Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 663, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006.
Disciplina o processamento das prestações de contas.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 22.250/2006-TSE;
CONSIDERANDO a necessidade de complementar e disciplinar o processamento das prestações de contas;
RESOLVE:
Art. 1º - Havendo indício de irregularidade na prestação de contas, a Secretaria Judiciária poderá requisitar diretamente do candidato ou do comitê financeiro informações adicionais, bem como determinar diligências para a complementação dos dados ou para o saneamento das falhas detectadas.
Art. 2º - Sempre que o cumprimento de diligências implicar alteração das peças, será obrigatória a apresentação da prestação de contas retificadora, impressa e em novo disquete gerado pelo SPECx (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – módulo externo).
Art. 3º - As diligências mencionadas no artigo 1º desta resolução devem ser cumpridas no prazo de setenta e duas horas, a contar da intimação.
Parágrafo único – Os prazos para o cumprimento das diligências não se interromperão aos sábados, domingos e feriados, até a diplomação dos eleitos, período em que o Protocolo Geral da Secretaria deste Tribunal, permanecerá aberto diariamente, das 11:00 às 19:00 horas.
Art. 4º - As pautas de julgamento serão afixadas no mural da Secretaria Judiciária.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, de 13 novembro de 2006.
Desembargador ROBERTO WIDER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 17/11/2006.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 13/11/2006
Ementa: Disciplina o processamento das prestações de contas.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ROBERTO WIDER
Data de publicação: DOE-RJ, de 17/11/2006.
Alteração: Não consta alteração.