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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 607, DE 20 DE MAIO DE 2004.

Altera a Resolução nº 562/03, de 05.05.2003, que criou a ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e aprovou sua organização e funcionamento.

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Escola Judiciária Eleitoral, para melhor desempenho de suas atribuições,


RESOLVE


Art. 1º - Dar nova redação ao caput do art. 3º da Resolução TRE/RJ nº562/03, que passa a vigorar da seguinte forma:


“Art. 3º - A Escola Judiciária será administrada por um Conselho Diretor composto por sete membros, designados pelo Presidente do Tribunal, dentre os Juízes Membros, efetivos ou suplentes e Juízes de Direito, eleitorais ou não, para mandato de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, devendo recair a direção sobre um Juiz Membro.


Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Rio de Janeiro, 20 de maio de 2004.


Des. MARCUS ANTONIO DE SOUZA FAVER
Presidente.

Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 24/05/2004.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 20/05/2004.

Ementa: Altera a Resolução nº 562/03, de 05.05.2003, que criou a ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e aprovou sua organização e funcionamento.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARCUS ANTONIO DE SOUZA FAVER

Data de publicação:  24/05/2004.

Alteração: Não consta alteração.