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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 599, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003.

Designa juízes eleitorais para julgar as representações e reclamações referentes a atos de propaganda eleitoral, bem como os pedidos de direito de resposta (eleições de 2004).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o art. 96 da Lei nº 9.504/97 estabelece as regras sobre as reclamações e representações relativas ao seu descumprimento;

CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designar juízes eleitorais para apreciação das representações e reclamações e dos pedidos de direito de resposta nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral;

R E S O L VE:

Art. 1º. Designar os Juízes Eleitorais abaixo relacionados para julgar as representações e reclamações que digam respeito a atos de propaganda eleitoral, bem como os pedidos de direito de resposta, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, sem prejuízo da concomitante atribuição exercida pelos demais juízes nas respectivas jurisdições eleitorais:

MUNICÍPIO Z.E. JUIZ ELEITORAL
Angra dos Reis

116ª

147ª

AFONSO HENRIQUE FERRREIRA BARBOSA

Cláudia Renata Alberico Oazen (Redação dada pelo ATO GP TRE-RJ Nº 464/2004)

Barra Mansa 203ª ALEXANDRE CUSTÓDIO PONTUAL
Belford Roxo 152ª LUIZ FELIPE NEGRÃO
Cabo Frio 96ª

PRISCILA DICKIE

Walnio Franco Pacheco (Redação dada pelo ATO GP TRE-RJ Nº 435/2004)

Campos dos Goytacazes 99ª MARCIA ALVES DO REGO
Duque de Caxias 103ª PAULO CESAR VIEIRA DE CARVALHO
Itaboraí 151ª MAURO LUIZ BARBOZA PREVOT
Macaé 255ª OSCAR LATTUCA
Magé

148ª

255ª

DANIELLE COUTINHO CUNHA GOMES

André Souza Brito (Redação dada pelo ATO GP TRE-RJ Nº 435/2004)

Mesquita 83ª ROSA HELENA PENNA MACHADO GUITA
Nilópolis

201ª

221ª

FLORENTINA FERREIRA BRUZZI PORTO

Cristiana de Faria Cordeiro (Redação dada pelo ATO GP TRE-RJ Nº 435/2004)

Niterói 143ª SÉRGIO SEABRA VARELLA
Nova Friburgo 222ª MARCELO PEREIRA DA SILVA
Nova Iguaçu 82ª JOSÉ ACIR LESSA GIORDANI
Petrópolis

227ª

226ª

CLAUDIA WIDER

Maria Teresa Pontes Gazineu (Redação dada pelo ATO GP TRE-RJ Nº 435/2004)

Resende 198ª MARCELO TELLES MACIEL SAMPAIO
Rio de Janeiro 16ª GERALDO CARNEVALE NEY DA SILVA
São Gonçalo 87ª JOÃO GUILHERME CHAVES ROSAS FILHO
São João de Meriti 46ª VANIA MARA NACIMENTO GONÇALVES
Teresópolis 38ª DANIELA BANDEIRA DE FREITAS
Três Rios 40ª FLÁVIA GONÇALVES MORAES ALVES
Volta Redonda 90ª LUIZ EDUARDO CAVANCANTI CANABARRO

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2003.

Des. Marcus Faver
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 10/12/2003.

Vide Resolução TRE-RJ Nº 600/2004  e 610/2004

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa juízes eleitorais para julgar as representações e reclamações referentes a atos de propaganda eleitoral, bem como os pedidos de direito de resposta (eleições de 2004).

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador Marcus Faver

Data de publicação: DOE-RJ, de 10/12/2003.

Alteração: Consta alteração.

ATO GP TRE-RJ Nº 435/2004.

ATO GP TRE-RJ Nº 464/2004.