Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 648, DE 18 DE MAIO DE 2006.
Dispõe sobre a transformação da Especialidade Digitação para Especialidade Programação de Sistemas.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando estarem presentes os requisitos previstos no art. 4º da Resolução TSE nº 20.572/2000;
Considerando as razões jurídicas, fáticas, de conveniência e oportunidade consignadas pela Secretária de Informática deste Tribunal, justificando a necessidade da transformação da Especialidade Digitação do Cargo Efetivo de Técnico Judiciário, Área de
Atividade Apoio Especializado, para a Especialidade Programação de Sistemas;
Considerando, finalmente, a urgência de tal medida em face do concurso público a ser realizado para preenchimento das vagas existentes neste Regional;
R E S O L V E :
Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a transformação da Especialidade Digitação do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Apoio Especializado, do Quadro de Pessoal deste Tribunal para a Especialidade Programação de Sistemas.
Art. 2º. Fica transformado para a Especialidade Programação de Sistemas o atual cargo efetivo vago de Técnico Judiciário, Área de Atividade Apoio Especializado, Especialidade Digitação.
Parágrafo Único. Ficarão automaticamente transformados para a Especialidade Programação de Sistemas, na medida em que vagarem, os atuais cargos efetivos de Técnico Judiciário, Área de Atividade Apoio Especializado, Especialidade Digitação.
Art. 3º. A transformação de que trata esta Resolução não importará qualquer aumento de despesas.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2006
Desembargador MARLAN DE MORAES MARINHO
Presidente
Publicada no DOERJ – SeçãoII – Federal de 23/05/2006
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 18/05/2006.
Ementa: Dispõe sobre a transformação da Especialidade Digitação para Especialidade Programação de Sistemas.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARLAN DE MORAES MARINHO.
Data de publicação: 23/05/2006.
Alteração: Não consta alteração.