Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 598, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003.
Designa juízes eleitorais para registro de pesquisas eleitorais, registro de candidaturas e prestação de contas de campanha, bem como para o julgamento das representações e reclamações a eles pertinentes (eleições de 2004).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.504/97estabelece as regras para registro de pesquisa eleitoral, registro de candidatos e prestação de contas de campanha, bem como sobre as reclamações e representações relativas ao seu descumprimento;
CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designar juízes eleitorais para tais atribuições, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral;
R E S O L VE:
Art. 1º. Designar os Juízes Eleitorais abaixo relacionados como responsáveis pelo registro de pesquisa eleitoral e as representações e reclamações a ele pertinentes, pelo registro de candidaturas, pela apreciação das prestações de contas de campanha e julgamento das representações que ensejam perda do registro ou do diploma, sem prejuízo da concomitante atribuição exercida pelos demais juízes nas respectivas jurisdições eleitorais:
MUNICÍPIO | Z.E. | JUIZ ELEITORAL |
Angra dos Reis |
147ª 116ª |
CLÁUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Afonso Henrique Ferreira Barbosa (Ato GP TRE-RJ nº 463/2004.) |
Barra Mansa | 91ª | ANDRÉ AIEX BAPTISTA MARTINS |
Belford Roxo | 155ª | MARCELA ASSAD CARAM |
Cabo Frio | 96ª |
PRISCILA DICKIE Walnio Franco Pacheco (Ato GP TRE-RJ nº 434/2004.) |
Campos dos Goytacazes |
98ª 76ª |
PAULO ASSED STEFAN Denise Appolinária dos Reis Oliveira (Ato GP TRE-RJ nº 434/2004.) |
Duque de Caxias | 200ª | ANTONIO CARLOS ARRÁBIDA PAES |
Itaboraí | 104ª | ALMIR CARVALHO |
Macaé | 109ª |
ANDRÉ SOUZA BRITO Oscar Lattuca (Ato GP TRE-RJ nº 434/2004.) |
Magé | 110ª | ANA HELENA MOTA LIMA VALLE |
Mesquita | 150ª | ANA CELIA MONTEMOR SOARES RIOS GONÇALVES |
Nilópolis |
221ª 44ª |
KARENINA DAVID CAMPOS DE SOUZA E SILVA Adriana Sucena Monteiro Jara Moura (Ato GP TRE-RJ nº 434/2004.) |
Niterói | 199ª | CARLOS EDUARDO FREIRE ROBOREDO |
Nova Friburgo | 81ª | MARCOS AUGUSTO RAMOS PEIXOTO |
Nova Iguaçu | 84ª | FRANCISCO MARIANO DE BRITO |
Petrópolis | 227ª | CLÁUDIA WIDER |
Resende | 31ª | PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO |
Rio de Janeiro | 2ª | SÉRGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES |
São Gonçalo | 69ª | EDUARDO ANTONIO KLAUSNER |
São João de Meriti | 89ª | CLÁUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA |
Teresópolis | 38ª | DANIELA BANDEIRA DE FREITAS |
Três Rios | 40ª | FLÁVIA GONÇALVES MORAES ALVES |
Volta Redonda | 202ª | MARCOS BORBA CARUGGI |
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2003.
Des. Marcus Faver
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 10/12/2003.
Vide Resolução TRE-RJ Nº 600/2004.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa juízes eleitorais para registro de pesquisas eleitorais, registro de candidaturas e prestação de contas de campanha, bem como para o julgamento das representações e reclamações a eles pertinentes (eleições de 2004).
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador Marcus Faver
Data de publicação: DOE-RJ, de 10/12/2003.
Alteração: Consta alteração.
Ato GP TRE-RJ nº 434/2004.
Ato GP TRE-RJ nº 463/2004.