Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 599, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003.
Designa juízes eleitorais para julgar as representações e reclamações referentes a atos de propaganda eleitoral, bem como os pedidos de direito de resposta (eleições de 2004).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o art. 96 da Lei nº 9.504/97 estabelece as regras sobre as reclamações e representações relativas ao seu descumprimento;
CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designar juízes eleitorais para apreciação das representações e reclamações e dos pedidos de direito de resposta nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral;
R E S O L VE:
Art. 1º. Designar os Juízes Eleitorais abaixo relacionados para julgar as representações e reclamações que digam respeito a atos de propaganda eleitoral, bem como os pedidos de direito de resposta, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, sem prejuízo da concomitante atribuição exercida pelos demais juízes nas respectivas jurisdições eleitorais:
MUNICÍPIO | Z.E. | JUIZ ELEITORAL |
Angra dos Reis |
116ª 147ª |
AFONSO HENRIQUE FERRREIRA BARBOSA Cláudia Renata Alberico Oazen (Redação dada pelo ATO GP TRE-RJ Nº 464/2004) |
Barra Mansa | 203ª | ALEXANDRE CUSTÓDIO PONTUAL |
Belford Roxo | 152ª | LUIZ FELIPE NEGRÃO |
Cabo Frio | 96ª |
PRISCILA DICKIE Walnio Franco Pacheco (Redação dada pelo ATO GP TRE-RJ Nº 435/2004) |
Campos dos Goytacazes | 99ª | MARCIA ALVES DO REGO |
Duque de Caxias | 103ª | PAULO CESAR VIEIRA DE CARVALHO |
Itaboraí | 151ª | MAURO LUIZ BARBOZA PREVOT |
Macaé | 255ª | OSCAR LATTUCA |
Magé |
148ª 255ª |
DANIELLE COUTINHO CUNHA GOMES André Souza Brito (Redação dada pelo ATO GP TRE-RJ Nº 435/2004) |
Mesquita | 83ª | ROSA HELENA PENNA MACHADO GUITA |
Nilópolis |
201ª 221ª |
FLORENTINA FERREIRA BRUZZI PORTO Cristiana de Faria Cordeiro (Redação dada pelo ATO GP TRE-RJ Nº 435/2004) |
Niterói | 143ª | SÉRGIO SEABRA VARELLA |
Nova Friburgo | 222ª | MARCELO PEREIRA DA SILVA |
Nova Iguaçu | 82ª | JOSÉ ACIR LESSA GIORDANI |
Petrópolis |
227ª 226ª |
CLAUDIA WIDER Maria Teresa Pontes Gazineu (Redação dada pelo ATO GP TRE-RJ Nº 435/2004) |
Resende | 198ª | MARCELO TELLES MACIEL SAMPAIO |
Rio de Janeiro | 16ª | GERALDO CARNEVALE NEY DA SILVA |
São Gonçalo | 87ª | JOÃO GUILHERME CHAVES ROSAS FILHO |
São João de Meriti | 46ª | VANIA MARA NACIMENTO GONÇALVES |
Teresópolis | 38ª | DANIELA BANDEIRA DE FREITAS |
Três Rios | 40ª | FLÁVIA GONÇALVES MORAES ALVES |
Volta Redonda | 90ª | LUIZ EDUARDO CAVANCANTI CANABARRO |
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2003.
Des. Marcus Faver
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 10/12/2003.
Vide Resolução TRE-RJ Nº 600/2004 e 610/2004
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa juízes eleitorais para julgar as representações e reclamações referentes a atos de propaganda eleitoral, bem como os pedidos de direito de resposta (eleições de 2004).
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador Marcus Faver
Data de publicação: DOE-RJ, de 10/12/2003.
Alteração: Consta alteração.
ATO GP TRE-RJ Nº 435/2004.
ATO GP TRE-RJ Nº 464/2004.