Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 661, DE 31 DE AGOSTO DE 2006.
Estabelece as ações relativas à preparação das urnas eletrônicas para as Eleições 2006.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que compete ao Tribunal Regional Eleitoral estabelecer o planejamento de ações relativas à preparação das urnas eletrônicas a serem utilizadas nas Eleições 2006, após o julgamento do último pedido de registro de candidatura, nos termos do artigo 20 da Resolução TSE nº 22.154/2006,
RESOLVE:
Artigo 1º - A geração dos cartões de memória para carga, para votação e para contingência, bem como dos disquetes das urnas eletrônicas de todas as mesas receptoras do Estado do Rio de Janeiro será realizada na Sede deste Tribunal.
Parágrafo único – O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro fará publicar edital, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, mediante o qual convocará os partidos políticos e coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, para acompanharem a geração das mídias a que se refere o caput.
Artigo 2º - Fica designado o Juiz ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Coordenador dos Pólos de Carga das Urnas Eletrônicas no Estado do Rio de Janeiro e supervisor das atividades inerentes à área de informática relativas às Eleições de 2006, em conformidade, respectivamente, com a Resolução TRE/RJ nº 645/2006 e com o Ato nº 272/2006, da Presidência deste Tribunal - para supervisionar os procedimentos de geração de mídias e, nos termos do artigo 21 da Resolução TSE nº 22.154/2006, assinar o Relatório Ambiente de Totalização, cabendo a função de substituto, nos seus eventuais impedimentos, ao Juiz SÉRGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES.
Artigo 3º - Dos procedimentos de geração das mídias, serão lavradas, diariamente, atas circunstanciadas, nos termos doartigo 22 da Resolução TSE nº 22.154/2006.
Parágrafo único – Ao término dos trabalhos diários, cópias das atas serão afixadas no local onde forem realizados os procedimentos de geração das mídias, mantendo-se os originais arquivados na Secretaria de Informática deste Regional.
Artigo 4º - A apreciação das solicitações previstas no artigo 207 da Resolução TSE nº 22.154/2006, na fase a que alude o seu artigo 206, I, será da competência do Juiz supervisor dos procedimentos de geração das mídias, observando-se, quanto ao pedido, o disposto no art. 208, e quanto ao prazo, o disposto no inciso I do artigo 207, da referida Resolução.
Parágrafo único – Do processo de verificação a que se refere o caput será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Juiz supervisor dos procedimentos de geração das mídias e pelos requerentes, nos termos do disposto noart. 212 da Resolução TSE nº 22.154/2006, cuja cópia deverá permanecer arquivada na Corregedoria Regional Eleitoral e o original na Secretaria de Informática deste Tribunal.
Artigo 5º - Para acompanhar a geração das mídias, os partidos políticos e coligações poderão credenciar representantes perante o Juiz supervisor dos procedimentos.
§ 1º - Os respectivos nomes deverão ser informados por ofício protocolizado até o dia 8 de setembro de 2006.
§ 2º - Durante os procedimentos poderão atuar simultaneamente até quatro representantes de partidos políticos distintos, os quais estarão identificados por credenciais fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, sendo-lhes vedado qualquer contato com os técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos, devendo se reportar ao Juiz Supervisor.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2006.
Desembargador ROBERTO WIDER
Presidente em exercício
Publicada no DOE/RJ - Parte III – Poder Judiciário – Seção II – Federal, no dia 06/09/2006, fls. 01
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ - Parte III - Poder Judiciário - Seção II - Federal, de 06/09/2006.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 31/08/2006
Ementa: Estabelece as ações relativas à preparação das urnas eletrônicas para as Eleições 2006.
Situação: Não consta revogação.
Presidente em exercício do TRE-RJ: Desembargador ROBERTO WIDER
Data de publicação: DOE-RJ - Parte III - Poder Judiciário - Seção II - Federal, de 06/09/2006.
Alteração: Não consta alteração.