Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 600, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2004.
Delega ao Presidente desta Corte poderes para designar Juízes Eleitorais, em substituição aos indicados nas Resoluções TRE/RJ nºs 597/03, 598/03 e 599/03, nos casos de eventuais impedimentos e afastamentos.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a possibilidade de ocorrência de eventuais impedimentos e afastamentos de juízes eleitorais que tornem necessária a designação de substitutos;
CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designar os juízes eleitorais que responderão pelos registro de candidatos e pesquisas eleitorais, fiscalização de propaganda eleitoral, prestação de contas de campanha, apreciação das representações, reclamações e investigações judiciais eleitorais, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, nos termos da Resolução do TSE nº 21.518/03,
R E S O L VE:
Art. 1º. Delegar ao Presidente desta Corte poderes para designar juízes eleitorais, em substituição aos indicados nas Resoluções n os 597/03, 598/03 e 599/03, nos casos de eventuais impedimentos e afastamentos.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 2004.
Desembargador Marcus Faver
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 11/02/2004.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 05/02/2004.
Ementa: Delega ao Presidente desta Corte poderes para designar Juízes Eleitorais, em substituição aos indicados nas Resoluções TRE/RJ nºs 597/03, 598/03 e 599/03, nos casos de eventuais impedimentos e afastamentos.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador Marcus Faver
Data de publicação: 11/02/2004.
Alteração: Não consta alteração.