Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 624 , DE 23 DE MAIO DE 2005.
Autoriza a abertura de concurso público para o preenchimento dos cargos criados pela Lei nº 10.842/04, bem como dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro já existentes que se encontram vagos e dos que vierem a vagar durante seu prazo de validade.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o que estabelece os artigos 37, II e 96, I “e” da Carta Magna e o que dispõe aLei nº 8.112/90;
Considerando a necessidade de provimento dos cargos efetivos criados pela Lei nº 10.842/04;
Considerando os termos estabelecidos pela Resolução TSE nº 21.899/04;
Considerando o disposto no art. 5º da Resolução nº 620/04- TRE/RJ e no art. 20, XVI, do Regimento Interno deste Tribunal; e
Considerando, finalmente, que o último Concurso Público realizado por este Regional teve sua vigência encerrada em 2 de maio de 2005;
R E S O L V E :
Art. 1º - Autorizar a abertura de Concurso Público para o preenchimento dos cargos criados pela Lei nº 10.842/04, bem como dos cargos efetivos já existentes que se encontram vagos e dos que vierem a vagar durante seu prazo de validade, no Quadro Permanente deste Tribunal.
§1º - O Concurso a que se refere o caput deverá ser realizado por Instituição Pública ou Privada devidamente habilitada, ficando a escolha a cargo do Presidente deste Tribunal, obedecidas as exigências legais.
§2º - Do Edital de Concurso Público deverão constar as informações descritas no art. 4º da Resolução TSE nº 21.899/04, bem como quaisquer outras que se façam necessárias em virtude de lei ou conveniência administrativa.
Art. 2º - O Concurso Público será regionalizado para atender às necessidades desta Corte.
Art. 3º - O Presidente fará publicar Ato de designação dos membros que comporão a Comissão de Concurso Público, nos termos do art. 3º, da Resolução TSE nº 21.899/04.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 23 de maio de 2005.
Desembargador MARLAN DE MORAES MARINHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 25/05/2005.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Autoriza a abertura de concurso público para o preenchimento dos cargos criados pela Lei nº 10.842/04, bem como dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro já existentes que se encontram vagos e dos que vierem a vagar durante seu prazo de validade.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARLAN DE MORAES MARINHO
Data de publicação: 25/05/2005.
Alteração: Não consta alteração.