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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 656, DE 10 DE JULHO DE 2006.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 895, DE 31 DE JULHO DE 2014.)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1o. A Resolução 561, de 28 de abril de 2003, que dispõe acerca do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

“Art. 66 - A. Será revisor o membro imediato ao relator na ordem decrescente de antigüidade, seguindo-se ao mais novo o mais antigo.”

Art. 2o. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, de julho de 2006

Desembargador MARLAN DE MORAES MARINHO
Presidente

Publicada no DOE/RJ – Parte III – Poder Judiciário – Seção II – Federal no dia 14/07/2006, fls.01.

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ - Parte III - Seção II - Federal, de 14/07/2006, fl. 1.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 30/06/2006

Ementa: Acrescenta o artigo 66 – A à Resolução 561, de 28 de abril de 2003, que instituiu o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Revogada.

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 895/2014

Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARLAN DE MORAES MARINHO

Data de publicação:  DOE-RJ - Parte III - Seção II - Federal, de 14/07/2006, fl. 1.

Alteração: Não consta alteração.