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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 606, DE 29 DE ABRIL DE 2004.

Regulamenta a dispensa da nomeação de suplente para constituição das mesas receptoras de votos nas Eleições 2004.

RESOLUÇÃO Nº 606/04 – O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições;


CONSIDERANDO o disposto no §1º, art. 36 da Resolução TSE nº 21.633/04;


RESOLVE


Art. 1º - Dispensar a nomeação de suplente na constituição das mesas receptoras de votos nas Eleições 2004 em todas as Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro;


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Rio de Janeiro, 29 de abril de 2004.


Des. MARCUS FAVER
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 03/05/2004.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 29/04/2004

Ementa: Regulamenta a dispensa da nomeação de suplente para constituição das mesas receptoras de votos nas Eleições 2004.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARCUS FAVER

Data de publicação:  03/05/2004.

Alteração: Não consta alteração.