Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 644, DE 10 DE ABRIL DE 2006
Designa juízes eleitorais para o exercício do poder de polícia sobre propaganda eleitoral para Eleições de 2006.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.504/97 estabelece as regras pertinentes à propaganda eleitoral e ao exercício do poder de polícia a ela inerente;
CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designação de juízes que exercerão o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nas eleições 2006, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, conforme disposto no parágrafo 1º do art. 63 da Resolução nº 22.158/06;
R E S O L V E :
Art. 1º. A fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às eleições de 2006, serão exercidos pelo juiz eleitoral do respectivo município e, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, pelos juízes eleitorais abaixo relacionados:
MUNICÍPIO | Z.E. | JUIZ ELEITORAL |
Angra dos Reis | 147ª | FLÁVIA DE AZEVEDO FARIA |
Barra Mansa | 94ª | PAULO JOSÉ BASTOS COSENZA |
Belford Roxo | 153ª | VALMAR GAMA DE AMORIM |
Cabo Frio | 96ª | CARLOS SÉRGIO DOS SANTOS SARAIVA |
Duque de Caxias | 126ª | JUAREZ FERNANDES FOLHES |
Itaboraí | 151ª | ALMIR CARVALHO |
Macaé | 254ª | SANDRO DE ARAÚJO LONTRA |
Magé |
110ª |
PAULO RODOLFO MAXIMILIANO DE GOMES TOSTES MARIA ISABEL HOLANDA DAIBERT (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ Nº 280/2006) |
Nilópolis | 80ª | MARIA CECÍLIA PINTO GONÇALVES |
Niterói | 143ª | ALEXANDRE EDUARDO SCISÍNIO |
Nova Friburgo | 26ª | RONALDO LEITE PEDROSA |
Nova Iguaçu | 250ª | WILSON DO NASCIMENTO REIS |
Petrópolis | 29ª | ANDRÉA MACIEL PACHÁ |
Resende |
31ª |
LUIS ANDRÉ BRUZZI RIBEIRO LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ Nº 280/2006) |
Rio de Janeiro | 209ª | ADRIANA LOPES MOUTINHO |
São Gonçalo |
197ª |
ANTONIO AUGUSTO DE TOLEDO GASPAR EDUARDO ANTONIO KLAUSNER (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ Nº 154/2006) |
São João de Meriti | 187ª | LYSIA MARIA MESQUITA AMARAL FIGUEIRA |
Teresópolis | 195ª | RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO |
Três Rios | 40ª | ELEN DE FREITAS BARBOSA |
Volta Redonda | 90ª | ANTONIO CARLOS DOS SANTOS BITTENCOURT |
Art. 2º. Fica delegado ao Presidente deste Tribunal poderes para, nos casos de eventuais impedimentos e afastamentos, designar juízes eleitorais em substituição aos mencionados no artigo anterior.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2006.
Des. Marlan de Moraes Marinho
Presidente
Publicada no DOE/RJ – Parte III – Poder Judiciário – Seção II - Federal no dia 17/04/2006 - fls. 01.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 10/04/2006.
Ementa: Designa juízes eleitorais para o exercício do poder de polícia sobre propaganda eleitoral para Eleições de 2006.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador Marlan de Moraes Marinho
Data de publicação: 17/04/2006
Alteração:ATO GP TRE/RJ Nº 154/2006.