Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 652, DE 19 DE JUNHO DE 2006.
Dispõe sobre o recebimento de justificativas dos eleitores que se encontrarem ausentes de seu domicílio eleitoral no primeiro e segundo turnos das Eleições de 2006.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE nº 22.154/06, que dispõe sobre o recebimento de justificativas dos eleitores que se encontrarem ausentes de seu domicílio eleitoral nas Eleições de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o recebimento das justificativas no âmbito deste Estado, conforme previsto no art. 9º da supracitada Resolução;
CONSIDERANDO que compete a este Tribunal estabelecer o quantitativo mínimo de membros de mesa receptora de justificativas, na forma do artigo 10, § 1º, da Resolução TSE nº 22.154/06;
CONSIDERANDO a eventual necessidade de nomeação de pessoas estranhas ao Quadro de Pessoal da Justiça Eleitoral, para exercerem as funções de Presidente e Mesários;
CONSIDERANDO, finalmente, que as nomeações realizadas por este Tribunal devem ser direcionadas de modo a não prejudicar o regular funcionamento das empresas e órgãos,
RESOLVE:
Art. 1º - O recebimento das justificativas dos eleitores que se encontrarem ausentes de seu domicílio eleitoral, no primeiro e segundo turnos das eleições do corrente ano, se houver, ocorrerá em todas as seções eleitorais deste Estado, observando-se os procedimentos previstos na Resolução TSE nº 22.154/06.
§ 1º. As Zonas Eleitorais relacionadas no Anexo I desta Resolução deverão constituir também mesas receptoras de justificativas.
§ 2º. Caberá aos Juízes das Zonas Eleitorais mencionadas no parágrafo anterior definir a quantidade de mesas receptoras de justificativas, observando-se o número de urnas estabelecido no Anexo I e o limite de três urnas por mesa, nos termos do artigo 72 da Resolução TSE nº 22.154/06.
Art. 2º. Caberá aos Juízes Eleitorais a divulgação dos locais onde serão instaladas as mesas receptoras de justificativas, com os meios e recursos de que dispuser.
Art. 3º. Para o primeiro e segundo turnos das Eleições de 2006, constituirão as mesas receptoras de justificativas um presidente, um primeiro e segundo mesários e dois secretários, convocados e nomeados pelo juiz eleitoral, por edital, até sessenta dias antes da data do referido pleito, ficando conseqüentemente dispensado o suplente.
§ 1º. É permitida a nomeação de servidores do Cartório Eleitoral para compor as mesas receptoras de justificativas, com fulcro no § 3º, do artigo 10, da Resolução TSE nº 22.154/06.
§ 2º. É vedada a convocação, para compor as mesas receptoras de justificativas, de eleitor não pertencente à área de jurisdição da Zona Eleitoral, excepcionada as hipóteses em que haja absoluta necessidade e mediante prévia autorização da autoridade judiciária competente, ainda que se trate de eleitor voluntário.
Art. 4º. O afastamento dos eleitores nomeados para compor as mesas receptoras de justificativas nas Eleições de 2006, já computado o período de dispensa a que se refere o art. 98 da Lei nº 9504/97, observará o calendário abaixo, exceto quando se tratar de servidor do Cartório Eleitoral.
I - Presidentes de Mesa Receptora, de 30/09/06 a 05/10/06, inclusive;
II – Mesários, de 01/10/06 a 03/10/06, inclusive;
§ 1º. Na hipótese de ocorrer o segundo turno, os períodos de afastamento serão os seguintes:
I - Presidentes de Mesa Receptora, de 28/10/06 a 02/11/06, inclusive;
II – Mesários, de 29/10/06 a 31/10/06, inclusive;
§ 2º. Para efeito de treinamento dos eleitores convocados para compor as mesas receptoras de justificativas no Pleito de 2006, será outorgada, pelo Juiz Eleitoral, a dispensa relativa ao dia de afastamento do trabalho, até o limite de 4 (quatro) vezes.
Art. 5º. Após a assinatura do termo de posse, será entregue aos componentes das mesas receptoras de justificativas ofício dirigido a seu empregador, para comunicação do prazo de dispensa referido no artigo anterior, conforme modelo obrigatório constante do Anexo II desta Resolução.
Art. 6º. A declaração de dispensa do serviço concedida pela Zona Eleitoral aos que compuseram as mesas receptoras de justificativas nas Eleições de 2006 deverá ser feita, obrigatoriamente, em conformidade com o modelo constante do anexo III desta Resolução, observados os períodos descritos no art. 4º desta Resolução.
Art. 7º. Compete ao Juízo Eleitoral responsável pelo recepção dos requerimentos de justificativa (RJE) processar o FASE 167, até 90 (noventa) dias contados da data do Pleito, observando-se o disposto nos §§ 3º, 4º, 5º e 6º, do art. 73, da Resolução TSE nº 22.154/06.
Art. 8º. Os casos omissos serão apreciados pelo Presidente deste Tribunal, ad referendum do Plenário desta Corte Eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 19 de junho de 2006
Desembargador MARLAN DE MORAES MARINHO
Presidente
ANEXO I
Zona Eleitoral | Município | Quantidade de urnas de justificativa |
9ª | Rio de Janeiro | 2 |
119ª | Rio de Janeiro | 2 |
166ª | Rio de Janeiro | 2 |
179ª | Rio de Janeiro | 4 |
211ª | Rio de Janeiro | 4 |
147ª | Angra dos Reis | 2 |
172ª | Armação de Búzios | 2 |
96ª | Cabo Frio | 2 |
109ª | Macaé | 2 |
254ª | Macaé | 2 |
55ª | Maricá | 2 |
57ª | Parati | 2 |
184ª | Rio das Ostras | 2 |
ANEXO II
OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
____ª ZONA ELEITORAL/RJ
(Endereço)
(Telefone)
Ofício nº_____/06 Rio de Janeiro, ___ de _______ de 2006
Ilustríssimo(a) Senhor(a),
Comunico a Vossa Senhoria que o(a) eleitor(a) NOME, funcionário(a)
dessa conceituado(a) empresa/órgão, foi nomeado(a) e empossado (a) por este
Juízo para prestar serviços como (Cargo) desta ____ª Zona Eleitoral do Estado
do Rio de Janeiro, o que importará no afastamento do(a) referido(a) cidadã(o) de
suas atividades profissionais, para efeito de prestação do serviço eleitoral para os
trabalhos das Eleições 2006, nos dias _________, inclusive e, no caso de
segundo turno, nos dias _________, inclusive, nos termos da Resolução n.º
/06 do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
(NOME DO JUIZ)
Juiz da _____ ª Zona Eleitoral
Ilmº Sr. __________________________________________
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DISPENSA PARA O SERVIÇO ELEITORAL
PRESIDENTE E MESÁRIO DE MESA RECEPTORA DE
JUSTIFICATIVA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
____ ª ZONA ELEITORAL/RJ
(Endereço)
(Telefone)
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, que o(a) Sr.(a) exerceu o cargo de _______________do(a) ______
(Seção/Local) desta ______ ª Zona Eleitoral, nos trabalhos relativos ao ____
turno das Eleições de 2006, devendo ser dispensado(a) do serviço, sem prejuízo
do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, de ___/___/2006 até
___/___/2006, inclusive, na forma do disposto no artigo 98 da Lei n° 9.504 de
30/09/97 e na Resolução TRE/RJ nº /06.
(NOME DO JUIZ)
Juiz da _____ ª Zona Eleitoral
Publicada no DOE/RJ - Parte III - Poder Judiciário - Seção II – Federal no dia 22/06/2006 - fls. 05.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 19/06/2006
Ementa: Dispõe sobre o recebimento de justificativas dos eleitores que se encontrarem ausentes de seu domicílio eleitoral no primeiro e segundo turnos das Eleições de 2006.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARLAN DE MORAES MARINHO
Data de publicação: 22/06/2006
Alteração: Não consta alteração.