Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ N° 647, DE 08 DE MAIO DE 2006.
Dispõe sobre os cargos criados pela Lei n° 11.202/05.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando que a Lei nº 11.202/2005 criou 25 (vinte e cinco) cargos de Analista Judiciário e 100 (cem) cargos de Técnico Judiciário no quadro permanente deste Tribunal;
Considerando que o art. 2º da Lei em epígrafe delegou ao e. TSE a competência para baixar as demais instruções necessárias à sua aplicação;
Considerando, ainda, que tal regulamentação se deu através da Resolução TSE nº 22.138/2005;
Considerando, finalmente, que cabe a esta Corte definir as áreas de atividade, bem como, se for o caso, as especialidades dos cargos criados de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, nos termos do art. 3º da Resolução TSE nº 22.138/2005, em razão da
realização de concurso público.
R E S O L V E :
Art. 1º. Definir as áreas de atividade e as especialidades, quando houver, dos cargos criados no quadro permanente deste Tribunal pela Lei nº 11.202/2005:
§ 1º. Para os cargos de Analista Judiciário:
ÁREA DE ATIVIDADE | ESPECIALIDADE | QUANTIDADE |
Judiciária | ---------- | 6 |
Administrativa | ---------- | 6 |
Administrativa | Contabilidade | 2 |
Apoio Especializado | Arquitetura | 1 |
Apoio Especializado | Biblioteconomia | 1 |
Apoio Especializado | Análise de Sistemas | 6 |
Apoio Especializado | Medicina / Clínica Geral | 1 |
Apoio Especializado | Psicologia | 1 |
Apoio Especializado | Engenharia Civil | 1 |
TOTAL | 25 |
§ 2º. Para os cargos de Técnico Judiciário:
ÁREA DE ATIVIDADE | ESPECIALIDADE | QUANTIDADE |
Administrativa | ---------- | 93 |
Apoio Especializado | Programação de Sistemas | 3 |
Serviços Gerais | Transporte | 3 |
Apoio Especializado | Técnico de Higiene Dental | 1 |
TOTAL | 100 |
Art. 2º. Caberá à Secretaria de Recursos Humanos deste Tribunal encaminhar à SRH do e. TSE as descrições do cargo de Técnico Judiciário, área de atividade – Apoio Especializado, especialidade – Técnico de Higiene Dental, nos termos do disposto nos arts
. 2º e 3º da Resolução TSE nº 20.761/2000, e no art. 3º, parágrafo único, da Resolução TSE nº 22.138/2005.
Art. 3º. A definição dos cargos criados pela Lei nº 11.202/2005 de que trata esta Resolução não importará qualquer aumento de despesas.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2006
Desembargador MARLAN DE MORAES MARINHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 11/05/2006.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 08/05/2006.
Ementa: Dispõe sobre os cargos criados pela Lei n° 11.202/05.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARLAN DE MORAES MARINHO
Data de publicação: 11/05/2006.
Alteração: Não consta alteração.