Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 650, DE 05 DE JUNHO DE 2006.
Designa juízes eleitorais para o exercício de poder de polícia sobre propaganda eleitoral para as Eleições de 2006 nos Municípios de Campos de Goytacazes e Mesquita.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designação de juízes que exercerão o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nas eleições 2006, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, conforme disposto no parágrafo 1º do art. 63 da Resolução TSE nº 22.158/06;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE nº 644/06 que designou juízes eleitorais para o exercício do poder de polícia sobre propaganda eleitoral nas Eleições 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de designar juízes eleitorais para exercerem o poder de polícia sobre a propaganda nos municípios de Campos dos Goytacazes e Mesquita,
R E S O L VE:
Art. 1º. A fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às eleições de 2006, nos Municípios de Campos dos Goytacazes e Mesquita, serão exercidos pelos juízes eleitorais abaixo relacionados:
Município | Z.E. | Juiz Eleitoral |
Campos dos Goytacazes | 249ª | Pedro Henrique Alves |
Mesquita | 150ª | André Felipe Alves da Costa Tredinnick |
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2006
Desembargador Marlan de Moraes Marinho
Presidente
Publicado no DOE/RJ, Seção II, Federal, no dia 08 de junho de 2006, fls. 01.
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ - Seção II - Federal, de 08/06/2006, p. 1
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 05/06/2006
Ementa: Designa juízes eleitorais para o exercício de poder de polícia sobre propaganda eleitoral para as Eleições de 2006 nos Municípios de Campos de Goytacazes e Mesquita.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARLAN DE MORAES MARINHO
Data de publicação: DOE-RJ - Seção II - Federal, de 08/06/2006, p. 1
Alteração: Não consta alteração.