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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 632, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005.

Estabelece as ações relativas à preparação das urnas eletrônicas a serem utilizadas no Referendo de 23 de outubro de 2005.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que compete ao Tribunal Regional Eleitoral estabelecer o planejamento de ações relativas à preparação das urnas eletrônicas a serem utilizadas no Referendo de 23 de outubro de 2005, nos termos do artigo 25 da Resolução TSE nº 22.036/2005,

RESOLVE:

Artigo 1º - A geração dos cartões de memória para carga, para votação e para contingência, bem como dos disquetes das urnas eletrônicas, de todas as mesas receptoras do Estado do Rio de Janeiro, será realizada na Sede deste Tribunal.

Parágrafo único – O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro fará publicar edital, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, mediante o qual convocará as Frentes Parlamentares, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, para acompanharem a geração das mídias a que se refere o caput. 

Artigo 2º - Fica designado o Juiz ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Coordenador dos Pólos de Carga das Urnas Eletrônicas no Estado do Rio de Janeiro e supervisor das atividades inerentes à área de informática relativas ao Referendo 2005, em conformidade com os Atos da Presidência deste Tribunal nºs 338/2005 e 362/2005, respectivamente - para supervisionar os procedimentos de geração de mídias e, nos termos doartigo 24 da Resolução TSE nº 22.036/2005, assinar o relatório ambiente de totalização, cabendo a função de substituto, nos seus eventuais impedimentos, ao Juiz SÉRGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES.

Artigo 3º - Dos procedimentos de geração das mídias, serão lavradas, diariamente, atas circunstanciadas, nos termos do artigo 26 da Resolução TSE nº 22.036/2005.

Parágrafo único – Ao término dos trabalhos diários, cópias das atas serão afixadas no local onde forem realizados os procedimentos de geração das mídias e divulgadas na Intranet, cabendo à Secretaria de Informática deste Tribunal arquivar os originais.

Artigo 4º - A apreciação das solicitações previstas no artigo 36 da Resolução TSE nº 22.039/2005, na fase a que alude o seu artigo 35, I, será da competência do Juiz supervisor dos procedimentos de geração das mídias, observando-se, quanto ao pedido, o disposto no art. 37, e quanto ao prazo, o disposto no inciso I do artigo 36, da referida Resolução.

Parágrafo único – Do processo de verificação a que se refere o caput será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Juiz supervisor dos procedimentos de geração das mídias e pelos requerentes, nos termos do disposto no art. 41 da Resolução TSE nº 22.039/2005, cuja cópia deverá permanecer arquivada na Corregedoria Regional Eleitoral e o original na Secretaria de Informática deste Tribunal.

Artigo 5º - Para acompanhar a geração das mídias, as Frentes Parlamentares poderão credenciar representantes perante o Juiz supervisor dos procedimentos.

Parágrafo único – Durante os procedimentos poderão atuar simultaneamente até dois representantes de cada Frente Parlamentar, os quais estarão identificados por credenciais fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, sendo-lhes vedado qualquer contato com os técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos.

Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2005.

Desembargador MARLAN DE MORAES MARINHO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 29/09/2005.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 18/07/2005.

Ementa: Estabelece as ações relativas à preparação das urnas eletrônicas a serem utilizadas no Referendo de 23 de outubro de 2005.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARLAN DE MORAES MARINHO

Data de publicação:  DOE-RJ, de 29/09/2005.

Alteração: Não consta alteração.