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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 610, DE 13 DE JULHO DE 2004.

Consolida as disposições das Resoluções nº 597/03-TRE/RJ, de 04-12-2003 e Resolução nº 599/03-TRE/RJ, de 04-12-2003, designando a Comissão de Juízes Eleitorais de Primeiro Grau encarregados de tomar as providências relativas à propaganda eleitoral, fiscalização e exercício do poder de polícia e relativas às representações e reclamações, referentes a atos de propaganda eleitoral, pedidos de direito de resposta, bem como representações referentes às condutas vedadas aos agentes públicos no período da Campanha Eleitoral, no Município do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas legais à regulamentação geral editada pelo Egrégio Superior Tribunal Eleitoral para as eleições municipais de 2004;


CONSIDERANDO que o julgamento das reclamações relativas ao descumprimento da Lei 9.504/97foi regulamentado pela Resolução nº 21.575/03 e Resolução nº 21.610/93;


CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções 597/03-TRE/RJ e 599/03-TRE/RJe a necessidade de consolidar as suas disposições no tocante à cidade do Rio de Janeiro;


CONSIDERANDO que nos municípios com mais de duzentos mil eleitores, o Tribunal Regional Eleitoral pode designar uma comissão de Juízes Eleitorais de Primeiro Grau para apreciar todas as matérias referentes à propaganda eleitoral,


RESOLVE:


Art. 1º. Consolidar as disposições das Resoluções 597/03- TRE/RJ e 599/03-TRE/RJ, ambas de 04-12-2003, e designar os Juízes Eleitorais LUIZ MÁRCIO VICTOR ALVES PEREIRA, GERARDO CARNEVALE NEY DA SILVA E ANTÔNIO CARLOS NASCIMENTO AMADO, como encarregados de tomar todas as providências relativas a propaganda eleitoral, sendo o primeiro, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral, exercício do poder de polícia e o segundo e o terceiro como responsáveis pela apreciação e julgamento das representações e reclamações relativas à propaganda eleitoral, pedidos de direito de resposta e representações e reclamações sobre condutas vedadas aos agentes públicos na campanha eleitoral, na cidade do Rio de Janeiro.


Art. 2º. Permanecem em vigor as disposições das Resoluções 597/03-TRE/RJ e 599/03-TRE/RJ, ambas de 04-12-2003, no tocante aos demais municípios do Estado do Rio de Janeiro.


Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Rio de Janeiro, de julho de 2004.


Desembargador MARCUS FAVER
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 13/07/2004.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 13/07/2004.

Ementa: Consolida as disposições das Resoluções nº 597/03-TRE/RJ, de 04-12-2003 e Resolução nº 599/03-TRE/RJ, de 04-12-2003, designando a Comissão de Juízes Eleitorais de Primeiro Grau encarregados de tomar as providências relativas à propaganda eleitoral, fiscalização e exercício do poder de polícia e relativas às representações e reclamações, referentes a atos de propaganda eleitoral, pedidos de direito de resposta, bem como representações referentes às condutas vedadas aos agentes públicos no período da Campanha Eleitoral, no Município do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARCUS FAVER

Data de publicação:  13/07/2004.

Alteração: Não consta alteração.