Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 664, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006.

Prorroga os prazos para o Diretor-Geral encaminhar ao Plenário proposta de alteração do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, e para a Comissão constituída pelo Ato nº 304/06 apresentar ao Diretor-Geral, a referida proposta.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que o Tribunal Superior Eleitoral homologou a estrutura orgânica aprovada pela Resolução nº 658/06 deste Tribunalem decisão de 31/08/2006;

Considerando que a Resolução nº 658/06 e o Ato nº 304/06, que instituiu Comissão para elaborar proposta de alteração do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal ao Diretor-Geral, estabeleceram prazos contados da data da referida homologação para o encaminhamento da proposta ao Plenário do Tribunal;

Considerando que, desta forma, houve coincidência entre os prazos estabelecidos e o período imediatamente anterior aos dois turnos das Eleições de 2006;

Considerando a notória carência de servidores no âmbito da Secretaria do Tribunal e o acúmulo de serviço no período eleitoral e 

Considerando, ainda, a necessidade de dedicação dos membros da Comissão aos preparativos para as Eleições:

R E S O L V E :

Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido pelo art. 3º da Resolução nº 658/06 para que o Diretor-Geral da Secretaria encaminhe ao Plenário desta Corte proposta de alteração do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, dispondo sobre a competência de suas unidades orgânicas e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 2º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para que a Comissão instituída pelo Ato nº 304/06 apresente ao Diretor-Geral deste Tribunal proposta de alteração do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, em sessão.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2006

Desembargador ROBERTO WIDER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 22/11/2006.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 16/11/2006

Ementa: Prorroga os prazos para o Diretor-Geral encaminhar ao Plenário proposta de alteração do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, e para a Comissão constituída pelo Ato nº 304/06apresentar ao Diretor-Geral, a referida proposta.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ROBERTO WIDER

Data de publicação:  DOE-RJ, de 22/11/2006.

Alteração: Não consta alteração.