Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 620, DE 25 DE OUTUBRO DE 2004.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 629, DE 18 DE JULHO DE 2005.)
Regulamenta o provimento dos cargos criados pela Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, §2º, art. 2º, § 3º, art. 3º e art. 4º, todos da Resolução TSE nº 21.832, de 22 de junho de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º. O provimento dos cargos efetivos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, criados pelo art. 1º, inciso I, da Lei nº 10.842/2004, obedecerá às normas constantes da Resolução TSE nº 21.832/2004 e, supletivamente, às estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2º. Do total de cargos efetivos de Analista Judiciário, criados pelo art. 1º, inciso I, da Lei nº 10.842/2004, 121 (cento e vinte e um) serão destinados para a Área de Atividade Judiciária e 121 (cento e vinte e um) para a Área de Atividade Administrativa sem especialidade.
Art. 3º. Os atuais servidores deste Tribunal, ocupantes de cargos efetivos de Analista Judiciário – Área Judiciária ou Área Administrativa, sem especialidade – e de Técnico Judiciário – Área Administrativa, poderão optar pela lotação em quaisquer das Zonas Eleitorais da capital e do interior do Estado, mediante Concurso de Remoção, nos termos da Resolução TSE nº 21.883/2004 e de instrução normativa a ser expedida pela Presidência desta Corte.
Art. 4º. Para preenchimento das vagas remanescentes do Concurso de Remoção, serão chamados os candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2001 para os cargos efetivos de Analista Judiciário, Área Judiciária e Área Administrativa, e de Técnico Judiciário – Área Administrativa, mediante assinatura de termo de opção, assegurada ao recusante a permanência na ordem de classificação do concurso.
Parágrafo único. O chamamento de candidatos para o provimento dos cargos de Analista Judiciário dar-se-á de forma alternada entre as Áreas de Atividade, iniciando-se com os habilitados para a Área Judiciária.
Art. 5º. Encerrado o prazo de validade do Concurso Público nº 01/2001, será realizado novo Concurso Público, para preenchimento das vagas remanescentes referidas no art. 1º, inciso I, da Lei nº 10.842/2004.
Art. 6º. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Presidência pelo Diretor-Geral.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2004.
Desembargador Marcus Faver
Presidente
* Republicada por ter saído com erro material na página 2 do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Seção II - Federal, em 28 de outubro de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, Seção II - Federal, de 22/11/2004, p. 1
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 25/10/2024
Ementa: Regulamenta o provimento dos cargos criados pela Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado Rio de Janeiro.
Situação: Revogada.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARCUS FAVER
Data de publicação: DOE-RJ, Seção II - Federal, de 22/11/2004, p. 1
Alteração: Não consta alteração.