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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 600, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2004.

Delega ao Presidente desta Corte poderes para designar Juízes Eleitorais, em substituição aos indicados nas Resoluções TRE/RJ nºs 597/03, 598/03 e 599/03, nos casos de eventuais impedimentos e afastamentos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a possibilidade de ocorrência de eventuais impedimentos e afastamentos de juízes eleitorais que tornem necessária a designação de substitutos;


CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designar os juízes eleitorais que responderão pelos registro de candidatos e pesquisas eleitorais, fiscalização de propaganda eleitoral, prestação de contas de campanha, apreciação das representações, reclamações e investigações judiciais eleitorais, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, nos termos da Resolução do TSE nº 21.518/03,


R E S O L VE:


Art. 1º. Delegar ao Presidente desta Corte poderes para designar juízes eleitorais, em substituição aos indicados nas Resoluções n os 597/03, 598/03 e 599/03, nos casos de eventuais impedimentos e afastamentos.


Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 2004.


Desembargador Marcus Faver
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 11/02/2004.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 05/02/2004.

Ementa: Delega ao Presidente desta Corte poderes para designar Juízes Eleitorais, em substituição aos indicados nas Resoluções TRE/RJ nºs 597/03, 598/03 e 599/03, nos casos de eventuais impedimentos e afastamentos.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador Marcus Faver

Data de publicação: 11/02/2004. 

Alteração: Não consta alteração.