Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 623, DE 05 DE MAIO DE 2005.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 689, DE 03 DE ABRIL DE 2008.)
Dispõe sobre a designação de Juízes Eleitorais para a titularidade de Zonas Eleitorais situadas no âmbito de Foros Regionais.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada na sessão do dia 28 de março de 2005 sobre as designações de Juízes Eleitorais nas Comarcas em que existam Varas Regionais;
CONSIDERANDO que o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro considera que os Juízes dos Foros Regionais têm competência absoluta nos limites do respectivo território, tal como se fora uma Comarca (artigo 94, § 7.o);
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral, ao examinar o Processo Administrativo n.º 19097, oriundo de São Paulo (Relator: Ministro BARROS MONTEIRO), deu à Resolução TRE-SP n.o 120/02 interpretação consentânea com o entendimento de que a
antigüidade a que alude a Resolução TSE n.o 21.009/02 há de ser apurada na Comarca ou, onde houver, no Foro Regional ou Distrital;
RESOLVE
Artigo 1.º – Estabelecer que, no processo de escolha de Juízes para a titularidade de Zonas Eleitorais situadas em área de abrangência de Foros Regionais, será observado o pressuposto de exercício de jurisdição no respectivo Foro Regional.
Parágrafo Único – Em observância aos parâmetros traçados pelo e. Tribunal Superior Eleitoral na Resolução TSE n.o 21.009/02, a antigüidade será apurada entre Juízes que não hajam exercido a titularidade no âmbito do Foro Regional em que situada a Zona Eleitoral.
Artigo 2.º – As inscrições serão realizadas no prazo, contínuo e ininterrupto, de 05 (cinco) dias, contados da publicação do Edital, excluindo-se o dia de início e computando-se o do vencimento, na forma do artigo 184 do Código de Processo Civil.
Artigo 3.º – Os Juízes Eleitorais que, supervenientemente à designação, forem removidos para Juízo localizado fora do âmbito territorial do Foro Regional, perderão a titularidade da Zona Eleitoral.
Artigo 4.º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 05 de maio de 2005
MARCUS FAVER
Desembargador Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 09/05/2005.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 05/05/2005.
Ementa: Dispõe sobre a designação de Juízes Eleitorais para a titularidade de Zonas Eleitorais situadas no âmbito de Foros Regionais.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARCUS FAVER
Data de publicação: 09/05/2005.
Alteração: Não consta alteração.