Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 627, DE 18 DE JULHO DE 2005.
Designa juízes eleitorais para a fiscalização da propaganda eleitoral no Referendo de 23 de outubro de 2005.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designar juízes eleitorais para exercerem o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral na capital e nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, nos termos do art. 20 da Resolução TSE nº 22.032/05;
CONSIDERANDO a necessidade de centralizar a supervisão e a coordenação dos trabalhos de fiscalização sobre a propaganda eleitoral;
CONSIDERANDO a possibilidade de ocorrência de eventuais impedimentos e afastamentos de juízes eleitorais que tornem necessária a designação de substitutos,
R E S O L VE
Art. 1º. Designar os Juízes Eleitorais abaixo relacionados para o exercício do poder de polícia nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, sem prejuízo da concomitante atribuição exercida pelos demais juízes nas respectivas jurisdições eleitorais:
MUNICÍPIO | Z.E. | JUIZ ELEITORAL |
Angra dos Reis | 116ª | FLÁVIA DE AZEVEDO FARIA |
Barra Mansa | 94ª | ALBERTO SALOMÃO JUNIOR |
Belford Roxo | 154ª | VALMAR GAMA DE AMORIM |
Cabo Frio | 96ª | CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA |
Campos dos Goytacazes | 249ª | MARIA TEREZA GUSMÃO ANDRADE |
Duque de Caxias | 200ª | ANTONIO CARLOS ARRÁBIDA PAES |
Itaboraí | 104ª | ALMIR CARVALHO |
Macaé | 254ª | ANDRÉ SOUZA BRITO |
Magé |
110ª 148ª (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ Nº 372/2005) |
ANA HELENA MOTA LIMA VALLE |
Mesquita | 150ª | GILBERTO DE MELLO NOGUEIRA ABDELHAY JUNIOR |
Nilópolis | 80ª | EDUARDO JOSÉ DA SILVA BARBOSA |
Niterói | 72ª | CÉSAR FELIPE CURY |
Nova Friburgo | 26ª | PAULO VAGNER GUIMARÃES PENA |
Nova Iguaçu | 250ª | WILSON DO NASCIMENTO REIS |
Petrópolis | 65ª | JOSÉ CLÁUDIO DE MACEDO FERNANDES |
Resende | 31ª | LUIZ ANDRE BRUZZI RIBEIRO |
Rio de Janeiro | 243ª | LUIZ MÁRCIO ALVES PEREIRA |
São Gonçalo | 134ª | ANTONIO AUGUSTO DE TOLEDO GASPAR |
São João de Meriti | 145ª | LYSIA MARIA MESQUITA AMARAL FIGUEIRA |
Teresópolis | 195ª | ROQUE FABRÍCIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL |
Três Rios | 174ª | ELEN DE FREITAS BARBOSA |
Volta Redonda | 131ª | JOSÉ ROBERTO PORTUGAL COMPASSO |
Art. 2º. Atribuir ao Juiz LUIZ MÁRCIO ALVES PEREIRA a Coordenação dos trabalhos de Fiscalização de Propaganda Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º. Delegar ao Presidente desta Corte poderes para designar juízes eleitorais em substituição aos elencados na presente Resolução, nos casos de eventuais impedimentos e afastamentos.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2005.
Des. Marlan de Moraes Marinho
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 20/07/2005.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa juízes eleitorais para a fiscalização da propaganda eleitoral no Referendo de 23 de outubro de 2005.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARLAN DE MORAES MARINHO
Data de publicação: DOE-RJ, de 20/07/2005.
Alteração: Consta alteração.
ATO GP TRE-RJ Nº 372/2005.