Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 658, DE 20 DE JULHO DE 2006.
Altera a Resolução TRE nº 651/06 e aprova a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas criados pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2.005.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2.005, bem como no art. 9º da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2.005;
Considerando as alterações terminológicas que foram efetivadas no Anexo I da Resolução TRE nº 651/06.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do anexo I desta Resolução.
Art. 2º. Aprovar a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º. O Diretor-Geral da Secretaria encaminhará ao Plenário desta Corte, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral de que trata o § 2º do art. 9º da Resolução TSE nº 22.138/05, proposta de alteração do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, dispondo sobre as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos dirigentes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
§ 1º Enquanto não aprovadas as alterações no Regulamento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, as competências das unidades Administrativas e as atribuições dos dirigentes permanecerão as atualmente fixadas.
§ 2º Caberá ao Diretor-Geral da Secretaria expedir ato dispondo, em caráter provisório, sobre as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos dirigentes não existentes no atual Regulamento Interno da Secretaria.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, em sessão, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2006
Desembargador MARLAN DE MORAES MARINHO
Presidente
Publicada no DOE/RJ – Parte III – Poder Judiciário – Seção II – Federal, no dia 26/07/2006 – Fls. 01/03.
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ - Parte III - Poder Judiciário - Seção II - Federal, de 26/07/2006, fl. 1.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 20/07/2006
Ementa: Altera a Resolução TRE nº 651/06 e aprova a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas criados pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2.005.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARLAN DE MORAES MARINHO
Data de publicação: DOE-RJ - Parte III - Poder Judiciário - Seção II - Federal, de 26/07/2006, fl. 1.
Alteração: Consta alteração.