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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 653, DE 30 DE JUNHO DE 2006.

Disciplina o processamento das petições ou recursos relativos às reclamações, representações e pedidos de direito de resposta.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as reclamações, representações e pedidos de direito de resposta, dispostos na Lei nº 9.504/97 e na Resolução nº 22.142/06-TSE;

CONSIDERANDO a necessidade de complementar e disciplinar o processamento de tais feitos;

CONSIDERANDO o atendimento de urgência que os processos afetos aos Juízes Auxiliares demandam,

RESOLVE:

Art. 1º - As petições ou recursos relativos às reclamações, representações e pedidos de direito de resposta serão admitidos via fax, através do aparelho de número (021) 3861-3151, ficando dispensado o encaminhamento do original.

Parágrafo único - A não obtenção de linha ou defeitos de transmissão ou recepção não escusará o cumprimento dos prazos legais.

Art. 2º - Serão publicadas no quadro de avisos da Secretaria Judiciária, situada na Avenida Presidente Wilson, 198 / 8º andar, Centro, nesta Capital, sempre às 17 horas de cada dia:

I - As decisões dos Juízes Auxiliares, passando a correr do horário fixado no caput o prazo de 24 horas para interposição do recurso previsto nos artigos 58, § 5º e 96, § 8º da Lei nº 9.504/97;

II - As intimações a que se referem os §§ 2º, 4º e 5º do artigo 13 da Resolução nº 22.142/06-TSE.

Art. 3º - Os prazos relativos às reclamações, representações ou aos pedidos de direito de resposta são contínuos e peremptórios e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados entre 5 de julho de 2006 e a proclamação dos eleitos, inclusive em segundo
turno, se houver. (Art. 18 da Resolução nº 22.142/06-TSE).

Art. 4º - Esta Resolução vigorará entre 05 de julho e a data da diplomação dos eleitos. 

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2006.

Desembargador MARLAN DE MORAES MARINHO
Presidente

Publicada no DOE/RJ – Parte III - Poder Judiciário – Seção II – Federal no dia 4/7/2006 – fls.01.

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ - Parte III - Poder Judiciário - Seção II - Federal, de 04/07/2006, p. 1

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 30/06/2006

Ementa:   Disciplina o processamento das petições ou recursos relativos às reclamações, representações e pedidos de direito de resposta.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARLAN DE MORAES MARINHO

Data de publicação:  DOE-RJ - Parte III - Poder Judiciário - Seção II - Federal, de 04/07/2006, p. 1

Alteração: Não consta alteração.