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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 667, DE 26 DE ABRIL DE 2007.

Prorroga o prazo para que o Diretor Geral da Secretaria encaminhe ao Plenário do TRE proposta de alteração do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que o Tribunal Superior Eleitoral homologou a estrutura orgânica aprovada pelaResolução nº 658/06 deste Tribunal em decisão de 31/08/2006;


Considerando que a Resolução nº 658/06 e o Ato nº 304/06, que instituiu Comissão para elaborar proposta de alteração do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal ao Diretor-Geral, estabeleceram prazos contados da data da referida homologação para o encaminhamento da proposta ao Plenário do Tribunal;


Considerando a notória carência de servidores no âmbito da Secretaria do Tribunal e o acúmulo de serviço no período eleitoral; e


Considerando, ainda, a necessidade de tempo razoável para a elaboração de propostas pelas unidades que integram a estrutura organizacional desta Corte e subseqüente análise da Comissão instituída para tanto:


R E S O L V E :


Art. 1º. Prorrogar por 150 (cento e cinqüenta) dias o prazo estabelecido pelo art. 3º da Resolução nº 658/06 e alterado pelo art. 1º da Resolução nº 664/06 para que o Diretor-Geral da Secretaria encaminhe ao Plenário desta Corte proposta de alteração do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, dispondo sobre a competência de suas unidades orgânicas e as atribuições de seus dirigentes.


Art. 2º. Prorrogar por 150 (cento e cinqüenta) dias o prazo estabelecido pelo art. 4º do Ato nº 304/06 e alterado pelo art. 2º da Resolução nº 664/06 para que a Comissão instituída pelo referido Ato apresente ao Diretor-Geral deste Tribunal proposta de alteração do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, em sessão.


Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro


Rio de Janeiro, 26 de abril de 2007


Desembargador ROBERTO WIDER
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE/RJ do dia 07/05/2007.

Vide Resolução TRE-RJ nº 672/2007.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Prorroga o prazo para que o Diretor Geral da Secretaria encaminhe ao Plenário do TRE proposta de alteração do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ROBERTO WIDER

Data de publicação:  07/05/2007

Alteração: Não consta alteração.