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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 640, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2006.

Dispõe sobre as mesas receptoras de votos para o primeiro e eventual segundo turnos de votação da eleição de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Campos dos Goytacazes.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


CONSIDERANDO que a Resolução TRE/RJ n.º 637/05 designou o dia 12 de março de 2006 para a realização de nova eleição majoritária no Município de Campos dos Goytacazes, em primeiro turno de votação e o dia 26 de março de 2006, para realização de eventual segundo turno;


CONSIDERANDO a obrigatoriedade de nomeação e convocação de eleitores para exercerem as funções de membros das mesas receptoras de votos que serão instaladas naquele Município;


CONSIDERANDO que o Município de Campos dos Goytacazes possui atualmente mais de 300.000 (trezentos mil) eleitores, distribuídos entre 07 (sete) Zonas Eleitorais; e


CONSIDERANDO que o Município de Campos dos Goytacazes ostenta eleitorado quantitativamente expressivo, que enseja a excepcionalidade prevista nos termos do parágrafo 1.º, artigo 117, da Lei n.º 4.737/65;


RESOLVE:


Art. 1.º. A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos, salvo na hipótese de agregação.

Art. 2.º. Os Juízes Eleitorais poderão determinar a agregação de seções, visando à racionalização dos trabalhos eleitorais, desde que não seja ultrapassado o número total de 500 (quinhentos) eleitores por seção.


Art. 3.º. As seções com menos de 50 (cinqüenta) eleitores deverão, necessariamente, ser agregadas, observado o limite máximo previsto no parágrafo anterior.


Art. 4.º. Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.


Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2006.


Desembargador MARLAN DE MORAES MARINHO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 14/02/2006.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 09/02/2006

Ementa: Dispõe sobre as mesas receptoras de votos para o primeiro e eventual segundo turnos de votação da eleição de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Campos dos Goytacazes.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARLAN DE MORAES MARINHO.

Data de publicação:  publicado no DOERJ, de 14/02/2006.

Alteração: Não consta alteração.