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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 580, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003.

Revoga a Resolução TRE/RJ nº 478/97, e restaura a vigência das Resoluções TRE/RJ nºs 452,453,454,455,456,457,459,461,464,465,467,468,469 e 471/97, que versam acerca do desmembramento de Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as dificuldades no exercício do sufrágio enfrentadas por eleitores, devido à carência de Zonas Eleitorais em determinados Municípios deste Estado;

CONSIDERANDO o evidente interesse público na instalação das Zonas Eleitorais criadas em 01 de julho de 1997 pelas Resoluções 452, 453, 454, 455, 456, 457, 459, 461, 464, 465, 467, 468, 469 e 471/97, que versam acerca do desmembramento de Zonas Eleitorais deste Tribunal;

CONSIDERANDO que as Resoluções supramencionadas atendiam aos requisitos constantes da Resolução TSE 13.939/93, que à época encontrava-se em vigor estabelecendo regras para o desmembramento de Zonas Eleitorais, razão pela qual foram homologadas pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão plenária de 02 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO que as razões ensejadoras da Resolução TRE nº 478/97, revogadora das resoluções em referência, são oriundas da interpretação equivocada de que as resoluções revogadas não atendiam aos parâmetros estabelecidos pelo Colendo Tribunal Superior Eleitoral na resolução 19.994 de 09 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO que as resoluções revogadas foram homologadas pelo Tribunal Superior Eleitoral em 02 de setembro de 1997, portando em data anterior ao advento da resolução 19.994 e em consonância com os critérios então vigentes, não se justificando, destarte, a revogação em virtude de critérios adotados por ato normativo posterior despido de efeito retroativo;

RESOLVE: 

Art. 1º - Revogar a resolução 478/97, para restaurar a vigência das resoluções sob enfoque, que criaram as seguintes Zonas Eleitorais neste Estado: 172ª, 181ª, 183ª, 184ª, 196ª, 223ª, 224ª, 239ª, 247ª, 248ª, 251ª, 253ª e 254ª.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2003.

MARCUS FAVER
Desembargador Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 07/11/2003.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 04/11/2003

Ementa: Revoga a Resolução TRE/RJ nº 478/97, e restaura a vigência das Resoluções TRE/RJ nºs 452,453,454,455,456,457,459,461,464,465,467,468,469 e 471/97, que versam acerca do desmembramento de Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARCUS FAVER

Data de publicação: DOE-RJ, de 07/11/2003.

Alteração: Não consta alteração.