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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 601, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2004.

Dispõe sobre a utilização de chancela eletrônica na emissão de títulos online.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a autorização pelo Colendo Tribunal Superior Eleitoral, através da Resolução nº 21.107/02, de utilização de chancela mecânica nas Zonas Eleitorais dos Estados que adotem o sistema de emissão de títulos eleitorais on line;


CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Títulos OnLine, em caráter obrigatório, em todas as zonas eleitorais deste Estado;


CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para autorizar a utilização, na emissão de títulos eleitorais online, de impressão da assinatura (chancela) dos seus respectivos presidentes, em substituição à assinatura do juiz eleitoral, nos termos do art. 23, § 1º da Resolução do TSE nº 21.538/03,


R E S O L VE:


Art. 1º. Autorizar o Presidente desta Corte a utilizar chancela eletrônica nos títulos eleitorais emitidos pelo Sistema On Line, em substituição à assinatura do juiz eleitoral, os quais, no entanto, deverão deferir previamente os Requerimentos de Alistamento Eleitoral, após prévia consulta ao Cadastro Eleitoral.


Art. 2º. A Presidência deste Tribunal determinará as medidas necessárias ao cumprimento da presente Resolução.


Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 2004.


Desembargador Marcus Faver
Presidente

*Republicada por ter saído com Incorreção no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte III, Seção II, Federal do dia 11 de fevereiro de 2004.

Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 20/02/2004.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 05/02/2004.

Ementa: Dispõe sobre a utilização de chancela eletrônica na emissão de títulos online.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador Marcus Faver

Data de publicação: 20/02/2004. 

Alteração: Não consta alteração.

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