Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 657, DE 17 DE JULHO DE 2006.
Designa a Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas para as eleições de 2006, por meio de votação paralela.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 22.154/2006, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, nas eleições de 2006;
CONSIDERANDO a competência deste Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para designar, no âmbito de sua jurisdição, a Comissão de Auditoria, para organizar e conduzir os acima mencionados, conforme dispõe o art. 215 da citada Resolução,
R E S O L VE:
Art. 1º. Designar o Juiz de Direito e Auxiliar da Presidência, Dr. Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes e os servidores deste Tribunal a seguir relacionados, para comporem a Comissão de Auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas para as eleições de 2006, sob a presidência daquele Magistrado:
SERVIDOR | LOTAÇÃO |
Maria Cristina Werneck de Souza Salgado | Corregedoria |
Paulo Roberto Combat dos Santos | Secretaria Judiciária |
Sérgio Siqueira Pereira | Secretaria de Informática |
Diego Ferreira Guedes | Coordenadoria de Controle Interno |
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão de Auditoria serão acompanhados por representante do Ministério Público Eleitoral, indicado pelo Procurador Regional Eleitoral, como dispõe o parágrafo único do art. 215 da Resolução nº 22.154/06 do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º. Qualquer partido político ou coligação, no prazo de três dias da publicação da presente Resolução, poderá impugnar, em petição devidamente fundamentada e dirigida ao Presidente deste Tribunal, a designação de um dos integrantes da Comissão de Auditoria, descritos no artigo anterior.
Parágrafo único. O presidente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, decidirá o questionado, intimando-se o impugnante, via fac-símile, cujo número deverá constar da petição inicial da impugnação, cabendo recurso administrativo para o Pleno do Tribunal.
Art. 3º. Compete à Comissão de Auditoria:
I – comunicar ao Presidente do Tribunal, aos partidos políticos e coligações a instalação dos trabalhos da Comissão;
II – receber e apreciar os pedidos de credenciamento dos fiscais de partidos políticos e coligações e entidades representativas da sociedade;
III – providenciar os locais para as suas reuniões, para a guarda das urnas eletrônicas e para a realização dos trabalhos de auditoria;
IV – planejar e definir a organização e o cronograma dos trabalhos, dando imediata ciência às pessoas credenciadas e ao Ministério Público;
V – comunicar ao Presidente do Tribunal as decisões tomadas nas reuniões;
VI – designar equipe de apoio composta por servidores do Tribunal e coordenar o seu trabalho;
VII – requisitar à Secretaria do Tribunal os equipamentos, mobiliário, relação de eleitores inscritos nas seções eleitorais sorteadas, meios de transporte e todo o material necessário aos trabalhos da comissão;
VIII – definir e convocar organizações não-governamentais para preencherem as cédulas, na hipótese dos partidos políticos e coligações não as entregarem na cerimônia do sorteio das urnas;
IX – receber as cédulas preenchidas e acondicioná-las na urna de lona;
X – sortear as seções eleitorais e comunicar o resultado aos juízes eleitorais respectivos;
XI – providenciar o recolhimento e a guarda das urnas eletrônicas;
XII – exercer o poder de polícia, através do seu Presidente, em todos os locais onde realizados os trabalhos da Comissão;
XIII – elaborar o relatório final dos trabalhos e encaminhá-lo ao Presidente do Tribunal.
Art. 4º. A auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela, no âmbito deste Estado, será realizada na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no dia 1º de outubro de 2006 e, havendo segundo turno, no dia 29 de outubro de 2006, no horário da votação oficial.
Art. 5º. O sorteio das seções eleitorais cujas urnas eletrônicas serão auditadas realizar-se-á entre 9 e 12 horas do dia anterior às eleições, no primeiro e no segundo turno, se houver este, na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2006.
Des. Marlan de Moraes Marinho
Presidente
Publicada no DOE/RJ – Parte III – Judiciário – Seção II – Federal, no dia 21/07/2006, fls. 01.
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ - Parte III - Judiciário - Seção II - Federal, de 21/07/2006, fl. 1.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 17/07/2006
Ementa: Designa a Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas para as eleições de 2006, por meio de votação paralela.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARLAN DE MORAES MARINHO
Data de publicação: DOE-RJ - Parte III - Judiciário - Seção II - Federal, de 21/07/2006, fl. 1.
Alteração: Não consta alteração.