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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 603, DE 31 DE MARÇO DE 2004.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE nº 594/03 e a efetiva instalação das Zonas Eleitorais nos municípios de Armação dos Búzios, Iguaba Grande, Porto Real/Quatis, Rio das Ostras e São José do Vale do Rio Preto;


CONSIDERANDO o Ato GP nº 114/04, publicado em 12 de fevereiro de 2004, que faculta aos Juízes Eleitorais requerer autorização para instalação de postos de atendimento em municípios que não sejam sede de Zona Eleitoral;


RESOLVE


Art. 1º - Revogar as Resoluções TRE/RJ nºs 565/03e 568/03.


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Rio de Janeiro, 31 de março de 2004.


Des. MARCUS FAVER
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 05/04/2004.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Revoga as Resoluções TRE/RJ 565/03 e 568/03.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARCUS FAVER

Data de publicação: DOE-RJ, de 05/04/2004.

Alteração: Não consta alteração.