Seção de Produção;


d) Seção de Administração Intranet/Internet;


e) Seção de Desenvolvimento de Sistemas;


f) Seção de Administração de Banco de Dados.


SUBSEÇÃO I
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


Art. 117 - À Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação cumpre assistir o Secretário na coordenação das unidades sob sua direção.


SUBSEÇÃO II
DO GABINETE


Art. 118 - Ao Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação compete:


I. auxiliar o Secretário na supervisão das atividades administrativas;


II. controlar diariamente a agenda de atividades do Secretário;


III. responsabilizar-se pelo controle dos documentos relacionados ao Gabinete;


IV. distribuir os serviços afetos ao Gabinete.


SUBSEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE SISTEMAS ELEITORAIS


Art. 119 - À Coordenadoria de Sistemas Eleitorais compete:


I. propor, coordenar, executar e controlar as atividades de treinamento nos sistemas eleitorais e aplicativos de urnas;


II. prestar suporte à operação dos sistemas eleitorais e de urnas;


III. gerenciar as atividades de administração do cadastro regional de eleitores;


IV. atuar na elaboração do planejamento das atividades de tecnologia da informação no tocante às eleições oficiais;


V. desempenhar suas funções de acordo com o planejamento das atividades, políticas, normas e diretrizes de segurança da informação e demais diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral e deste Tribunal;


VI. preparar apresentações e ministrar palestras relacionadas à área de atuação para apresentação em reuniões preparativas às eleições oficiais.


Art. 120 - À Seção de Cadastro de Eleitores compete:


I. realizar as atividades de manutenção do sistema de cadastro eleitoral;


II. realizar o levantamento das necessidades de automação das zonas eleitorais, relativas aos serviços de alistamento e cadastramento de eleitores, e propor ao Tribunal Superior Eleitoral ou a este Tribunal sugestões que atendam àquelas necessidades;


III. administrar o cadastro regional de eleitores;


IV. controlar o processamento de dados do cadastro eleitoral;


V. orientar as zonas eleitorais e unidades do Tribunal nas atividades técnicas relacionadas ao cadastro de eleitores;


VI. configurar as opções de acesso para perfis de usuários no sistema de cadastro eleitoral, de acordo com normas e procedimentos emanados pelo Tribunal Superior Eleitoral e pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal;


VII. exercer o controle e a orientação às zonas eleitorais em relação aos diversos prazos técnicos inerentes ao cadastro eleitoral;


VIII. controlar o processamento dos arquivos de justificativas recebidos das urnas, tanto de seções eleitorais quanto de mesas receptoras de justificativas;


IX. controlar o processamento dos arquivos de faltosos provenientes das urnas;


X. prestar suporte aos procedimentos técnicos relativos aos módulos existentes no sistema de cadastro eleitoral para as zonas eleitorais e demais unidades do Tribunal;


XI. propor treinamentos para capacitação e atualização de conhecimentos para os integrantes da Seção, assim como para os usuários dos serviços prestados;


XII. manter contato com setores técnicos equivalentes de outros órgãos da Justiça Eleitoral visando à solução de problemas e à proposição de novas soluções;


XIII. elaborar pareceres técnicos sobre sua área de atuação.


Art. 121 - À Seção de Processamento de Eleições compete:


I. realizar o levantamento das necessidades de automação das zonas eleitorais e da sede do Tribunal relativas ao processamento de eleições e propor sugestões ao Tribunal Superior Eleitoral ou a este Tribunal que atendam àquelas necessidades;


II. acompanhar, orientar e prestar suporte técnico às atividades decorrentes da operação dos sistemas de processamento de eleições nas zonas eleitorais e demais unidades do Tribunal;


III. propor normas e elaborar procedimentos para a operação e utilização dos sistemas de processamento de eleições pelas zonas eleitorais;


IV. ministrar treinamentos, presenciais ou a distância, dos sistemas de processamento de eleições para as zonas eleitorais;


V. prestar suporte às zonas eleitorais na operação de sistemas de processamento de eleições, no ambiente operacional utilizado, no uso de programas de correio eletrônico e aplicativos de escritório, na realização de cópia de segurança de dados e na
respectiva restauração;


VI. prestar apoio técnico inicial às zonas eleitorais no uso de sistemas próprios da Justiça Eleitoral e encaminhar à unidade competente os casos de prestação de suporte específico;


VII. prestar apoio técnico inicial às zonas eleitorais na ocorrência de outros problemas de informática não previstos neste regulamento e encaminhar à unidade competente os casos de prestação de suporte específico;


VIII. auxiliar na elaboração das atividades preparatórias às eleições por intermédio da realização de simulados de operação dos sistemas de processamento de eleições usados pelas zonas eleitorais;


IX. manter atualizados o hardware e o software do laboratório de manutenção de sistemas eleitorais;


X. propor treinamentos para capacitação e atualização de conhecimentos para os integrantes da Seção, assim como para os usuários dos serviços prestados;


XI. manter contato com setores técnicos equivalentes de outros órgãos da Justiça Eleitoral visando à solução de problemas e à proposição de novas soluções;


XII. elaborar pareceres técnicos sobre sua área de atuação.


Art. 122 - À Seção de Voto Informatizado compete:


I. acompanhar, orientar e dar suporte técnico às atividades decorrentes da operação das urnas e dos sistemas eleitorais utilizados na preparação das mídias;


II. propor normas e procedimentos para a operação e utilização das urnas e respectivos sistemas eleitorais de acordo com normas e procedimentos emanados pelo Tribunal Superior Eleitoral e pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal;


III. ministrar treinamentos, presenciais ou a distância, dos aplicativos das urnas e respectivos sistemas eleitorais;


IV. acompanhar a logística de distribuição das urnas e dos demais materiais necessários à sua utilização;


V. testar a compatibilidade entre mídias e urnas a fim de subsidiar o planejamento de sua distribuição;


VI. testar os sistemas eleitorais relacionados com as urnas para identificação de problemas de funcionamento;


VII. testar os aplicativos das urnas para identificação de problemas de funcionamento;


VIII. acompanhar, periodicamente, a operacionalidade do funcionamento das urnas;


IX. acompanhar os procedimentos para aquisição de componentes e materiais para as urnas;


X. acompanhar e subsidiar com informações de natureza técnica o grupo de elaboração do projeto das urnas do Tribunal Superior Eleitoral;


XI. propor a elaboração de planejamento de eleições em assuntos relacionados com as urnas e respectivos sistemas eleitorais;


XII. acompanhar e executar as atividades de geração das mídias destinadas à preparação das urnas;


XIII. manter atualizados o hardware, os aplicativos e os sistemas eleitorais do laboratório de manutenção e testes de urnas;


XIV. propor treinamentos para capacitação e atualização de conhecimentos para os integrantes da Seção, assim como para os usuários dos serviços prestados;


XV. manter contato com setores técnicos equivalentes de outros órgãos da Justiça Eleitoral visando à solução de problemas e à proposição de novas soluções;


XVI. elaborar pareceres técnicos sobre sua área de atuação.


SUBSEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE LOGÍSTICA


Art. 123 - À Coordenadoria de Logística compete:


I. coordenar, controlar e executar as atividades de guarda, manutenção, aquisição e distribuição dos equipamentos de informática;


II. coordenar, controlar e executar as atividades de aceite, armazenamento, movimentação e conservação das urnas, suas peças de reposição e suprimentos, de acordo com as normas e procedimentos emanados pelo Tribunal Superior Eleitoral e
por este Tribunal;


III. gerenciar os dados estatísticos e operacionais relativos às eleições e aos eleitores.


Art. 124 - À Seção de Administração de Dados Estatísticos e Operacionais compete:


I. reunir, relacionar e consolidar os dados estatísticos e operacionais das eleições, depurando-os, quando necessário, a fim de manter a sua consistência;


II. atender aos pedidos internos e externos relativos a estatísticas eleitorais, resultados de eleições e informações de logística das eleições;


III. acompanhar o desenvolvimento das eleições e a operação das urnas, coletando dados operacionais e estatísticos;


IV. elaborar relatórios gerenciais e operacionais com estatísticas de ocorrências, objetivando o aperfeiçoamento da logística das eleições;


V. atualizar o controle dos logradouros que fazem parte da área de abrangência de cada zona eleitoral, conforme solicitação da unidade competente;


VI. preparar e imprimir mapas temáticos em aplicativos de geoprocessamento para suporte às atividades de planejamento e desenvolvimento das eleições, assim como para auxiliar nos processos de definição da delimitação das zonas eleitorais do Estado;


VII. fazer e acompanhar estudos com base em dados estatísticos e operacionais visando a subsidiar o planejamento das eleições;


VIII. propor treinamentos para capacitação e atualização de conhecimentos para os integrantes da Seção, assim como para os usuários dos serviços prestados;


IX. manter contato com setores técnicos equivalentes de empresas prestadoras de serviço e outros órgãos da Justiça Eleitoral ou externos, visando à solução de problemas e à proposição de novas soluções;


X. elaborar pareceres técnicos sobre sua área de atuação.


Art. 125 - À Seção de Administração e Manutenção de Urnas compete:


I. dar suporte às atividades necessárias para aceite técnico de novas urnas, suas peças de reposição e seus suprimentos;


II. preservar as condições de garantia oferecidas pelo fabricante, assegurando o cumprimento dos requisitos para o armazenamento adequado das urnas e seus suprimentos;


III. supervisionar as condições de armazenamento e segurança das urnas e seus suprimentos, em período não eleitoral, de acordo com as normas e procedimentos emanados pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal;


IV. executar a logística de guarda e distribuição de urnas, suas peças de reposição e seus suprimentos;


V. informar à Seção de Controle Patrimonial a movimentação de urnas, para a emissão de guia de transferência, quando necessário;


VI. acompanhar a execução de contratos de fornecimento de urnas e suprimentos, e de prestação de serviço de assistência técnica, comunicando a ocorrência de irregularidades;


VII. proceder, periodicamente, à verificação da operacionalidade das urnas, de forma que sejam cumpridas as condições de garantia previstas nos contratos de manutenção;


VIII. elaborar relatórios de avaliação da situação das urnas e relatórios gerenciais com estatísticas das ocorrências, objetivando o aperfeiçoamento da logística de armazenamento e conservação dos equipamentos;


IX. realizar o levantamento patrimonial para permitir o acompanhamento das urnas distribuídas no Tribunal, inclusive com verificação da presença da totalidade dos componentes;


X. subsidiar com informações de natureza técnica e operacional o grupo de elaboração do projeto para aquisição das urnas, das peças de reposição, dos suprimentos e de outros materiais;


XI. atuar como equipe técnica em atividades de preparação de urnas, quando necessário;


XII. analisar os pedidos das entidades públicas e privadas para cessão de urnas, equipamentos, recursos técnicos e acessórios necessários à realização de eleição informatizada não oficial, verificando a viabilidade técnica e emitindo o respectivo
parecer;


XIII. realizar as atividades de preparação das mídias e das urnas para realização das eleições informatizadas não oficiais autorizadas pela Justiça Eleitoral;


XIV. ministrar palestras e treinamentos, presenciais ou a distância, quanto à metodologia e requisitos de realização das eleições informatizadas não oficiais e operação das urnas;


XV. fiscalizar e dar suporte técnico à instalação, operação, transporte e segurança das urnas durante todo o processo eleitoral não oficial;


XVI. totalizar os resultados das eleições informatizadas não oficiais, quando solicitado;


XVII. propor treinamentos para capacitação e atualização de conhecimentos para os integrantes da Seção, assim como para os usuários dos serviços prestados;


XVIII. manter contato com setores técnicos equivalentes de empresas prestadoras de serviço e outros órgãos da Justiça Eleitoral ou externos, visando à solução de problemas e à proposição de novas soluções;


XIX. elaborar pareceres técnicos sobre sua área de atuação.


Art. 126 - À Seção de Serviços, Provisões e Equipamentos compete:


I. elaborar proposta de planos de atualização e ampliação do parque computacional, visando a suprir a defasagem tecnológica e a demanda decorrente do aumento do número de usuários;


II. armazenar, controlar e distribuir equipamentos de informática e peças de reposição para todo o Tribunal;


III. estabelecer os níveis mínimo e máximo, para fins de reposição, dos suprimentos de informática;


IV. proceder à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática utilizados no Tribunal;


V. proceder à instalação de novos equipamentos de informática no Tribunal, prestando o devido suporte;


VI. prestar suporte técnico aos usuários do Tribunal na operação de equipamentos de informática;


VII. proceder à análise técnica e à homologação de equipamentos;


VIII. elaborar documentação de hardware, destinada ao treinamento interno e externo;


IX. elaborar testes e ensaios de manutenção de equipamentos;


X. dar suporte à unidade competente na proposição de credenciamento de empresas prestadoras de serviços de manutenção;


XI. acompanhar a prestação de serviços de assistência técnica e comunicar a ocorrência de irregularidades;


XII. montar e manter o acervo técnico da Seção tais como manuais, ferramentas e aparelhos de laboratório;


XIII. acompanhar e encaminhar formalmente à unidade competente do Tribunal todo o histórico de movimentação interna ou externa de equipamentos;


XIV. propor à Coordenadoria de Logística o desfazimento de equipamentos ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis;


XV. propor treinamentos para capacitação e atualização de conhecimentos para os integrantes da Seção, assim como para os usuários dos serviços prestados;


XVI. manter contato com setores técnicos equivalentes de empresas prestadoras de serviço, outros órgãos da Justiça Eleitoral ou externos, visando à solução de problemas e à proposição de novas soluções;


XVII. elaborar pareceres técnicos sobre sua área de atuação.


SUBSEÇÃO V
DA COORDENADORIA DE INFRA-ESTRUTURA


Art. 127 - À Coordenadoria de Infra-Estrutura compete:


I. coordenar, executar e gerenciar as atividades de processamento de dados relacionadas ao desenvolvimento, implantação e apoio aos usuários dos sistemas administrativos;


II. coordenar, executar e gerenciar as atividades de produção, suporte relativo a sistema operacional, aplicativos básicos e redes locais;


III. definir procedimentos e práticas de segurança da informação no âmbito da competência da Coordenadoria;


IV. coordenar, executar e gerenciar as atividades de administração de banco de dados;


V. definir procedimentos e práticas de controle e qualidade dos sistemas informatizados;


VI. desempenhar suas funções de acordo com o planejamento das atividades, políticas, normas e diretrizes de segurança da informação e demais diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral e deste Tribunal;


Art. 128 - À Seção de Suporte às Redes Locais compete:


I. propor padrões dos equipamentos e/ou tecnologias de rede;


II. propor procedimentos de utilização para os recursos de redes locais e de comunicação de dados;


III. definir ferramentas de instalação, gerenciamento e manutenção de redes e de comunicação de dados e seguir as normas técnicas existentes para o correto uso;


IV. avaliar e fornecer as especificações técnicas destinadas à aquisição de equipamentos e softwares de gerenciamento e segurança de redes de computadores;


V. prestar suporte técnico aos usuários dos serviços de redes e comunicação de dados;


VI. garantir a segurança lógica e física da rede de computadores do Tribunal por intermédio de normas e procedimentos de segurança da informação;


VII. gerenciar os serviços de redes locais e de longa distância, de forma a garantir o seu bom funcionamento, desempenho, disponibilidade e integridade;


VIII. administrar os elementos ativos de rede de computadores, tais como roteadores, switches e hubs ;


IX. manter contato técnico com as concessionárias de comunicação de dados e demais administradores de rede da Justiça Eleitoral, para garantir os padrões mínimos de qualidade contratados para os serviços prestados;


X. avaliar, testar e implementar continuamente novas tecnologias de redes locais, de longa distância e infra-estrutura de redes, visando a garantir a sua modernização e observando o correto cumprimento das normas e procedimentos de segurança da
informação;


XI. administrar o registro do domínio do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro nos órgãos competentes;


XII. propor treinamentos de atualização nas áreas de redes de computadores para os integrantes da Seção, assim como para os usuários dos serviços de rede;


XIII. prestar suporte ao sistema de videoconferência;


XIV. elaborar pareceres técnicos sobre sua área de atuação.


Art. 129 - À Seção de Suporte Operacional compete:


I. propor normas e procedimentos para a utilização do ambiente computacional do Tribunal, com ênfase no aspecto de segurança da informação, de acordo com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral e da Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal;


II. definir ferramentas de instalação, gerenciamento e manutenção de sistemas operacionais e propor procedimentos para o seu uso;


III. elaborar, testar, executar e documentar os procedimentos de instalação, configuração e restauração de sistemas operacionais e aplicativos nas estações de trabalho e equipamentos servidores das zonas eleitorais e nas estações de trabalho das demais
unidades do Tribunal, provendo as condições para o seu uso;


IV. avaliar e fornecer as especificações técnicas destinadas à aquisição de equipamentos e aplicativos básicos;


V. testar e avaliar o resultado da implantação de novos serviços e programas no ambiente computacional do Tribunal, em conjunto com as demais unidades da Secretaria de Tecnologia da Informação que estejam envolvidos;


VI. prestar suporte técnico aos usuários da sede do Tribunal em atividades de operação de computadores, especificamente na área de software;


VII. gerenciar a distribuição de licenças de software das estações de trabalho;


VIII. gerenciar o acesso dos usuários aos recursos de rede e de equipamentos servidores;


IX. propor soluções técnicas para melhoria contínua do ambiente computacional;


X. testar o funcionamento do sistema de segurança padrão utilizado pela Justiça Eleitoral;

XI. propor treinamentos para capacitação e atualização de conhecimentos dos integrantes da Seção, assim como para os usuários dos serviços prestados;


XII. manter contato com setores técnicos equivalentes de empresas prestadoras de serviço e outros órgãos da Justiça Eleitoral ou externos, visando à solução de problemas e à proposição de novas soluções;


XIII. elaborar pareceres técnicos sobre sua área de atuação.


Art. 130 - À Seção de Produção compete:


I. elaborar o planejamento, a programação e o controle das tarefas de produção;


II. garantir a disponibilidade e funcionalidade dos equipamentos servidores do Tribunal bem como dos dados neles armazenados;


III. administrar os equipamentos servidores das unidades do Tribunal, exceto as zonas eleitorais, e realizar implementações de segurança, desempenho, atualização e configuração de seus sistemas operacionais e dos programas neles instalados;


IV. propor normas e procedimentos visando à segurança no acesso ao sistema operacional dos equipamentos servidores;


V. elaborar, testar e documentar procedimentos de utilização, configuração, monitoramento e contingência relativos aos equipamentos servidores;


VI. propor normas e procedimentos para solicitação e execução de cópias de segurança e restauração de dados armazenados em equipamentos servidores;


VII. elaborar, executar e controlar as rotinas de criação, armazenamento e restauração de cópias de segurança dos dados armazenados em equipamentos servidores;


VIII. avaliar e fornecer as especificações técnicas destinadas à aquisição de equipamentos e software para execução, restauração e gerenciamento de cópias de segurança;


IX. definir e fornecer as especificações técnicas destinadas à aquisição de equipamentos servidores bem como do software que neles será instalado;


X. propor normas e procedimentos para a guarda e manutenção da integridade dos equipamentos servidores do Tribunal administrados pela Seção;


XI. reproduzir cópias de arquivos em mídia;


XII. instalar e configurar filas de impressão em equipamentos servidores;


XIII. propor treinamentos para capacitação e atualização de conhecimentos dos integrantes da Seção, assim como para os usuários dos serviços prestados;


XIV. manter contato com setores técnicos equivalentes de empresas prestadoras de serviço e outros órgãos da Justiça Eleitoral ou externos, visando à solução de problemas e à proposição de novas soluções;


XV. gerenciar a distribuição de licenças de software dos equipamentos servidores;


XVI. elaborar pareceres técnicos sobre sua área de atuação.


Art. 131 - À Seção de Administração Intranet/Internet compete:


I. gerenciar o conteúdo dos sites Intranet e Internet do Tribunal;


II. administrar os serviços disponíveis nos sites Intranet e Internet do Tribunal, visando à confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações custodiadas;


III. propor soluções visando à entrega, à expansão, à diversificação e à melhoria contínua dos serviços prestados nos sites Intranet e Internet;


IV. avaliar e definir especificações técnicas dos recursos necessários à automatização de processos, à infra-estrutura e à gestão de segurança, de conteúdo e técnicoadministrativa da Seção;


V. acompanhar, avaliar e monitorar os serviços e recursos disponíveis nos sites Intranet e Internet e estabelecer indicadores e métricas, que permitam a avaliação dos serviços prestados e a emissão de relatórios gerenciais;


VI. propor normas e procedimentos para a classificação, apresentação, publicação, manutenção e retirada das informações custodiadas nos sites Intranet e Internet do Tribunal;


VII. propor normas e procedimentos para o gerenciamento de nível de serviço, planejamento de continuidade, registro de incidentes, riscos e mudanças nos ambientes Intranet e Internet;


VIII. manter contato com setores técnicos equivalentes de empresas prestadoras de serviço e outros órgãos da Justiça Eleitoral ou externos visando à solução de problemas e à proposição de novas soluções;


IX. elaborar pareceres técnicos sobre sua área de atuação.


Art. 132 - À Seção de Desenvolvimento de Sistemas compete:


I. planejar, realizar e coordenar as atividades de desenvolvimento – análise, programação, implantação, manutenção – de sistemas administrativos e de apoio às atividades eleitorais no Tribunal;


II. propor normas e procedimentos para solicitação de criação, desenvolvimento, avaliação, manutenção e utilização de sistemas administrativos e de apoio às atividades eleitorais no Tribunal;


III. realizar levantamento das necessidades de desenvolvimento de novos sistemas e automação de rotinas administrativas e de apoio às atividades eleitorais no Tribunal, propondo a implantação de soluções que atendam às necessidades identificadas;


IV. avaliar ferramentas e sistemas propostos para implantação, de modo a definir a viabilidade e adequação das soluções para as necessidades correspondentes;


V. elaborar a documentação dos sistemas desenvolvidos pela Seção;


VI. capacitar usuários na utilização dos sistemas e rotinas desenvolvidos pela Seção;


VII. prestar suporte técnico aos sistemas gerenciados pela Seção;


VIII. definir as ferramentas de software e hardware para desenvolvimento de sistemas, respeitando os padrões estabelecidos pela Justiça Eleitoral;


IX. propor treinamentos para capacitação e atualização de conhecimentos para os integrantes da Seção, assim como para os usuários dos serviços prestados;


X. manter contato com setores técnicos equivalentes de empresas prestadoras de serviço e outros órgãos da Justiça Eleitoral ou externos, visando à solução de problemas e à proposição de novas soluções;


XI. elaborar pareceres técnicos sobre sua área de atuação.


Art. 133 - À Seção de Administração de Banco de Dados compete:


I. definir ferramentas de software e hardware para gerenciamento e manutenção de banco de dados e propor as normas e procedimentos para seu uso;


II. implantar e manter em funcionamento os sistemas de gerenciamento de banco de dados;


III. modelar as estruturas lógicas dos bancos de dados visando a suprir os requisitos e as necessidades especificadas pelos usuários destes serviços;


IV. criar e manter as estruturas físicas de armazenamento de dados;


V. definir os métodos de acesso e utilização dos bancos de dados, em consonância com os sistemas usuários;


VI. realizar as atualizações necessárias nas estruturas de dados das aplicações;


VII. gerenciar a segurança dos sistemas de banco de dados e as permissões de acesso dos usuários de acordo com o planejamento de atividades, políticas, normas e diretrizes de segurança da informação e demais diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Tecnologia da Informação;


VIII. avaliar periodicamente a performance dos bancos de dados, de modo a manter em condições satisfatórias o seu funcionamento;


IX. manter contato com setores técnicos equivalentes de empresas prestadoras de serviço e outros órgãos da Justiça Eleitoral ou externos, visando à solução de problemas e à proposição de novas soluções;


X. gerenciar procedimentos de carga, processamento e replicação dos bancos de dados;


XI. propor normas e procedimentos de realização de cópias de segurança dos bancos de dados, em conformidade com a Seção de Produção;


XII. propor treinamentos para capacitação e atualização de conhecimentos para os integrantes da Seção, assim como para os usuários dos serviços prestados;


XIII. elaborar pareceres técnicos sobre sua área de atuação.


SEÇÃO X
DA SECRETARIA JUDICIÁRIA


Art. 134 - A Secretaria Judiciária, unidade de direção especializada, subordinada à DiretoriaGeral, tem por finalidade desenvolver as atividades referentes aos atos judiciários e partidários, nos processos de competência do Tribunal; registrar e conservar, de forma sistemática, a documentação de natureza específica de suas atividades; promover-lhe a divulgação; supervisionar e fornecer o apoio técnico necessário às sessões do Tribunal.


Art. 135 - À Secretaria Judiciária compete:


I. planejar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades relativas:


a) ao recebimento, registro, classificação e autuação dos feitos de competência do Tribunal;


b) ao registro e gerenciamento de atos dos partidos políticos;


c) ao processamento dos feitos e petições de competência do Tribunal e dos recursos interpostos;


d) às atividades de lavratura de atas e revisão de acórdãos;


e) ao gerenciamento do acervo bibliográfico, jurisprudencial e de legislação, bem como às atividades de edição de publicações oficiais do Tribunal;


f) à execução e uniformização dos serviços administrativo-judiciários, quanto à regularização dos atos cartorários, bem como ao exato cumprimento das normas processuais e regimentais pertinentes;


g) à divulgação das informações processuais.


II. encaminhar os autos conclusos ao Presidente e aos demais membros;


III. elaborar estudos, relatórios e projetos para divulgação e aprimoramento das atividades cartorárias.


Art. 136 - A Secretaria Judiciária tem a seguinte estrutura:


I. Assessoria de Planejamento e Gestão;


II. Gabinete;


III. Coordenadoria de Registros Processuais, Partidários e Processamento:


a) Seção de Controle e Autuação Processual;


b) Seção de Controle e Registros Partidários;


c) Seção de Atos e Informações Processuais;


d) Seção de Processamento;


IV. Coordenadoria de Sessões:


a) Seção de Acórdãos;


b) Seção de Degravação, Digitação e Preparo de Notas;


V. Coordenadoria de Gestão da Informação:


a) Seção de Jurisprudência e Legislação;


b) Seção de Biblioteca e Editoração;


c) Gabinete dos Juízes Membros.


SUBSEÇÃO I
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


Art. 137 - À Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria Judiciária cumpre assistir o Secretário na coordenação das unidades sob sua direção.


SUBSEÇÃO II
DO GABINETE


Art. 138 - Ao Gabinete da Secretaria Judiciária compete:


I. auxiliar na execução das atividades de suporte administrativo;


II. extrair certidões;


III. receber, controlar e expedir os documentos, correspondências e processos de interesse da Secretaria;


IV. providenciar o atendimento às consultas formuladas por unidades ou órgãos externos;


V. exercer o controle sobre o acervo patrimonial dos bens localizados no Gabinete.


SUBSEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE REGISTROS PROCESSUAIS, PARTIDÁRIOS E PROCESSAMENTO


Art. 139 - À Coordenadoria de Registros Processuais, Partidários e Processamento compete planejar, coordenar, executar, orientar, acompanhar e avaliar:


I. as atividades relativas ao registro e gerenciamento dos atos dos partidos políticos;


II. as atividades cartorárias relativas à autuação, processamento dos feitos e informações processuais.


Art. 140 - À Seção de Controle e Autuação Processual compete:


I. analisar os dados dos processos e das petições iniciais com vistas à autuação;


II. identificar as partes do processo e seus advogados, verificando a sua correta qualificação;


III. classificar, numerar, registrar e autuar os processos de competência originária e recursal, utilizando sistema informatizado;


IV. preparar capas, efetuar a montagem de processos, abrir volumes, observado o limite estabelecido de folhas;


V. controlar cadastro de advogados, informando seus eventuais impedimentos;


VI. informar nos processos sobre dependência ou prevenção, visando à distribuição;


VII. lavrar certidões atinentes à autuação;


VIII. diligenciar pela regularidade procedimental dos feitos, informando eventuais irregularidades;


IX. prestar informações processuais, quando solicitadas.


Art. 141 - À Seção de Controle e Registros Partidários compete:


I. informar nos processos de registro de partidos políticos em formação;


II. autuar os requerimentos de anotação de órgãos diretivos regionais e municipais;


III. manter atualizado o cadastro com os dados referentes aos órgãos diretivos regionais e municipais dos partidos políticos anotados nesta Corte, bem como o cadastro de partidos políticos com registro perante o Tribunal Superior Eleitoral;


IV. manter em arquivo cópias dos estatutos dos partidos políticos, bem como as alterações havidas nesses documentos;


V. processar os requerimentos de anotação de órgãos diretivos regionais e municipais, informando-os e confeccionando as respectivas nominatas;


VI. publicar as anotações dos órgãos diretivos;


VII. controlar os prazos de validade dos órgãos diretivos;


VIII. anotar e publicar os calendários de realização de convenções regionais e municipais dos partidos políticos e as relações dos delegados de partidos políticos credenciados no Tribunal;


IX. analisar os pedidos de registro de candidatos nas eleições gerais, prestando informações sobre a regularidade da documentação apresentada e providenciando o que se fizer necessário;


X. expedir certidões atinentes à situação e composição dos órgãos diretivos;


XI. prestar apoio às zonas eleitorais nas atividades de registro de candidaturas nas eleições municipais;


XII. atender às partes, aos advogados e ao público em geral, prestando-lhes informações pertinentes às atividades desenvolvidas pela Seção.


Art. 142 - À Seção de Atos e Informações Processuais compete:


I. atender às partes, aos advogados e ao público em geral, prestando-lhes informações pertinentes aos processos de competência do Tribunal;


II. receber os expedientes e processos, encaminhando-os às seções responsáveis;


III. manter o controle dos expedientes judiciários e processos enviados a outros órgãos;


IV. promover as devidas anotações, no livro de carga, das saídas dos processos aos advogados e partes, certificando nos autos;


V. organizar e manter atualizado o sistema de controle dos processos em trâmite no Tribunal;


VI. providenciar o desarquivamento dos processos, quando requisitados pelas autoridades superiores ou solicitados para consulta por advogados ou partes;


VII. remeter, após o trânsito em julgado, os autos de competência originária ao arquivo e os de competência recursal ao órgão de origem;


VIII. diligenciar pela regularidade procedimental dos feitos, certificando e informando eventuais irregularidades.

Art. 143 - À Seção de Processamento compete:


I. cumprir as decisões e os despachos exarados pelo Desembargador Presidente e pelos demais membros;


II. efetuar juntada de documentos aos autos, determinada pelo Relator ou pelo Presidente do Tribunal, ou quando necessário;


III. elaborar os termos de conclusão dos autos ao Presidente e aos demais membros;


IV. controlar os prazos processuais, certificando nos autos, conforme o caso, o decurso do tempo;


V. alimentar os sistemas informatizados com dados inerentes às atividades desenvolvidas pela unidade, destinados à Intranet e à Internet;


VI. elaborar, cumprir e controlar a expedição de editais, citações, intimações, notificações, cartas precatórias e de ordem, alvarás e mandados concernentes aos processos eleitorais;


VII. trasladar autos e conferir a autenticidade de peças processuais;


VIII. fornecer fotocópias dos autos em tramitação desde que devidamente deferidos os pedidos pela autoridade competente e recolhidas as custas referentes às fotocópias;


IX. diligenciar pela regularidade procedimental dos feitos, certificando e informando eventuais irregularidades;


X. elaborar ofícios, telegramas, notificações, comunicações e outras correspondências de interesse do serviço;


XI. elaborar a grade de inserções estaduais da propaganda político-partidária, instruindo previamente os processos com as informações pertinentes;


XII. elaborar as pautas de julgamento;


XIII. providenciar as publicações necessárias;


XIV. processar os recursos interpostos;


XV. certificar o trânsito em julgado dos processos findos.


SUBSEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE SESSÕES


Art. 144 - À Coordenadoria de Sessões compete planejar, coordenar e orientar:


I. as atividades atinentes à formalização escrita dos relatórios, votos, discussões e decisões produzidas nas sessões de julgamento;


II. as atividades referentes à elaboração dos acórdãos relativos aos processos julgados, submetendo-os à aprovação e assinatura dos membros da Corte.


Art. 145 - À Seção de Acórdãos compete:


I. assessorar a sessão plenária, registrando o teor das decisões;


II. digitar os acórdãos, dando-lhes numeração própria;


III. publicar os acórdãos e certificar a sua publicação;


IV. alimentar o sistema informatizado de acompanhamento processual com os dados referentes às decisões proferidas nas sessões plenárias;


V. lavrar e publicar as atas das sessões plenárias, registrando-as em ordem cronológica, bem como, sempre que solicitado, as atas das reuniões, eventualmente realizadas;


VI. disponibilizar na Intranet e na Internet o inteiro teor dos acórdãos proferidos pela Corte e das atas lavradas pela Seção;


VII. comunicar mensalmente ao Gabinete da Secretaria Judiciária a freqüência dos membros integrantes da Corte;


VIII. realizar pesquisa, sempre que solicitado por quaisquer interessados;


IX. atender às partes e aos advogados, prestando-lhes as informações no âmbito de suas atribuições.


Art. 146 - À Seção de Degravação, Digitação e Preparo de Notas compete:


I. acompanhar e registrar digitalmente as sessões plenárias, mediante sistema de armazenamento e gerenciamento de som, mantendo arquivo das mesmas;


II. transcrever, quando necessário, votos divergentes e manifestações ministeriais;


III. proceder à formatação e à revisão gramatical e jurídica dos relatórios e votos encaminhados pelos assistentes dos membros, que comporão o acórdão;


IV. transcrever os pronunciamentos e as solenidades para o devido registro em ata;


V. manter arquivo informatizado das notas taquigráficas.


SUBSEÇÃO V
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO


Art. 147 - À Coordenadoria de Gestão da Informação compete:


I. planejar, coordenar, supervisionar as seguintes atividades:


a) seleção, aquisição, guarda, conservação e recuperação do acervo bibliográfico, jurisprudencial e de legislação;


b) edição de publicações oficiais do Tribunal.


II. preservar a memória eleitoral.


Art. 148 - À Seção de Jurisprudência e Legislação compete:


I. analisar, selecionar, indexar, catalogar e manter atualizado o banco de dados de jurisprudência do Tribunal;


II. indicar precedentes e sucessivos para complementação das informações inseridas na base de dados;


III. atualizar o Catálogo de Jurisprudência;


IV. propor a inclusão de termos novos no Thesaurus do Tribunal Superior Eleitoral e zelar pela uniformização de descritores no processo de indexação;


V. auxiliar na pesquisa da legislação e da jurisprudência do Tribunal e dos demais órgãos do Poder Judiciário, solicitadas por e-mail, telefone ou via postal;


VI. realizar pesquisas de jurisprudência e legislação, quando solicitadas por qualquer unidade do Tribunal;


VII. organizar e disponibilizar o Ementário Virtual de Jurisprudência;


VIII. preparar os originais das publicações de legislação e jurisprudência;


IX. fornecer informações e orientações aos usuários sobre a utilização dos recursos informacionais e acesso aos produtos e serviços disponíveis;


X. coletar as legislações eleitorais, partidárias e correlatas, de interesse do Tribunal, incluindo-a em base de dados, mantendo atualizadas as respectivas alterações e disponibilizando-as na Intranet e na Internet;


XI. manter atualizadas as coleções do Diário Oficial, do Diário de Justiça, Leis do Brasil, da Legislação Federal e outras fontes de legislação;


XII. manter intercâmbio de informações com entidades e órgãos afins.


Art. 149 - À Seção de Biblioteca e Editoração compete:


I. organizar e manter o registro, classificar, catalogar e indexar em base de dados os livros, jornais oficiais, revistas e outras publicações, bem como pesquisar, selecionar e propor a aquisição de novos;


II. tratar tecnicamente e organizar livros, folhetos, separatas e periódicos;


III. orientar os interessados nas consultas, atendendo, registrando e controlando os empréstimos e devoluções;


IV. manter atualizado o cadastro de usuários;


V. auxiliar os usuários na pesquisa da doutrina, da legislação, da jurisprudência e no levantamento bibliográfico, em atendimento direto ao público que comparece à Biblioteca;


VI. propor a inclusão de termos novos no Thesaurus do Tribunal Superior Eleitoral e zelar pela uniformização de descritores no processo de indexação bibliográfica;


VII. manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação;


VIII. divulgar os serviços e produtos da biblioteca, por meio da promoção de eventos artísticos e culturais em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral;


IX. realizar as atividades de editoração de publicações oficiais do Tribunal;


X. normatizar as características técnicas das publicações;


XI. proceder à organização, revisão, composição, editoração e programação visual dos originais do material selecionado;


XII. promover a distribuição das publicações editadas;


XIII. inventariar periodicamente o acervo com vistas à identificação de extravios, necessidade de encadernação, restauração e desinfecção, propondo o descarte de documentos destituídos de valor.


Art. 150 - Ao Gabinete dos Juízes Membros compete:


I. prestar assessoramento jurídico aos membros, auxiliando na análise judiciária dos processos aos mesmos distribuídos;


II. controlar e acompanhar petições e processos conclusos ou distribuídos aos membros, mantendo arquivo informatizado das decisões proferidas nos processos;


III. encaminhar à Coordenadoria de Registros Processuais, Partidários e Processamento os processos a serem publicados, diligenciados ou incluídos em pauta para julgamento;


IV. organizar e acompanhar a realização de audiências designadas pelos Membros;


V. enviar, no dia do julgamento, à Seção de Degravação, Digitação e Preparo de Notas, por meio digital, o relatório dos processos incluídos em pauta;


VI. enviar por meio digital à Seção de Degravação, Digitação e Preparo de Notas, ao final da sessão plenária, o voto proferido pelo relator/revisor/redator do acórdão;


VII. manter em arquivo próprio a pesquisa de doutrina, legislação e jurisprudência, referentes à matéria versada nos processos;


VIII. realizar estudos e pesquisas determinados pelos membros.


TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 151 - Os Membros do Tribunal e o Diretor-Geral poderão apresentar ao Presidente as alterações consideradas necessárias a este Regulamento, mediante proposta por escrito, que, após manifestação da Comissão Permanente para avaliação do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal, será discutida e votada em Sessão.


§1º. Alterações redacionais de simples denominação, remissão a norma legal ou outras que não impliquem modificação de conteúdo poderão ser introduzidas no Regulamento pelo Presidente do Tribunal.


§ 2º. A Comissão Permanente para avaliação do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal, composta por um servidor de cada unidade do Tribunal e designada por ato do Presidente, terá as seguintes atribuições:


I. manifestar-se sobre as propostas de alteração que lhe forem encaminhadas pelo Presidente;


II. proceder à revisão do Regulamento, em anos não eleitorais, apresentando relatório ao Diretor-Geral, que o submeterá ao Presidente.


Art. 152 - Os cargos em comissão serão exercidos, preferencialmente, por servidores do Quadro Permanente, portadores de diploma de curso superior.


Art. 153 - O ocupante de cargo em comissão ou função comissionada poderá praticar ato ou exercer atribuições de competência de ocupante de cargo ou função hierarquicamente inferior, de qualquer nível, desde que situado na sua linha de subordinação.


Art. 154 - Para fiel execução deste Regulamento, poderá o Diretor-Geral baixar portarias e ordens de serviço, estabelecendo normas de trabalho e procedimentos de rotina para o exercício das atribuições de cada unidade, dentro da competência e da organização adotadas.


Art. 155 - A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões.


Parágrafo único. O ato de delegação indicará a autoridade delegante, a autoridade delegada e o objeto da delegação.


Art. 156 - Dos atos e decisões administrativas cabe:


I. pedido de reconsideração, interposto por uma só vez;


II. recurso para autoridade imediatamente superior, independente de existir pedido de reconsideração.


Art. 157 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regulamento serão solucionados pelo Presidente.


Sala de Sessões, 16 de agosto de 2007.


Desembargador ROBERTO WIDER
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE/RJ, de 24/08/2007.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 16/08/2007

Ementa: Aprova o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Revogado pela Resolução TRE-RJ nº 739/2010.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ROBERTO WIDER

Data de publicação:  24/08/2007

Alteração: Não consta alteração.