Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 581, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003.

Dispõe sobre a criação do PROJETO ELEITOR DO FUTURO no Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 141 de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o objetivo de fomentar o interesse pelo exercício da cidadania, estimulando o desenvolvimento da consciência cívica dos futuros eleitores brasileiros;

CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral Eleitoral, Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, nos autos do Processo nº 7.999/02, que instituiu o Programa “ELEITOR DO FUTURO” em âmbito nacional;

CONSIDERANDO que tal iniciativa traduz uma efetiva contribuição, não somente para a formação cultural e cívica dos jovens, mas igualmente para que se transmita às novas gerações a visão de que a política é, por natureza, uma atividade nobre e essencial à democracia e às relações sociais;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Programa “ELEITOR DO FUTURO” no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A implementação e execução do programa “ELEITOR DO FUTURO” ficará a cargo de uma Comissão Executiva Estadual, a ser constituída por ato da Presidência deste Tribunal, e integrada por Juízes-Membros desta Corte, titulares ou suplentes, e por Juízes de Direito.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2003.

Des. MARCUS ANTONIO DE SOUZA FAVER
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 18/11/2003.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 13/11/2003

Ementa: Dispõe sobre a criação do PROJETO ELEITOR DO FUTURO no Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARCUS FAVER

Data de publicação: DOE-RJ, de 18/11/2003.

Alteração: Não consta alteração.