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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 666, DE 19 DE MARÇO DE 2007.

Dispõe sobre a atualização monetária dos valores devidos aos servidores e pagos com atraso pela Administração.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


Considerando o estabelecido pela Resolução nº 20.805/01 do Tribunal Superior Eleitoral e o que consta dos protocolos nº 20.086/03 e 57.901/03:


R E S O L V E :


Art. 1º - Caberá atualização monetária quando a Administração não proceder ao pagamento de valores ao servidor no prazo de 30 (trinta) dias, salvo disposição em contrário, a contar da data:


I - da publicação de lei;


II - da publicação de ato regulamentar;


III - de decisão administrativa;


IV - em que o servidor ou agente adquiriu o direito, quando se tratar de concessão automática;


V - de recebimento do requerimento ou de documento indispensável à instrução do processo, nos casos em que a concessão de vantagem de caráter individual necessitar de manifestação expressa da parte interessada, observada a prescrição prevista no art. 110 da Lei nº 8.112/90;


Art. 2º - A atualização monetária somente incidirá sobre os créditos constituídos após o transcurso do prazo de que trata o artigo anterior.

Art. 3º - Será adotado como índice na atualização monetária dos valores pagos com atraso ao servidor o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial) ou fator de indexação diverso que venha a substituí-lo.


Art. 4º - Os valores de que trata este Ato serão atualizados até o mês anterior ao da respectiva folha de pagamento.


Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 19 de março de 2007.


Desembargador ROBERTO WIDER
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ do dia 21/03/2007.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 19/03/2007

Ementa: Dispõe sobre a atualização monetária dos valores devidos aos servidores e pagos com atraso pela Administração.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ROBERTO WIDER 

Data de publicação:  DOE-RJ do dia 21/03/2007.

Alteração: Não consta alteração.