Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 597, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003.
Designa juízes eleitorais para a fiscalização da propaganda eleitoral nas eleições de 2004.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.504/97estabelece as regras sobre a propaganda eleitoral;
CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designar juízes eleitorais para exercerem o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de centralizar a supervisão e a coordenação dos trabalhos de fiscalização sobre a propaganda eleitoral;
R E S O L VE:
Art. 1º. Atribuir ao Corregedor a Supervisão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral e ao Juiz Membro Antonio Jayme Boente a Coordenação dos trabalhos a ela inerentes.
Art. 2º. Designar os Juízes Eleitorais abaixo relacionados para o exercício do poder de polícia, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, sem prejuízo da concomitante atribuição exercida pelos demais juízes nas respectivas jurisdições eleitorais:
MUNICÍPIO | Z.E. | JUIZ ELEITORAL |
Angra dos Reis |
147ª 116ª |
CLÁUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Afonso Henrique Ferreira Barbosa (Redação dada pelo ATO GP TRE-RJ Nº 462/2004) |
Barra Mansa | 94ª | ALBERTO SALOMÃO JUNIOR |
Belford Roxo | 154ª | VALMAR GAMA DE AMORIM |
Cabo Frio | 96ª |
PRISCILA DICKIE Walnio Franco Pacheco (Redação dada pelo ATO GP TRE-RJ Nº 433/04) |
Campos dos Goytacazes | 249ª | MARIA TEREZA GUSMÃO ANDRADE |
Duque de Caxias | 78ª | JUAREZ FERNANDES FOLHES |
Itaboraí | 104ª | ALMIR CARVALHO |
Macaé | 109ª |
ANDRÉ SOUZA BRITO Oscar Lattuca (Redação dada pelo ATO GP TRE-RJ Nº 433/04) |
Magé | 110ª | ANA HELENA MOTA LIMA VALLE |
Mesquita | 150ª | ANA CÉLIA MONTEMOR SOARES RIOS GONÇALVES |
Nilópolis | 80ª | EDUARDO JOSÉ DA SILVA BARBOSA |
Niterói | 72ª | CÉSAR FELIPE CURY |
Nova Friburgo | 26ª | PAULO VAGNER GUIMARÃES PENA |
Nova Iguaçu | 27ª | JOEL TEIXEIRA DE ARAÚJO |
Petrópolis | 65ª | JOSÉ CLÁUDIO DE MACEDO FERNANDES |
Resende | 31ª | PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO |
Rio de Janeiro | 243ª | LUIZ MÁRCIO ALVES PEREIRA |
São Gonçalo | 134ª | ANTONIO AUGUSTO DE TOLEDO GASPAR |
São João de Meriti | 145ª | LYSIA MARIA MESQUITA AMARAL FIGUEIRA |
Teresópolis | 195ª | ROQUE FABRÍCIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL |
Três Rios | 174ª | RICARDO ROCHA |
Volta Redonda | 131ª | JOSÉ ROBERTO PORTUGAL COMPASSO |
Art. 3º. Resolução específica designará os juízes eleitorais que apreciarão as representações e reclamações inerentes à propaganda eleitoral.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2003.
Des. Marcus Faver
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 10/12/2003.
Vide Resolução TRE-RJ Nº 600/2004 e Resolução TRE-RJ Nº 610/2004.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa juízes eleitorais para a fiscalização da propaganda eleitoral nas eleições de 2004.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador Marcus Faver
Data de publicação: DOE-RJ, de 10/12/2003.
Alteração: Consta alteração.
ATO GP TRE-RJ Nº 433/04.
ATO GP TRE-RJ Nº 462/04.