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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 598, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003.

Designa juízes eleitorais para registro de pesquisas eleitorais, registro de candidaturas e prestação de contas de campanha, bem como para o julgamento das representações e reclamações a eles pertinentes (eleições de 2004).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Lei nº 9.504/97estabelece as regras para registro de pesquisa eleitoral, registro de candidatos e prestação de contas de campanha, bem como sobre as reclamações e representações relativas ao seu descumprimento;

CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designar juízes eleitorais para tais atribuições, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral;

R E S O L VE: 

Art. 1º. Designar os Juízes Eleitorais abaixo relacionados como responsáveis pelo registro de pesquisa eleitoral e as representações e reclamações a ele pertinentes, pelo registro de candidaturas, pela apreciação das prestações de contas de campanha e julgamento das representações que ensejam perda do registro ou do diploma, sem prejuízo da concomitante atribuição exercida pelos demais juízes nas respectivas jurisdições eleitorais:

MUNICÍPIO Z.E. JUIZ ELEITORAL
Angra dos Reis

147ª

116ª

CLÁUDIA RENATA ALBERICO OAZEN

Afonso Henrique Ferreira Barbosa (Ato GP TRE-RJ nº 463/2004.)

Barra Mansa 91ª ANDRÉ AIEX BAPTISTA MARTINS
Belford Roxo 155ª MARCELA ASSAD CARAM
Cabo Frio 96ª

PRISCILA DICKIE

Walnio Franco Pacheco (Ato GP TRE-RJ nº 434/2004.)

Campos dos Goytacazes

98ª

76ª

PAULO ASSED STEFAN

Denise Appolinária dos Reis Oliveira (Ato GP TRE-RJ nº 434/2004.)

Duque de Caxias 200ª ANTONIO CARLOS ARRÁBIDA PAES
Itaboraí 104ª ALMIR CARVALHO
Macaé 109ª

ANDRÉ SOUZA BRITO

Oscar Lattuca (Ato GP TRE-RJ nº 434/2004.)

Magé 110ª ANA HELENA MOTA LIMA VALLE
Mesquita 150ª ANA CELIA MONTEMOR SOARES RIOS GONÇALVES
Nilópolis

221ª

44ª

KARENINA DAVID CAMPOS DE SOUZA E SILVA 

Adriana Sucena Monteiro Jara Moura (Ato GP TRE-RJ nº 434/2004.)

Niterói 199ª CARLOS EDUARDO FREIRE ROBOREDO
Nova Friburgo 81ª MARCOS AUGUSTO RAMOS PEIXOTO
Nova Iguaçu 84ª FRANCISCO MARIANO DE BRITO
Petrópolis 227ª CLÁUDIA WIDER
Resende 31ª PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO
Rio de Janeiro SÉRGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES

São Gonçalo 69ª EDUARDO ANTONIO KLAUSNER
São João de Meriti 89ª CLÁUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA
Teresópolis 38ª DANIELA BANDEIRA DE FREITAS
Três Rios 40ª FLÁVIA GONÇALVES MORAES ALVES
Volta Redonda 202ª MARCOS BORBA CARUGGI

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2003.

Des. Marcus Faver
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 10/12/2003.

Vide Resolução TRE-RJ Nº 600/2004.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa juízes eleitorais para registro de pesquisas eleitorais, registro de candidaturas e prestação de contas de campanha, bem como para o julgamento das representações e reclamações a eles pertinentes (eleições de 2004).

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador Marcus Faver

Data de publicação: DOE-RJ, de 10/12/2003.

Alteração: Consta alteração.

Ato GP TRE-RJ nº 434/2004.

Ato GP TRE-RJ nº 463/2004.