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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 639, DE 30 DE JANEIRO DE 2006.

Dispõe sobre a requisição de servidores públicos para a nova eleição para os cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito do Município de Campos dos Goytacazes.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


Considerando a necessidade de definição de normas de regulamentação dos procedimentos de requisição, bem como de serem organizados com antecedência os atos preparatórios da eleição; e


Considerando que o quantitativo de servidores do Quadro Permanente de Pessoal é insuficiente para atendimento das necessidades dos serviços a serem desenvolvidos por ocasião da nova eleição para os cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito do Município de Campos dos Goytacazes, nos termos da Resolução TRE nº 637/05;


Considerando, finalmente, que compete, exclusivamente, ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral requisitar servidores públicos, no caso de necessidade do serviço das Secretarias, Corregedoria e Zonas Eleitorais


R E S O L V E :


Art. 1º. Excepcionalmente, para a nova eleição para os cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito do Município de Campos dos Goytacazes, a ser realizada no dia 12/03/06, e caso haja 2º Turno no dia 26/03/06, os Juízes Eleitorais daquele Município poderão requisitar diretamente aos órgãos de origem, até o limite fixado no Anexo Único desta Resolução, servidores oriundos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, para comporem a lotação dos respectivos Cartórios, independentemente dos já requisitados com base na Lei nº 6.999/82.


§ 1º. O limite do Anexo Único deverá ser acrescido ou diminuído, conforme o déficit ou superávit, respectivamente, existente no Cartório Eleitoral, observada a lotação ideal.

§ 2º. Na hipótese de que trata o caput deste artigo, a requisição darse-á até 31 de março, inclusive, do corrente exercício.


Art. 2º. O Juiz da 249ª ZE, responsável pela fiscalização de propaganda eleitoral no Município de Campos dos Goytacazes, poderá requisitar pessoal e outros meios que se fizerem necessários ao desempenho de suas funções, diretamente aos órgãos e no prazo mencionados no artigo anterior, limitando-se a requisição de servidores a 15 (quinze).


Art. 3º. Todas as requisições serão por prazo determinado e expirarão impreterivelmente em 31 de março do corrente exercício, devendo os servidores serem devolvidos aos respectivos órgãos de origem pelos Juízes requisitantes no primeiro dia útil subseqüente, com imediata comunicação à Secretaria de Recursos Humanos.


Art. 4º. Ao formalizar o pedido de requisição, os Juízes Eleitorais farão constar do ofício a data em que o servidor retornará à origem, que será invariavelmente em 3 de abril de 2006.


Parágrafo único. Caberá exclusivamente aos Juízes Eleitorais requisitantes a responsabilidade pela administração dos prazos definidos nesta Resolução, inclusive quanto aos prejuízos que venham a decorrer de sua inobservância, não somente junto aos órgãos cedentes, como igualmente junto aos servidores envolvidos.


Art. 5º. As requisições efetuadas com base nesta Resolução deverão ser comunicadas ao Tribunal, devendo os servidores requisitados cadastrarem-se por meio de formulário próprio, disponibilizado a todas as Zonas Eleitorais pela intranet.


Parágrafo único. O formulário de que trata o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Secretaria de Recursos Humanos deste Tribunal, juntamente com os documentos nele solicitados, devidamente preenchidos pelo servidor requisitado e assinado por ele e pelo Juiz Eleitoral, conforme procedimento estabelecido na Ordem de Serviço DG nº 01/05.


Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro


Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2006

Desembargador MARLAN DE MORAES MARINHO
Presidente

ANEXO ÚNICO

ZONA ELEITORAL DE SERVIDORES A
SEREM REQUISITADOS
99ª, 100ª E 249ª 4 servidores
98ª 5 servidores
75ª, 76ª e 129ª 6 servidores

Este texto não substitui o publicado no DOE/RJ, de 02/02/2006.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 30/01/2006.

Ementa: Dispõe sobre a requisição de servidores públicos para a nova eleição para os cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito do Município de Campos dos Goytacazes.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador  MARLAN DE MORAES MARINHO

Data de publicação:  publicado no DOE/RJ, de 02/02/2006.

Alteração: Não consta alteração.