Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 613, DE 27 DE JULHO DE 2004.
Designa a Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas para as eleições de 2004, por meio de votação pararela.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 21.720/2004, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas mediante votação paralela, nas eleições municipais de 2004,
RESOLVE
Art. 1º - Designar um Juiz de Direito e quatro servidores da Justiça Eleitoral, a seguir relacionados, para, sem prejuízo das respectivas atribuições, comporem a Comissão de Auditoria de que trata o artigo 3° da Resolução n° 21.720/04, do Tribunal Superior Eleitoral:
- Juiz Marcus Quaresma Ferraz, que será o Presidente;
- Maria Cristina Werneck de Souza Salgado, da Corregedoria Regional Eleitoral;
- Paulo Roberto Combat dos Santos, da Secretaria Judiciária;
- Sérgio Siqueira Pereira, da Secretaria de Informática;
- Diego Ferreira Guedes, da Coordenadoria de Controle Interno.
Parágrafo único - Os trabalhos da Comissão de Auditoria serão acompanhados por representante do Ministério Público Eleitoral, indicado pelo Procurador Regional Eleitoral, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 3° da Resolução n° 21.720/04, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2° - Qualquer partido político ou coligação, no prazo de três dias da publicação desta Resolução, poderá impugnar, em petição devidamente fundamentada dirigida ao Presidente do Tribunal, a designação de membro da Comissão de Auditoria.
Parágrafo único – O Presidente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, decidirá o questionado, intimando-se o impugnante via fac símile, cujo número deverá constar da petição inicial da impugnação, cabendo recurso administrativo para o Pleno do Tribunal.
Art. 3° - Compete à Comissão de Auditoria:
I – comunicar ao Presidente do Tribunal, aos partidos políticos e coligações a instalação dos trabalhos da Comissão;
II – receber e apreciar os pedidos de credenciamento dos fiscais de partidos políticos e coligações e de entidades representativas da sociedade;
III – providenciar os locais para as suas reuniões, para a guarda das urnas eletrônicas e para a realização dos trabalhos de auditoria;
IV – planejar e definir a organização e o cronograma dos trabalhos, dando imediata ciência às pessoas credenciadas e ao Ministério Público;
V – comunicar ao Presidente do Tribunal as decisões tomadas nas reuniões;
VI – designar equipe de apoio composta por servidores do Tribunal e coordenar o seu trabalho;
VII - requisitar à Secretaria do Tribunal os equipamentos, mobiliário, relação de eleitores inscritos nas seções eleitorais sorteadas, meios de transporte e todo o material necessário aos trabalhos da comissão;
VIII – definir e convocar organizações não-governamentais para preencherem as cédulas, na hipótese dos partidos políticos e coligações não as entregarem na cerimônia do sorteio das urnas;
IX – receber as cédulas preenchidas e acondicioná-las na urna de lona;
X – sortear as seções eleitorais e comunicar o resultado aos juízes eleitorais respectivos;
XI – providenciar o recolhimento e a guarda das urnas eletrônicas;
XII – exercer o poder de polícia, através do seu Presidente, em todos os locais onde realizados os trabalhos da Comissão;
XIII – elaborar o relatório final dos trabalhos e encaminhá-lo ao Presidente do Tribunal.
Art. 4° – A auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela, no âmbito deste Estado, será realizada na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no dia 3 de outubro de 2004, primeiro turno das eleições e, havendo segundo turno em algum dos municípios do Estado do Rio de Janeiro, no dia 31 de outubro de 2004, no horário da votação oficial.
Art. 5° - O sorteio das seções eleitorais cujas urnas eletrônicas serão auditadas será realizado entre 9 e 12 horas do dia anterior às eleições, no primeiro e no segundo turno, se houver este, na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Parágrafo único – Após o sorteio previsto no caput, a Comissão de Auditoria prosseguirá seus trabalhos sorteando, na mesma cerimônia, outras seções eleitorais, em conformidade com o disposto no Capítulo V da Resolução n° 21.720/04, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, de julho de 2004.
Desembargador MARCUS FAVER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 27/07/2004.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa a Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas para as eleições de 2004, por meio de votação pararela.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARCUS FAVER
Data de publicação: DOE-RJ, de 27/07/2004.
Alteração: Não consta alteração.